TJSP 06/06/2012 - Pág. 2685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2685
484.01.2011.004073-4/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de Óbito após prazo legal - M. D. S. L. - Fls. 19 - Sentença nº 141/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 29 às Fls.
51: Tendo em vista os documentos juntados aos autos, principalmente os documentos de Camila, e acolhendo as razões do MP,
e com fundamento no art 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora e extingo o feito, com fundamento no
art. 269, I, do CPC. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para, que realize às necessárias retificações, constando na certidão
de óbito de WILSON MARCOS DE SOUZA que o mesmo não deixou filhos. PRI - ADV EVILASIO FRANCO DE OLIVEIRA NETO
OAB/SP 255727
484.01.2011.004339-0/000000-000 - nº ordem 175/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ROGÉRIO
RIBAS X MUNICÍPIO DE PROMISSÃO - Fls. 42/44 - Sentença nº 334/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 30 às Fls.
151/156: Em face do exposto, julgo procedente a ação e o faço para declarar inexigível o IPTU relativo aos anos 2003 e 2004,
incidente sobre o imóvel pertencente ao autor e localizado na Rua Gines Camacho, lote 01 - quadra B - Chácara de Recreio
Asa Branca. Dada a procedência da ação, constata-se a verossimilhança do direito pleiteado, razão pela qual concedo a tutela
antecipada para suspender a exigibilidade do débito declarado prescrito(até o trânsito em julgado), devendo a municipalidade
informar tal suspensão em suas certidões. Em razão da sucumbência, arcará a Municipalidade com as despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Tendo em vista que o valor da causa não supera 60 salários
mínimos, desnecessário o reexame pelo E. Tribunal de Justiça. - ADV LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225754 - ADV
SILVIO BONADIO OAB/SP 21100 - ADV DARIO SIMOES LAZARO OAB/SP 22339 - ADV ADRIANO CAZZOLI OAB/SP 178542
484.01.2012.000262-3/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. G. D. S. X
E. R. D. S. - Fls. 15 - Não sendo possível a conciliação preliminar, em razão da não localizado do requerido, para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 27 de setembro de 2012 , às 14:00 horas. Depreque-se para a citação e
intimação do réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento - ADV MARCELO MIRANDA ROSA OAB/SP 230219
484.01.2012.000658-4/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. V. A. D. S. E OUTROS X
M. S. - Fls. 16 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”Face a certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 15, manifestese a requerente.* - ADV MARLI RODRIGUES HERRERA OAB/SP 71513
484.01.2012.000742-9/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Entregar - P.
. H. M. I. D. O. X L. O. D. S. - Fls. 25 - Sentença nº 282/2012 registrada em 26/04/2012 no livro nº 30 às Fls. 57: Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 15 e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE ALIMENTOS movida por PEDRO HENRIQUE MEIRA ISAYAMA DE OLIVEIRA, representado por sua mãe
SÍLVIA FUMI MEIRA ISAYAMA contra LAÉRCIO OLIVEIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Nos termos do
convênio celebrado entre o Estado e a OAB, e diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do Dr. ANA PAULA RIBAS
CAPUANO (fls. 05) e Drª. CLÁUDIA MAEDA (fls.16), em 100 % da tabela. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do
artigo 503, parágrafo único, do CPC. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto das pensões alimentícias. Expeçamse as certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA RIBAS CAPUANO OAB/SP 130284 - ADV CLAUDIA MAEDA
OAB/SP 120201
484.01.2012.000774-5/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - EIDNA
APARECIDA COSTA X GERALDO CHAVES BARBOSA E OUTROS - Fls. 39/41 - Sentença nº 306/2012 registrada em 15/05/2012
no livro nº 30 às Fls. 97/102: Diante do exposto, denego a segurança pleiteada pela impetrante EIDNA APARECIDA COSTA
em face de GERALDO CHAVES BARBOSA, DD . PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP e FERNANDA AUGUSTA
MASSARI QADER, DD REITORA DA FACULDADE MUNICIPAL DE PROMISSÃO-SP - FAMUP, Oficie-se à d. autoridade coatora,
encaminhando-se-lhe cópia desta sentença, nos termos do art.13 da lei 12.016/09. Vencido o prazo para interposição de recurso
voluntário, arquivem-se os autos. Incabível a condenação em honorários e custas. - ADV RONALDO TOLEDO OAB/SP 181813
- ADV SILVIO BONADIO OAB/SP 21100 - ADV DARIO SIMOES LAZARO OAB/SP 22339 - ADV ADRIANO CAZZOLI OAB/SP
178542
484.01.2012.000805-7/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - AUGUSTA
MARQUES MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Fls. 21/22, indefiro, mantendo o
despacho de fls. 19 tal como lançado. Assim, aguarde-se pelo prazo de suspensão determinado, a comprovação do pedido
realizado administrativamente. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
484.01.2012.000806-0/000000-000 - nº ordem 230/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BEATRIZ
FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias
resposta ao pedido administrativo já protocolado (fls. 24). - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
484.01.2012.000808-5/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S. D. S. S.
X S. D. S. N. - Fls. 15 - Sentença nº 340/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 30 às Fls. 167: Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 13 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE ALIMENTOS movida por SÉRGIO DA SILVA SOUZA, representado por sua mãe LUCIMARA DA SILVA OLIVEIRA contra
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Nos termos do convênio celebrado entre o Estado
e a OAB, e diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do Dr. CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (fls. 05), em 100 %
da tabela. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do artigo 503, parágrafo único, do CPC. Oficie-se à empregadora do
requerido para desconto das pensões alimentícias. Expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE
MOREIRA DE LIMA OAB/SP 179869
484.01.2012.000860-5/000000-000 - nº ordem 210/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. V. M. D. S. X E. F. B. D.
S. - Fls. 17 - Sentença nº 352/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 30 às Fls. 187: Vistos, etc... Homologo, para que
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