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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2184

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2184

respectiva ou para que retire a petição, no prazo de 05 dias, nos termos do Comunicado CG 2333/2011 . Decorrido sem
manifestação, arquive-se a presente em pasta própria (As petições não retirados pelos advogados no prazo previsto no item.42.1
do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, serão encaminhados para a Ordem dos Advogados
do Brasil local). (ao autor para recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, no prazo de 05 dias, decorrido o
prazo sem manifestação a petição será arquivada em pasta própria) - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV JANAINA
APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 279994
451.01.2009.018972-3/000000-000 - nº ordem 1126/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ROMA
COMERCIO DE METAIS EM GERAL LTDA X PZ ELETROMECANICA LTDA - (impr. 04) Intime-se o defensor para que recolha
da guia respectiva ou para que retire a petição, no prazo de 05 dias, nos termos do Comunicado CG 2333/2011 . Decorrido
sem manifestação, arquive-se a presente em pasta própria (As petições não retirados pelos advogados no prazo previsto no
item.42.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, serão encaminhados para a Ordem dos
Advogados do Brasil local). (ao defensor do requerido para recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, no prazo
de 05 dias, decorrido o prazo sem manifestação a petição será arquivada em pasta própria) - ADV JOSE DAINESE NETTO OAB/
SP 36357 - ADV PALOMA AIKO KAMACHI OAB/SP 254374
451.01.2009.023545-1/000000-000 - nº ordem 1400/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - FLÁVIO OLAIA E OUTROS X TANIA MARIA MIRANDA - Fls. 182 - (rel. 04) Arquivem-se os autos. Int. - ADV DORA
CASSIA VIEIRA LUIZ OAB/SP 161111 - ADV APARECIDA NADIR FRACETTO OAB/SP 195961 - ADV ROSALI ELIETE DE
MATTOS VICENTINI OAB/SP 111651 - ADV EDUARDO ANTONIO VICENTINI OAB/SP 134113
451.01.2009.027959-6/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral CARMELINDA ANDRADE RODRIGUES X VIPA VIAÇÃO PANORÂMICA LTDA E OUTROS - Fls. 424 - (rel. 04) Intime-se o
requerido para o recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Int. (fica intimado a requerida, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de 05 dias, recolher R$25,00 referente a porte de remessa/retorno dos autos do TJ, com relação a
abertura do 3º volume, sob pena de deserção) - ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780 - ADV JULIO CESAR MEDINA
SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
- ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931 - ADV JULIANE VARJA B. NOGUEIRA OAB/GO 11061
451.01.2009.029233-1/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X NELCI FERREIRA CAMARGO
GONCALVES - Diga sobre o ofício da 13ª CIRETRAN DE PIRACICABA, de fls. 77. - Rel. 04 - ADV TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.029878-7/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A X JOSE SILVA
CORDEIRO - Fls. 108 - (rel. 04) Vistos. Recebo a apelação do requerido de fls. 103/106, em ambos efeitos. Ao requerente
para as contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção de Direito Privado. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV SANDRA ELENA
NUNES THEOBALDINO OAB/SP 168166
451.01.2009.030769-0/000001-000 - nº ordem 1811/2009 - Cautelar Inominada - Cumprimento Provisório de Sentença JJC CALDAS & CIA LTDA ME E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 378 - (rel. 04) Fls. 377: Manifestem-se os
exequentes. Int. - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.032029-3/000000-000 - nº ordem 1992/2009 - Monitória - Duplicata - BANCO SANTANDER S A X MINATO
DO BRASIL LTDA - Fls. 76 - (rel. 04) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 475-J, § 1º do
CPC, bem como para se manifestar sobre o pedido de levantamento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa on-line pelo sistema
INFOJUD, mediante recolhimento das despesas conforme previsão no Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11.
(ao exeqüente para recolher as despesas na guia do Fundo Especial de Despesas do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 434-1, no
valor de R$30,00 por executado) Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
451.01.2009.032030-2/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S/A X FELIPE ROBERTO CASALE - Fls. 83 - (rel. 04) Fls. 82: Não há que se falar em esclarecimento do oficial
de justiça, uma vez que o erro foi cometido pela serventia que digitou o mandado. Assim, com urgência, desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls.72/73, por diligência do Juízo, para seu efetivo cumprimento, ficando consignado o nome correto do
executado. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
451.01.2010.001769-3/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARCELO
ALEXANDRE TRUGLIO X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A - Fls. 272 - (rel. 04) nVistos.
Defiro o desentranhamento do documento de fls. 222, bem como reconsidero a parte final do despacho de fls. 245, pois constou
erroneamente. Quanto à prescrição, o seu termo inicial se inicia a partir da ciência da parte da sua condição de invalidez pelo
princípio da “actio nata”, de modo que sua apuração está a depender também de oportunidade de regular dilação probatória,
razão pela qual esta questão será enfrentada ao final. No mais, a controvérsia gira em torno da incapacidade permanente do
autor em virtude do acidente noticiado na inicial, total ou parcialmente e seu grau. Para tanto, faz-se mister a realização de prova
pericial médica. Nomeio perito judicial o Dr. Rubens Cenci Motta, o qual deverá estimar seus honorários juntamente com o laudo
pericial para recebimento ao final, tendo em vista ser o autor, que requereu tal prova, beneficiário da justiça gratuita, intimandose-o para realização do laudo, fixando o prazo de 60 dias para tanto, cabendo-lhe comunicar nos autos a data, hora e local para
realização de exame pericial com antecedência mínima de 15 dias para viabilizar a comunicação as partes. Oportunamente, se
necessário, designarei audiência para produção de prova oral. Dou o feito por saneado. Int. - ADV PAULO SERGIO FUZARO
OAB/SP 126311 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
451.01.2010.003475-3/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A X AUTO POSTO PARQUE JUPIÁ LTDA - Ciência da informação do BACENJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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