TJSP 11/06/2012 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1480
intimação ao(s) exequente(s) para se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à eventual quitação do débito de fl. 06.
- ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.014783-0/000000-000 - nº ordem 976/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - MARCIO HENRIQUE DA SILVA
JUNIOR X MARCIO HENRIQUE DA SILVA - Manifeste o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre certidão do Oficial de Justiça de
fl..02vº. (não localizado no endereço fornecido - e também não localizou o local de trabalho). - ADV FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS OAB/SP 165699 - Número do Processo Origem: 1605-4/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Várzea
Paulista
309.01.2012.015150-9/000000-000 - nº ordem 995/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - P. B. E OUTROS X F. A.
B. - Fls. 46 - Fls. 43: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se e diante da declaração de fl. 45, concedo aos
requerentes, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68,
que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, não havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos
ganhos do requerido, arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a
½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do
requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento, e depósito na conta informada à
fl. 07, bem como para que informe os rendimentos do mesmo. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento
de audiência, intimando-se os requerentes, através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do
mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SETOR
DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
JUNDIAÍ Largo São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP - CEP: 13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala 111 AUDIENCIA
DESIGNADA PARA 29 DE JUNHO DE 2012, ÀS 09:30 HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo
estar acompanhado de advogado. - ADV KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA OAB/SP 310459 - ADV MAHARA NICIOLI VAZ DE LIMA
OAB/SP 314016
309.01.2012.015016-6/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Procedimento Ordinário - Fixação - I. C. G. X B. G. - Intimação à
parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão negativa de fl. 26v. - ADV ELAINE PERPETUA
SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.015624-1/000000-000 - nº ordem 1034/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. P. D. C. X M. P. D.
C. E OUTROS - Intimação à parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão negativa de fl.
44v. - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871
309.01.1995.010589-5/000000-000 - nº ordem 1062/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - OLGA BRUNELLI
CARBONARI X DARIO CARBONARI - ESPOLIO - Fl. 50: Providencie o peticionário, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização
da representação processual da inventariante e herdeiros e o recolhimento das respectivas taxas de mandato, bem como o
recolhimento da taxa para a expedição do formal de partilha. Após, expeça-se a segunda via do formal de partilha e, decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV JOÃO
CARLOS HUTTER OAB/SP 175887 - ADV CLEMENT BENOIT PHILIPPE MARTIN OAB/SP 254507
309.01.2012.016824-6/000000-000 - nº ordem 1067/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. H. R. D. S. S. E OUTROS Providenciem os requerentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o original da petição de fl. 02/11, bem como os documentos
que a acompanham, abrindo-se vista à Defensoria Pública.No silêncio, arquivem-se os autos, com fundamento no Provimento nº
648/99, artigo 4º, §1º, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Int
309.01.2012.016677-3/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. N. R. E OUTROS Diante das declarações de fls. 06/07, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.
No mais, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, conseqüentemente,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, ofício
à empregadora do requerente para desconto da pensão alimentícia de sua folha de pagamento, e depósito na conta informada.
As custas processuais serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos isentos, por ora, por serem beneficiárias da
Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, aguardese o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. Int..
309.01.2012.017180-0/000000-000 - nº ordem 1110/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - N. I. A. B. X J. L. B. - Diante
da declaração de fl. 06, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nos termos do
artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, não havendo qualquer
comprovação nos autos quanto aos ganhos do requerido, arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro
em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre
férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou
trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a
partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de
pagamento e ao depósito na conta informada (fl. 04), bem como para que informe os rendimentos do mesmo. Remetam-se os
autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela imprensa
oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. AUDIENCIA DESIGNADA PARA 29 DE JUNHO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS. - ADV LUCIANA
CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2012.016832-4/000000-000 - nº ordem 1114/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. M. B. X S. L. B. - Fls. 17 Diante da declaração de fl. 05, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Em princípio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º