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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2103

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2103

razão da inércia da exeqüente, abandonado a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o
andamento do feito (localização do requerido), JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança proposta por RAIMUNDO J.C.
FRANCISCO ME contra CLAUDIO ANTONIO DUARTE FAZANO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC c.c. art.
53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos acostados a presente e a entrega
dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir
do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2
do CSM/TJSP. P.R.I. Pinda, d.s. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV BENEDITA SUELI
LOPES DE OLIVEIRA MENDROT OAB/SP 99759
445.01.2009.006662-7/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - EDNA MARIA BUGNI X BANCO CITICARD S/A - Fls. 152 - Proc. nº 903/09 VISTOS. I Satisfeita a obrigação (fls. 125/126 e 146 ), JULGO EXTINTA esta Ação de Rescisão de Contrato c/c Danos Morais em fase
de Execução que EDNA MARIA BUGNI moveu em face de BANCO CITICARD S/A, o que faço com fundamento no artº 794,
I, do Código de Processo Civil. II - Intime-se a requerida pessoalmente, por carta, para retirada do mandado de levantamento
judicial no importe de R$ 93,63. III - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para
retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Ítem 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C.
Pindamonhangaba, 09 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV MAURA
SALGADO VALENTINI OAB/SP 54119 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
445.01.2009.007139-8/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido LOURIVAL DE CARVALHO X TELEFÔNICA TELEFONIA DE SÃO PAULO - Fls. 200 - Vistos. Frutífera a penhora do numerário,
intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador constituído nos autos ( § 1º do art. 475-J do CPC), da realização
da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia com o art. 738 do CPC. Int. - ADV MAURICIO
PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980 - ADV ELAINE RENO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 243893 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
445.01.2009.007902-4/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONIA MARIA
RODRIGUES ASSIS DE MORAES X SUSELAINE QUIRINO - Fls. 58 - Proc. nº 1110/09 VISTOS. Intime-se a executada para que
comprove documentalmente o cumprimento do acordo homologado nos autos. Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba,
22 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS OAB/SP 199428
445.01.2009.008086-9/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
ALVES FERREIRA SOBRINHO X RITA DE CASSIA FERREIRA - Fls. 83 - Vistos. Frustrada a tentativa de bloqueio de valores
pelo sistema Bacenjud, providencie-se pesquisa e bloqueio de veículos via sistema “Renajud”. Int. - ADV MARIA TEREZA DE
OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
445.01.2009.008086-9/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
ALVES FERREIRA SOBRINHO X RITA DE CASSIA FERREIRA - Fls. 81 - PROCESSO nº 1131/09. Juizado Especial Cível.
Vistos. Fls.80; diante da informação do exequente do descumprimento do acordado (pagamento do débito em parcelas) pela
executada. Providencie minuta de bloqueio de valores via “Bacen-Jud”. Em seguida, conclusos para protocolamento da ordem
de bloqueio, aguardando-se aperfeiçoamento do bloqueio judicial pelo prazo de vinte dias.Desde já fica deferida expedição de
ofício ao Banco do Brasil S/A cobrando remessa da guia de depósito ao juízo, com menção ao número de ID. Por fim, com a
vinda da guia de depósito judicial ao processo, designe-se audiência de conciliação (por ato ordinatório) e intime-se o executado
pessoalmente, nos termos do art. 475-J do C.P.C. Int. Pindamonhangaba, 02 de abril de 2012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
445.01.2009.008662-8/000000-000 - nº ordem 1199/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HELIO
DE SOUZA X ELIANA DA SILVA - Fls. 47 - Proc. nº 1199/09 VISTOS. Fls. 45; Defiro, aguardando-se. Após, manifeste-se o
exequente. Int. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO
- ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.008767-6/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDSON JOSÉ DA SILVA X SUPERMERCADO MOREIRA CESAR PINDA LTDA E OUTROS - Fls. 232 - Proc. nº 1240/09 VISTOS.
I - Satisfeita a obrigação (fls. 218 e 231), JULGO EXTINTA esta Ação de Reparação de Danos em fase de Execução que EDSON
JOSÉ DA SILVA moveu em face de SUPERMERCADO MOREIRA CESAR PINDA LTDA E BANCO BRADESCO S/A, o que faço
com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III
- Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Ítem 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 08 de maio
de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/
SP 162504 - ADV ELOIN DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869
445.01.2009.008809-4/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X SOLANGE
APARECIDA SOARES DOS SANTOS - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
(DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA). - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2009.008991-0/000000-000 - nº ordem 1272/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - SONIA MARIA FONSECA FRANCISCO X CLARO SA - EXPEDIDA NOVA GUIA INTIME-SE O PATRONO
DA REQUERIDA PARA RETIRADA. - ADV ALINE DE MELO AMADEI OAB/SP 216474 - ADV MARCO ANTONIO DE PAULA
SANTOS OAB/SP 279348 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
445.01.2009.009040-3/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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