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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 448

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

448

Nº ORDEM:01.01.2012/000760
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:BV FINANCEIRA S/A. - C.F.I.
ADVOGADO:268862/SP - ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA
Requerido:APARECIDO GASPARIM
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:286.01.2012.005997
Nº ORDEM:01.03.2012/000744
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
ASSUNTO:LIMINAR
REQUERENTE:PETER NUNES SQUILARO
ADVOGADO:307392/SP - MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS
Requerido:ELISABETH COSTANTINO
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:286.01.2012.005998
Nº ORDEM:01.01.2012/000761
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:BANCO ITAUCARD S/A.
ADVOGADO:150793/SP - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
Requerido:ERICK TOMAZ RAMOS DE CAMARGO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:286.01.2012.006004
Nº ORDEM:04.01.2012/001333
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:N. M. B.
ADVOGADO:313920/SP - MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR
Requerido:V. S. B.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: ANDRÉA LEME LUCHINI
286.01.1990.000033-1/000000-000 - nº ordem 1024/1990 - Depósito - Depósito - G. A. D. B. S. L. X N. P. E OUTROS - Fls.
551 - V. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça em relação ao executado Nilton Pozzebon.
- ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV
CHRISTIANNE VILELA CARCELES OAB/SP 119336
286.01.2005.008953-7/000000-000 - nº ordem 2341/2005 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VILCEU VISSOTTO X
FAZENDA RIO DAS FLORES - Fls. 209 - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR OAB/SP 166555 - ADV LUCIENE MOREAU OAB/SP 124811 - ADV EDUARDO SILVEIRA
ARRUDA OAB/SP 47049
286.01.2007.011057-1/000000-000 - nº ordem 1261/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PERALTA COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA X FABIANA DOBRITZ - Fls. 178 - Vistos. Fls. 177: defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de noventa dias.
Após, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921 ADV MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO OAB/SP 144031
286.01.2008.005487-4/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Monitória - HEITOR MIKIO TOMIYASU X LOCADORA DE
VEICULOS ARIBETH LTDA ME - Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias. - ADV PEDRO MANUEL G SANCHES
OSORIO OAB/SP 67237
286.01.2009.000678-3/000000-000 - nº ordem 231/2009 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - G. T. X U. D. S. C. D.
T. M. - C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, ANDREA LEME LUCHINI.
Eu,___________( ), Escr., digitei. Vistos. GERALDO TUVANI, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de INDENIZAÇÃO
em face de UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando, em síntese, que é conveniado da ré,
com quem celebrou contrato de assistência médica e hospitalar. Em 31/01/2008, submeteu-se a consulta com médico
cardiologista que, de pronto, constatou quadro clínico de insuficiência coronariana e indicou imediata realização de cateterismo.
No exame, ficou constatada a existência de lesão cardíaca grave, motivo pelo qual a equipe médica vetou sua transferência
para outro hospital e determinou que o paciente permanecesse internado a fim de submeter-se a cirurgia de revascularização
miocárdia, realizada em 06/02/2008. A requerida recusou pedido de ressarcimento de despesas médico-hospitalares sob a
alegação de que a intervenção foi realizada em hospital que não pertence à rede credenciada e não havia situação de
emergência. Pretende a condenação da ré ao ressarcimento das despesas com honorários médicos e hospitalares, no valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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