TJSP 11/06/2012 - Pág. 2760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
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da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos os fatos narrados na inicial caso não se manifeste. Int.
- ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2012.005973-6/000000-000 - nº ordem 747/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X NEYLA SILVA DE SOUZA - Fls. 19 - A notificação em endereço diverso do contrato deve ser
recebida pela própria ré, o que não ocorreu, conforme documento a fls. 09vº. O valor da causa deve ser o valor do contrato a fls.
07. Assim, fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o autor providenciar o necessário. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
- ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
408.01.2012.006838-6/000000-000 - nº ordem 868/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AIR GAS LTDA E OUTROS X BANCO REAL SANTANDER - Fls. 71 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que Gilberto Ademir
Gasparini, também autor (fls. 02), junte os autos instrumento de mandato outorgado ao seu advogado, bem como regularize a
representação processual da autora Air Gás Ltda. a fls. 32, o que se fará com a assinatura da pessoa jurídica no instrumento.
Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2012.007791-0/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RODOLPHO
ALEXANDRE DE ALMEIDA DELFINO X LUCIANO STALONE - Fls. 14 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- O requerente
pretende com a demanda solucionar o conflito de interesses e retomar o veículo, com rescisão do negócio jurídico. Entretanto,
o meio processual correto para solucionar a disputa é a ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Assim, emende a inicial, adequando o pedido, como acima observado, sob pena de indeferimento e extinção do processo. 3Tratando-se de contrato verbal, necessária a interpelação judicial do requerido, para os fins do artigo 474, do Código Civil. Fixo
o prazo de 30 (trinta) dias para sua comprovação. 4- Ainda, no prazo acima, emende a petição inicial a fim de incluir no polo
passivo o atual detentor do veículo. Int.
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Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2003.007553-8/000000-000 - nº ordem 387/2003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. S.
A. X A. A. F. E OUTROS - Expeça-se mandado de intimação à ré ENIELSE DIAS SILVA, observando o último endereço por ela
informado nos autos, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC. - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332 - ADV
MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 - ADV DÉBORA LILIANE ERENO BACCHMI OAB/SP 170247
408.01.2003.007553-8/000000-000 - nº ordem 387/2003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. S. A.
X A. A. F. E OUTROS - Dado o tempo passado desde a apresentação do rol de fls. 06, defiro, em substituição, o de fls. 162, com
fulcro no art. 408, do Código de Processo Civil. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Cândido Mota/SP, para a oitiva da
testemunha arrolada em substituição. - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332 - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 ADV DÉBORA LILIANE ERENO BACCHMI OAB/SP 170247
408.01.2003.007553-8/000000-000 - nº ordem 387/2003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. S.
A. X A. A. F. E OUTROS - Considerando que as testemunhas a serem substituídas foram encontradas, diga o autor se insiste no
pedido a fls. 162 e nesse caso, justificando. - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332 - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP
55563 - ADV DÉBORA LILIANE ERENO BACCHMI OAB/SP 170247
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Criminal
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 408.01.2008.003217-0/000000-000 - Controle nº.: 000292/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HENRIQUE
CALEGARI JUNIOR - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa por Memoriais de Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias. - Advogados:
ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE - OAB/SP nº.:258020; GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA - OAB/SP nº.:297222;
Processo nº.: 408.01.2011.001364-8/000000-000 - Controle nº.: 000139/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CAMILA
FERNANDA DE OLIVEIRA CORREIA e outros - Fls.: 389 a 399 - ... Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação penal, movida pelo Ministério Público, para o fim de: a) CONDENAR a ré CAMILA FERNANDA DE
OLIVEIRA, como incursa nos artigos 33, caput e 40, inciso VI da Lei 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo e absolvê-la do delito previsto no
artigo 35 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII (não haver prova suficiente para a condenação), do Código
de Processo Penal; b) ABSOLVER WELLINGTON FERREIRA e WILLIAN RODRIGUES FAUSTIN dos delitos previstos nos
artigos 33, caput, 35, caput e 40, inciso VI da Lei 11.343/06 com fundamento no artigo 386, inciso V (não existir prova de ter o
réu concorrido para a infração penal) do Código de Processo Penal. No mais, presentes os requisitos da prisão preventiva, os
quais concorrem para a acusada responder ao processo custodiada, não lhe faculto o direito de recorrer em liberdade, muito
mais agora, com uma sentença penal condenatória lastreada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório. Recomende-se
a ré na prisão em que se encontra recolhida por força desta sentença e expeça-se guia de recolhimento provisória na hipótese
de eventual recurso por quaisquer das partes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da condenada no rol dos culpados
e oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da
Constituição Federal. Determino a expedição de alvará de soltura clausulado em relação a WILLIAN RODRIGUES FAUSTINO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º