Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 06/06/2012 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2034

sobre eventuais endereços do réu ou existência de bens em seu nome, principalmente em razão do grande movimento judiciário
que assola não somente esta comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve Poder Judiciário viabilizar os meios
necessários para que o autor possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar como seu mero emissário. Por tais
fundamentos, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR A REQUERER EXPEDIÇÕES DE
CERTIDÕES junto aos órgãos públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e da Receita Federal), sobre eventuais
endereços ou existência de bens em nome do réu, mediante o pagamento de taxas ou preços públicos ou particulares acaso
exigíveis, ficando consignado no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este
juízo, no prazo máximo de trinta dias, mencionando o número do processo. A não retirada do presente alvará judicial pelo autor
no prazo de trinta dias, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A contar da data de retirada do alvará judicial,
deverá o autor comprovar o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de trinta dias, sob pena de extinção
do processo pelos mesmos fundamentos acima aduzidos. NC: Fica a parte intimada a retirar o alvará expedido. Intime-se. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
441.01.2011.003571-8/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. F. X A. C. D. J. C. E
OUTROS - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, a dar
prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LILIAN FERNANDES NICODEMOS COSTA OAB/SP
209922
441.01.2011.003918-3/000000-000 - nº ordem 1011/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GISLENE SIMÕES DIAS DE
SANTANA X ANTONIO ALBACETE VELASQUES - Vistos. Fls. 57/98: Reporto o peticionário a sentença de fls. 54. Intime-se. ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2011.006135-2/000000-000 - nº ordem 1651/2011 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.
P. D. O. E OUTROS X C. A. D. S. - Vistos. O Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir a justiça, tem o dever-poder de
buscar os meios necessários à formação da relação processual, revelando-se legítima a pretensão do autor em obter informações
junto aos órgãos públicos ou particulares, acerca dos atuais endereços da parte adversa. Tratando-se de processo em que o réu
não foi encontrado para citação, cabe ao magistrado viabilizar os meios necessários para que o autor encontre o atual paradeiro
da parte adversa. Ademais, entendimento em sentido contrário caracterizaria indubitável incentivo à inadimplência, até porque
o Estado, através do Poder Judiciário, deve facilitar os meios para a efetivação do direito subjetivo à prestação jurisdicional.
Todavia, não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de certidões sobre eventuais endereços do
réu ou existência de bens em seu nome, principalmente em razão do grande movimento judiciário que assola não somente esta
comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve Poder Judiciário viabilizar os meios necessários para que o autor
possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar como seu mero emissário. Por tais fundamentos, DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR A REQUERER EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES junto aos órgãos
públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e da Receita Federal), sobre eventuais endereços ou existência de
bens em nome do réu, mediante o pagamento de taxas ou preços públicos ou particulares acaso exigíveis, ficando consignado
no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo máximo de
trinta dias, mencionando o número do processo. A não retirada do presente alvará judicial pelo autor no prazo de trinta dias,
acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A contar da data de retirada do alvará judicial, deverá o autor comprovar
o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo pelos
mesmos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 211723
441.01.2011.006499-9/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. B. X A.
C. B. D. S. - Vistos. Cite-se o executado para no prazo de 3(três)dias pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo. Também deverá ser advertido de que, caso não pague e nem se escuse, será decretada a sua
prisão pelo prazo de até três meses, nos termos do artigo t33, § 1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie o
desentranhamento de fls 66/68 e autue-se como incidente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV ANGELA DA SILVA
OAB/SP 212199 - ADV CID FERREIRA PAULO OAB/SP 42218 - ADV ANGELA DA SILVA OAB/SP 212199
441.01.2011.006781-7/000000-000 - nº ordem 1771/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A X JORGE NEVES AGOSTINI ME E OUTROS - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO
ORDINATÓRIO Em 04 de junho de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de
6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que
o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD: ( x ) endereço - R$ 10,00 ( )
DIRPF - R$ 10,00 ( ) DIRPJ (um exercício financeiro) - R$ 10,00 ( ) DIRPJ (dois exercícios financeiros) - R$ 20,00 ( ) DIRPJ (três
exercícios financeiros) - R$ 30,00 ( ) DIRPJ (quatro exercícios financeiros) - R$ 40,00 ( ) DIRPJ (cinco exercícios financeiros)
- R$ 50,00 Sistema BACENJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( ) ativos financeiros - R$ 10,00 Sistema RENAJUD: ( ) endereço - R$
10,00 ( ) veículos automotores - R$ 10,00 - bloqueio Outros réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para
dois réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para três réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados
foram feitos para quatro réus/executados ( ) Os pedidos acima marcados foram feitos para cinco réus/executados ( ) Os pedidos
acima marcados foram feitos para seis réus/executados Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001
e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 10, 00, referente
à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento
do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. Eu,
_________________, Escrevente, subscrevi. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
441.01.2012.000457-4/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X DOMINGOS DONIZETI DA CRUZ - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo