Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 2404

  1. Página inicial  > 
« 2404 »
TJSP 11/06/2012 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

2404

ELIAS OAB/SP 197859 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP
170954
334.01.2012.000279-1/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. R. X I. A. A. R. - Fls.
36/39 - Vistos. Nestes autos de ação de Execução de Alimentos, MONIQUE ASSOLA ROCHA, requereu a citação do devedor
IVANILSON ANTONIO ALVES ROCHA, para pagar a quantia de R$ 459,87 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e sete centavos), referente ao débito alimentar objeto do cálculo de fls. 03. Com a inicial juntaram documentos (fls. 06/12).
O Ministério Público manifestou-se às fls. 14 requerendo a intimação do requerido para que efetue o pagamento da quantia
indicada às fls. 03, bem como das pensões que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, prove que
o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. No despacho de fls. 15 foram
deferidos à exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Citado para o pagamento das 03 (três) últimas prestações alimentares
sob pena de prisão, o executado apresentou contestação as fls.19/22, alegando que passou a contribuir mensalmente a titulo
de pensão alimentícia com a quantia de 36,69% e que nunca se esquivou do pagamento dos alimentos a sua filha apenas
estava em condições de arcar com as despesas em dia por isso o descontrole dos pagamentos. Sustentou que como prova
de sua boa índole depositou o valor de R$ 230,00 e que seja concedido o parcelamento do restante da divida existente.
Pugnou pelo acolhimento da presente justificativa com o deferimento do parcelamento do debito alimentar e pelos benefícios da
justiça gratuita. A exequente manifestou-se às fls. 30/33 requerendo a prisão do devedor por falta de pagamento da prestação
alimentícia. O Ministério Público manifestou-se às fls. 35 concordando com o pedido de prisão do executado, tendo em vista o
pagamento apenas parcial das prestações em atraso realizado pelo executado no curso da ação. II - É o relatório. Fundamento
e Decido. A justificativa apresentada pelo executado durante a presente execução é inconsistente, pois dos autos se extrai que
o alimentante não tem se mostrado pontual no pagamento das pensões alimentícias, descumprindo, assim, o determinado na
sentença copiada às fls. 11/12, onde fixada a obrigação do executado em pagar ao exeqüente pensão alimentícia em valor
equivalente a 36,69% do salário mínimo. O que se verifica é que o executado age com enorme displicência não tendo efetuado
o pagamento das prestações da obrigação alimentar. Por derradeiro, conforme já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal que: “A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da
obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento
dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio
Miranda). Relevante salientar que na presente execução de alimentos estão apenas sendo discutidos as prestações vencidas
três meses antes ao ajuizamento da ação, mais as que se venceram no seu curso, conforme determinado nos exatos termos
da Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”. Dessa forma, considerando
que o executado não justificou a impossibilidade de efetuar o pagamento das três últimas prestações vencidas na data do
ajuizamento da execução e das prestações que se venceram no decorrer do processo, na forma do artigo 290 do Código de
Processo Civil, decreto a prisão civil de IVANILSON ANTONIO ALVES ROCHA, residente na Av. Rio de Janeiro, nº 932, bairro
CDHU II, Macaubal-SP, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Remetam-se
os autos ao contador judicial para calcular o valor do débito referente às prestações vencidas a partir de janeiro de 2012 até a
presente data, deduzindo as prestações alimentares já pagas, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução
também devem integrá-lo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se mandado de prisão. - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604
334.01.2012.000279-1/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. R. X I. A. A. R. - Fls. 45
- J. vistas a exequente para que se manifeste a respeito da proposta de parcelamento do débito alimentar apresentada. Após,
vista ao MP e conclusos. - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP 205871 ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000299-9/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - AILTON DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre a contestação, manifeste-se o
autor. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
334.01.2012.000375-5/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento Sumário - ANTONIO GUIZZO SOBRINHO X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se requerente. - ADV FLÁVIA
LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
334.01.2012.000413-2/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. D. S. X K. F. D. S. - Fls.
34 - Fls. 32/33: Expeça-se carta precatória para citação da ré no endereço indicado nos autos. Int. - ADV DONALDO LUÍS
PAIOLA OAB/SP 184637
334.01.2012.000513-7/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. R. D. X E. C. A.
D. - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se requerente. - ADV ANDRE LUIS BONITO OAB/SP 309739 - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2012.000607-9/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. J. S. D. C. X F. D. C.
D. S. E. S. - Sobre a certidão parcialmente negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o autor. - ADV DULCILINA MARTINS
CASTELAO OAB/SP 49895
334.01.2012.000611-6/000000-000 - nº ordem 247/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. R.
M. X D. C. D. S. - Fls. 16 - Recebo a petição de fls. 14/15 como aditamento da inicial. Anotem-se. Proceda-se as serventia as
necessárias anotações e retificações a fim de ficar constando a Conversão da Separação Judicial em Divórcio. Após, cite-se o
réu com as advertências de praxe. Int. - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2012.000649-9/000000-000 - nº ordem 262/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - I. G. F. X A. F. - Fls. 25 - Nomeio a
Dra. Cristiani Padovezi Teixeira, advogada indicada pela OAB as fls. 24 como curadora especial da interditanda. Int. e aguardese a audiência já designada. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA OAB/SP 219513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo