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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2373

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2373

462.01.2010.000358-7/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - RUTH RODRIGUES MACEDO X
JOSE RODRIGUES - Fls. 164 - Proc. nº 2010/0358-7 (n. ordem 88/2010) Defiro a douta cota ministerial retro, remetendo-se os
autos ao contador para verificação. Após, tornem os autos ao M.P. Int. - ADV SAUL PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 167255 - ADV
CICERO OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV GILSON FRANCISCO REIS OAB/SP 214688 - ADV ZENAIDE DE MACEDO
OAB/SP 205390 - ADV ANDREA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 250725
462.01.2010.001367-3/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111 - Proc. nº 2010/1367-3 (n. ordem
339/2010) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação
do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias, sob pena de
preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão,
inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará
a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar
seus pedidos feitos na inicial/contestação, querendo, sob pena de preclusão da prova lá requerida. Int. - ADV FRANCISCO DOS
SANTOS BARBOSA OAB/SP 124279 - ADV EVANS MITH LEONI OAB/SP 225431
462.01.2010.006430-5/000000-000 - nº ordem 1741/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - INDAIA BRASIL
AGUAS MINERAIS LTDA X ORLANDO BERNUCCI DOS SANTOS - Fls. 239 - Proc. nº de ordem 1741/2010 Previamente ao
recebimento da apelação de fls. 208/214, providencie o apelante o recolhimento da diferença referente a taxa de preparo, no
valor de R$ 633,03, e de mais uma taxa de porte e remessa referente a formação do 2º volume dos autos sob pena de deserção,
nos termos do artigo 511, § 2º do CPC, no prazo de 05 dias. Int. - ADV NELSON RANALLI OAB/SP 30043 - ADV LUIZ OTAVIO
EMYGDIO PEREIRA RANALLI OAB/SP 262700 - ADV ANTONIO MANUEL DE AMORIM OAB/SP 252503
462.01.2010.006692-1/000000-000 - nº ordem 1809/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. G. D. S. X J. C. D. S. Fls. 89 - Processo nº 2010.006692-1 Nº de ordem: 1809/2010 Intimem-se o(a,s) exequente(s), na pessoa de seu representante
legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo
569 e 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDA GOMES DE PAULA OAB/SP 194537
462.01.2010.008911-4/000000-000 - nº ordem 2397/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JESSE
PEREIRA SOUTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 134 - Proc. nº 2010/8911-4 (n. ordem 2397/2010)
1. Partes são legítimas e devidamente representadas nos autos. 2. Com fundamento no artigo 131 do Código de Processo Civil
determino a produção de prova pericial - essencial para a comprovação de efetiva incapacidade do autor para o trabalho, tendo
sido bem requerida pelo autor no momento oportuno. Havendo profissional habilitado perante este Juízo, na especialidade e
ortopedia e traumatologia, nomeio perito, o Dr. Ronaldo Jorge, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau,
devendo ser intimado da nomeação. Fixo os honorários periciais pela Tabela II, nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho
da Justiça Federal em R$ ____________. Intime-se-o para agendamento de data para realização da perícia, encaminhando-se
as cópias pertinentes. Após a realização da perícia, expeça-se ofício requisitório de pagamento de honorários de advogados
dativos e peritos (Jurisdição Delegada), nos termos do artigo 4º da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça
Federal, para disponibilização da verba pericial. Observo ainda, que os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução
não eximem o vencido de reembolsá-los ao erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária (art. 6º). Preparados os
autos, à perícia, autorizando, desde logo, o levantamento dos honorários. Laudo em trinta dias. 3. Faculto ao autor a indicação
de assistente técnico, nos termos do artigo 421 do Código de Processo Civil. Aprovo os quesitos autárquicos (fls.95verso/96) e
do autor (fls.131/132). 4. Fixo como ponto controvertido a invalidez do autor, apresentando os seguintes quesitos: a) o autor é
inválido para o trabalho?; b) a invalidez é permanente?; c) Alguma atividade laborativa pode ser exercida?; d) Há possibilidade
de reabilitação profissional?; e) Tomando-se por base as características do trabalho desenvolvido e as capacidades específicas
do autor, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa ?; f) o autor tem
condições de prover o próprio sustento pelo trabalho ?; g) é possível determinar se no intervalo entre 27.11.07 e 13.05.08 houve
alteração que permitisse o autor trabalha. 6. Deixo de designar audiência nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil, pois a autarquia não poderia transigir em audiência e as provas já estão deferidas, bem como as questões preliminares. 5.
Oficie-se ao INSS para que forneça cópia de todos os relatórios médicos que possuir, a fim de instruir a perícia, com prazo de
30 dias para atendimento. 6. Com o retorno do laudo pericial, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV EDIMAR CAVALCANTE
COSTA OAB/SP 260302
462.01.2010.010055-1/000000-000 - nº ordem 2687/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO ITAU S.A X A3 TECNOLOGIA SERVIÇOS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 84 - Proc. nº
2010.010055-1 Nº DE ORDEM: 2687/2010 Aguarde-se provocação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
462.01.2011.002391-1/000000-000 - nº ordem 685/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. P. S. V. X L. A. V. - Fls.
65 - Sentença nº 536/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 199 às Fls. 238: “Homologo o acordo para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se contramandado de
prisão. P.R.I.C.” - ADV DAVID DE CARVALHO REIS OAB/SP 226534 - ADV ZENAIDE DE MACEDO OAB/SP 205390
462.01.2011.002391-1/000000-000 - nº ordem 685/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. P. S. V. X L. A. V.
- Fls. 75 - (nº de ordem 685/2011) Fixo os honorários ao(à) advogados das partes, pelo Convênio, em R$ 397,13 (cód.206),
expedindo-se as respectivas certidões. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls.65, aguardando-se provocação com
os autos no arquivo. Int. - ADV DAVID DE CARVALHO REIS OAB/SP 226534 - ADV ZENAIDE DE MACEDO OAB/SP 205390
462.01.2011.002426-4/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. R. D. F. X C. R. D. F. - Fls.
36 - (nº de ordem 692/2011) Fls. 34/35: nada a decidir. Os honorários do advogado já foram fixados a fls. 31, inclusive com
expedição da respectiva certidão em favor do advogado. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO HORMISDAS DIAS
DA SILVA OAB/SP 139884
462.01.2011.007684-7/000000-000 - nº ordem 1999/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - EVANDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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