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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 2224

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

2224

Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo legal de 05 dias. Int.” - ADV
MILENA DA COSTA FREIRE REGO OAB/SP 189638 - ADV ANELISE DE SIQUEIRA OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 202781 - ADV
JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223 - ADV MILENA DA COSTA FREIRE REGO OAB/SP 189638 - ADV
ANELISE DE SIQUEIRA OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 202781
361.01.2011.007000-5/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GESSI
HIROKO HAMAGUCHI X SUELI MORAES DO PRADO E OUTROS - “Requeira o Exequente o que de direito.” - ADV CESAR
DAVI MARQUES OAB/SP 61596
361.01.2011.008033-0/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. L. X L. C. L. - Fls. 80 Expeça-se nova carta precatória. Int. - ADV EDIVANE RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 266001
361.01.2011.008033-0/000000-000 - nº ordem 942/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. L. X L. C. L. - Fls. 71
- Expeça-se carta precatória para citação no endereço de fl. 70, conforme r. despacho de fl. 26. - ADV EDIVANE RIBEIRO DE
LIMA OAB/SP 266001
361.01.2011.012561-1/000000-000 - nº ordem 1464/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X CARMEM MARIA DE MIRANDA ONO - Fls. 68 - Antes de
apreciar o pedido de fls. 60/61, regularize o exeqüente a representação processual, uma vez que não se encontra nos autos o
substabelecimento de poderes à patrona subscritora de fls. 61. Prazo de 10 dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
361.01.2011.013829-8/000000-000 - nº ordem 1640/2011 - (apensado ao processo 361.01.2011.001420-8/000000-000 - nº
ordem 163/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - A. T. D. S. J. X R. D. J. - Fls. 329 - Digam as partes se têm interesse na
designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Int. - ADV DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA OAB/SP
222730 - ADV WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA OAB/SP 108486
361.01.2011.016076-8/000000-000 - nº ordem 1910/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. D. S. G.
E OUTROS X N. D. A. G. - A certidão de objeto e pé está disponível para retirada, ciência aos requerentes. - ADV JOSE
APARECIDO DE MARCO OAB/SP 124123 - ADV IBERÊ DE SOUZA LADEIRA OAB/SP 284363 - ADV JOSE APARECIDO DE
MARCO OAB/SP 124123
361.01.2011.016076-8/000000-000 - nº ordem 1910/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. D. S. G. E
OUTROS X N. D. A. G. - Fls. 43 - Atualizem-se os autos com emissão de nova etiqueta, verificando-se, ainda, a regularidade
do cadastramento dos patronos, certificando-se nos autos. Defiro o pedido retro. Expeça-se certidão conforme requerido. Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE APARECIDO DE MARCO OAB/SP 124123 - ADV IBERÊ DE SOUZA LADEIRA
OAB/SP 284363 - ADV JOSE APARECIDO DE MARCO OAB/SP 124123
361.01.2011.016114-5/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - TERESINHA
DE SOUSA BAESSO X WAGNER CELSO TIKAISHI - “Arquivem-se os autos.” - ADV ISABEL CRISTINA MACEDO DELGADO
OAB/SP 64232
361.01.2011.017328-4/000000-000 - nº ordem 2042/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - HC SERVICE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA X COMPUTER IMPORT INFORMÁTICA LTDA
ME - Fls. 163 - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o embargado em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias. Se requerido o início da execução cumpra-se o item 189 das NSCGJ (...o cumprimento (execução) de sentença
condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição
de certidão pelo Ofício de Distribuição.) Certifique-se, com emissão de nova etiqueta. Após, tornem conclusos. No silêncio,
aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, remetendo-se a
seguir, nada sendo requerido, os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV CESAR DAVI MARQUES OAB/SP
61596 - ADV DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI OAB/SP 70869
361.01.2011.016527-5/000000-000 - nº ordem 2065/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL RUBI X LUIZ HENRIQUE CABRAL E OUTROS - Número de ordem 2065/11 Diante
da certidão de folha 55, dando conta do trânsito em julgado da sentença e a revelia dos requeridos aguarde-se o decurso do
prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-j do
Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito principal. Int. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2011.018255-8/000000-000 - nº ordem 2167/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. F.
F. D. S. X M. S. D. C. - Fls. 58 - Vistos. Fls. 57: A gratuidade processual foi deferida à requerida na decisão de fls. 29. Portanto,
está dispensada do recolhimento da taxa de desarquivamento. Todavia, o patrono deverá recolher a C.P.A., uma vez que a
contribuição não guarda relação com a parte. Diante da certidão de fls. 33 dando conta do trânsito em julgado da sentença e em
razão da notícia de descumprimento do acordo, aguarde-se a satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por
iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Decorrido in albis o prazo supra,
certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 114741
361.01.2011.020586-8/000000-000 - nº ordem 2422/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOTAMA - COMERCIAL
ELÉTRICA LTDA X LONGATO & CIA LTDA - Fls. 149 - Remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Int.” - ADV
LUIZ GUSTAVO DE FREITAS OAB/SP 164223 - ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB/SP 204967 - ADV LUIZ
GUSTAVO DE FREITAS OAB/SP 164223
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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