TJSP 06/06/2012 - Pág. 2477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585
477.01.1996.006270-4/000000-000 - nº ordem 108/1996 - Procedimento Ordinário - JOSE MAURICIO DE FREITAS
MENDES E OUTROS X ANTONIO CARLOS CIMINO - Fls. 495 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada a fls. 489/494 destes autos de ação possessória ajuizada por JOSÉ MAURÍCIO DE FREITAS
MENDES e MÁRCIA CRISTIANE DE FREITAS MENDES em face de ANTONIO CARLOS CIMINO e, com fundamento no art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo
até 18/09/2012. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Expeça-se mandado de levantamento, em favor dos autores, da
importância depositada a fls. 451. Atente-se que os autos de agravo de instrumento devolvidos pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, já digitalizados, deverão aguardar intactos comunicação sobre a decisão final. Deixo de oficiar à Egrégia Superior
Instância comunicando o acordo, porquanto em consulta ao site do Egrégio Superior Tribunal de Justiça nesta data constatei
que o acordo já foi comunicado e por r. decisão monocrática o recurso foi julgado prejudicado. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV MARCELO SILVIO DI MARCO OAB/SP 211815 - ADV WILSON SIACA FILHO OAB/SP 120717 - ADV DOMINGOS
SANCHES OAB/SP 52598
477.01.1998.006029-8/000000-000 - nº ordem 2289/1998 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL JOSEFINA MASOTTI X MASOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 339 Ante a manifestação de fls. 338, julgo EXTINTA a ação nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670 - ADV ROGERIO MOLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 156107 ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682 - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636 - ADV ULYSSES DO CARMO
FERREIRA OAB/SP 194456
477.01.2000.005389-7/000001-000 - nº ordem 2250/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor CARLOS ANTONIO GONCALVES X CARLOS ROBERTO JACINTHO - Fls. 20/21 - Em face do exposto, com fundamento no
art. 739, inciso I do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os presentes embargos. Em razão da sucumbência, arcará
o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, estes fixados, nos termos do
art. 20, § 4o do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da adjudicação, corrigido desde a propositura
dos embargos. Certifique-se o desfecho nos autos principais e prossiga-se neles. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV
MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV CARLOS ROBERTO JACINTHO OAB/SP 78985
477.01.2002.011210-1/000000-000 - nº ordem 941/2002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X CRISTIANO DA SILVA ANTONIO - Fls. 138 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, Inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Fls. 139: Custas de
preparo no valor de R$139,99. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
477.01.1999.004887-8/000000-000 - nº ordem 2534/2003 - Monitória - Cheque - ESPOLIO DE VOLKER ULRICH WERK
REP P HELMA BAGU DE WERK 3166/99 X CARLOS ALBERTO MENDES BERNARDO - Fls. 166 - Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil Arbitro os honorários advocatícios da subscritora de fls. 164 em R$ 150,50 (cento e cinqüenta reais e cinquenta centavos).
Expeça-se certidão. Após, tornem ao arquivo.. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. - ADV MONISE MARIA FERNANDES VIETTI
OAB/SP 101028
477.01.2005.005725-1/000000-000 - nº ordem 533/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU S/A X RONALDO BATISTA - Fls. 110 - VISTOS. Em
face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado às fls. 109 e declaro EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oficie-se
ao DETRAN para desbloqueio do veículo. Defiro o levantamento de eventual diligência do Sr. Oficial de Justiça recolhida e não
utilizada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/
SP 110077
477.01.2005.007324-1/000000-000 - nº ordem 940/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU S/A X FABIO FRANCISCO FRIAS - Fls. 107 - Em face do
que dos autos consta, recebo a petição de fls. 106 como pedido de desistência e declaro extinto o processo com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN para o desbloqueio do veículo, devendo o autor
retirar tal ofício em dez dias e, em igual prazo, comprovar a distribuição. Defiro o levantamento de diligência do Sr. Oficial de
Justiça eventualmente não utilizada. Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida, independentemente do cumprimento.
Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/
SP 110077
477.01.2005.007617-0/000000-000 - nº ordem 1035/2005 - Procedimento Ordinário - Cláusula Penal - FABIO CANDIDO
RODRIGUES AMARAL X ARNALDO ALBERTO AMARAL E OUTROS - Fls. 137/138 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e condeno os réus, solidariamente, a providenciarem o registro do formal de partilha sem ônus para o autor, no prazo
de trinta dias, pena de multa diária de um mil reais, até o limite de trinta mil reais. Em consequência, JULGO o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os
réus solidariamente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, com
fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura.
Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. Fls. 139: Custas de preparo no valor de R$1.695,40. - ADV JOSE APARECIDO MARTINS
PADILHA OAB/SP 108316 - ADV JUSTINO PASSOS JUNIOR OAB/SP 142124
477.01.2005.007617-1/000001-000 - nº ordem 1035/2005 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária ALICE AMARAL BATALHA X FABIO CANDIDO RODRIGUES AMARAL - Fls. 13/vº - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a impugnação aos benefícios da assistência judiciária que ALICE AMARAL BATALHA ajuizou contra FÁBIO CANDIDO
RODRIGUES AMARAL. Decorrido o prazo para recursos, certifique-se o desfecho nos autos principais. Oportunamente, ao
arquivo. P. R. I. - ADV JUSTINO PASSOS JUNIOR OAB/SP 142124 - ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP
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