TJSP 11/06/2012 - Pág. 2231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
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andamento do presente processo. Aguardem-se eventuais manifestações no arquivo. Int. - ADV ROSELAINE AZEVEDO DE
LUNA OAB/SP 171594 - ADV HERNANDES TASSINI OAB/SP 229466 - ADV PAULO CEZAR FERREIRA OAB/SP 250255 - ADV
RENATO SALGE PRATA OAB/SP 253000
361.01.2007.013025-8/000000-000 - nº ordem 1738/2007 - Monitória - COART COMUNICAÇÃO LTDA X MAX LOVE
COSMETICOS LTDA E OUTROS - Ciencia a parte interessada, quanto a resposta positiva da Receita Federal, observandose rigorosamente o Provimento nº 293 do CSM, arquivando-se as declarações em pasta própria, por tratar-se de documento
sigilosos, requerendo o que de direito em cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALESSANDRA
MARIA MARGARITA LA REGINA OAB/SP 97954
361.01.2007.024438-0/000000-000 - nº ordem 3292/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. D. S. D. L. X M. D.
L. - Fls. 103 - “ Vistos. As alegações do executado de fls. 99/100 não impedem a renovação do mandado de prisão, haja vista
que, como bem asseverado pelos DD. Defensor Público e Promotor de Justiça, a Súmula 309 do STJ, ao contrário, abrange
perfeitamente os cálculos apresentados às fls. 95/96. Nesse sentido a Súmula 309, do STJ: “O débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.” (grifos meus) Desta feita, em face à prisão já decretada às fls. 81/82, defiro o pedido de fls. 90. Expeçase novo mandado de prisão com validade de 02 (dois) anos. Int.” - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV
DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222141
361.01.2008.001748-6/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - MINERAÇÃO JUNDU
LTDA - Fls. 332 - Vistos. Ciência as partes, quanto a redistribuição dos autos para este Juízo. No mais, deve a requerente, no
prazo legal, sob pena de extinção por carência superveniente, trazer para os autos prova da renovação do alvará de pesquisa,
tendo em vista que a anterior de n. 11.612, expirou em 11/2009. Int. - ADV ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES OAB/SP 173586
361.01.2008.008415-1/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Separação Consensual - Dissolução - D. D. O. S. A. E OUTROS
- Fls. 36 - Expeça-se formal de patilha, devendo constar que houve concessão da Assistência Judiciária. Após a retirada,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MYRIAM REIS DOS SANTOS OAB/SP 152421
361.01.2008.016703-1/000000-000 - nº ordem 2158/2008 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ANA CLAUDIA
DO NASCIMENTO E OUTROS - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Aguarde-se provocação do interessado
no arquivo, ante a certidão da oficiala de justiça de fls.213, “o autor não forneceu meios para a execução do mandado” - ADV
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833
361.01.2008.018370-1/000000-000 - nº ordem 2372/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MIKI
MASSUI X AT SERVICE ENGENHARIA E CONSTRUTORA ATUARIAL LTDA E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a parte interessada para: ( X ) Manifeste-se quanto a petição do Perito nomeado
nos autos, esclarecendo que não se opõe ap parcelamento pretendido, de doze parcelas de R$1.000,00 (Hum mil reais),
desde que o início dos trabalhos se dê após o depósito da última parcela..., juntada à fls.517/518. (FLS.519) - ADV GABRIELE
WANDALSEN OAB/SP 162278 - ADV RENATA JULIBONI GARCIA OAB/SP 138996 - ADV LUIZ HENRIQUE DALMASO OAB/
SP 121020 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES
OAB/SP 130676
361.01.2008.019949-8/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - MASSA FALIDA DIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
S/A BANESPA - Fls. 213 - Processo n.º c 2584/08 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica cientificado do seguinte ato ordinatório: Fls.
29: Fica deferido o pedido do EMBARGANTE, de concessão de 10 dias de prazo, para manifestação no feito. Decorrido o prazo,
tornem conclusos para decisão. - ADV LUIS CARLOS CORRÊA LEITE OAB/SP 43459 - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVA OAB/SP
169225 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
361.01.2008.021849-6/000000-000 - nº ordem 2831/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SELMA CUNHA X ANTONIO
DOS ANJOS FELICIANO E OUTROS - Certifico e dou fé em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) PARTE INTERESSADA (S) intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório:
Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 10 dias. - ADV ELZIRA MARIA DE PAIVA RAMOS BATTANI
OAB/SP 133635 - ADV ANDREA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 250725 - ADV EDGARD DE PAIVA RAMOS BATTANI
OAB/SP 273501
361.01.2008.022734-0/000000-000 - nº ordem 2952/2008 - Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
X JOÃO BATISTA NOVAIS FILHO - Fls. 501 - “ Vistos somente hoje em razão de acúmulo de serviço que não causei. Converto o
julgamento em diligência, a fim de que a Sra. Perita esclareça os questionamentos constantes do parecer técnico divergente de
fls. 441/448, informando se aquela crítica procede ou não e acrescentando, se for o caso, novo cálculo para eventual acolhimento
daquela tese, encampando as outras hipóteses que já foram objeto de cálculo (multa de 10%, 2% e inexistência de multa). Tal
cobrirá todas as hipóteses possíveis de julgamento, de acordo com eventual acolhimento de cada tese, oportunamente. Após,
dê-se ciência às partes, aguardando manifestação por 5 dias. Após, conclusos para sentença. Int.” - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440
361.01.2009.020831-3/000000-000 - nº ordem 2516/2009 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ADRIANO
MAURICIO PEREIRA JUNIOR E OUTROS X PATRICIA CLAUDIA CURSINO LEITE E OUTROS - Os requeridos pediram
prazo de 06 meses para comprovar a transferência do imóvel, em petição datada de 25/11/11. Uma vez que o prazo requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º