TJSP 11/06/2012 - Pág. 1345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1345
302.01.2010.010232-3/000000-000 - nº ordem 3222/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - EDER PARRONCHI JAU ME E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados
pelo(a) credor(a). Expeça-se o necessário. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) Jaú, d.s. ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI
TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.010410-0/000000-000 - nº ordem 3287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ROSINEI SANTANA BENEDIKT X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 130 - Sentença nº 3183/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 538 às Fls. 171: Tendo em vista o
decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora feita, e o requerido a fls. 126, adjudico o valor ao credor, como
pagamento, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 794, I, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor
depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por
quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI
PEREZ OAB/SP 273950 - ADV RENATA REIS OAB/SP 114129 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV DANIELE ROSA DOS SANTOS OAB/SP 171120
302.01.2010.012387-0/000000-000 - nº ordem 3793/2010 - Execução de Título Extrajudicial - S L FARIAS PACHECO ME
X INGRID DOMIQUILI DOS SANTOS - Fls. 46 - Sentença nº 3213/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 538 às Fls.
210: Tendo o credor recebido o equivalente ao seu crédito, mediante a entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), JULGO EXTINTA
esta execução, com fulcro no art. 794, II, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a)
executado(a), mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV FRANCINE DALÓLIO NADALETTO OAB/SP 214313 - ADV GUILHERME MENEZES
MAROT OAB/SP 253294 - ADV TEREZA CRISTINA DE LARA CAMPOS DORINI MANSI OAB/SP 294158
302.01.2010.013211-0/000000-000 - nº ordem 3972/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - RICARDO JOSE
BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 173 - Vistos. Fls. 171 e seguintes:
manifeste-se o autor, em 10 dias. Int. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE
CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
302.01.2010.014294-2/000000-000 - nº ordem 4122/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso APARECIDA NEIDE SANGALETI BIAGINI ME X REGINALDO ANDRE DA SILVA - Fls. 51 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$ 932,69 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2010.014294-2/000000-000 - nº ordem 4122/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso APARECIDA NEIDE SANGALETI BIAGINI ME X REGINALDO ANDRE DA SILVA - Fls. 53 - Vistos. Em 30 dias indique o(a)
exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. Int. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR
OAB/SP 159451
302.01.2010.019253-2/000000-000 - nº ordem 4925/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME
X DOUGLAS JOSE GUEDES DE BRITO - Fls. 56 - Vistos. Designe a serventia data para leilão, como requerido, providenciando
o necessário, inclusive atualização da liquidação. Caso o leilão resulte infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que de
direito, em 30 dias. Int.(DESIGANDO O DIA 19/07/12 ÀS 13:40 HORAS PARA O LEILÃO ÚNICO)(MANDADO DE INTIMAÇÃO E
EDITAL DE LEILÃO EXPEDIDOS) - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN
OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.019253-2/000000-000 - nº ordem 4925/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI
ME X DOUGLAS JOSE GUEDES DE BRITO - Fls. 59 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL - R$ 846,79 - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP
289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.022285-7/000000-000 - nº ordem 5467/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão Contratual JUMAR ROSA DA CONCEIÇÃO JUNIOR X RUSINEI FANTI DA SILVA ZAGO ME - Fls. 66/69 - Sentença nº 3261/2012 registrada
em 01/06/2012 no livro nº 538 às Fls. 281/284: Forte nesses argumentos, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.630,00, monetariamente
corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Julgo improcedente o pedido
de indenização por danos morais, na forma da fundamentação. Não são devidos ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação, intimando-se a
vencida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora. - ADV FABIO CHEBEL CHIADI OAB/SP 200084 ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753
302.01.2011.001176-1/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- AGUINALDO DOS SANTOS X WESLEY RAMOS PALEOLOGO - Fls. 19 - Sentença nº 3229/2012 registrada em 29/05/2012
no livro nº 538 às Fls. 226: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi
cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no
prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as
partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FABIO
RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 72032
302.01.2011.001246-5/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º