TJSP 11/06/2012 - Pág. 2871 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1200
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como proprietário das embarcações - Cód. 14-”m” do CPDOE.) - ADV CELSO DA COSTA KUBO OAB/SP 213140 - ADV CASSIO
RAUL ARES OAB/SP 238596. CX. 06/07/2012.
223.02.2009.001549-8/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Procedimento Ordinário - EXPEDITO APARECIDO RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls.77 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer
manifestação do AUTOR, quanto ao ofício resposta do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTOS. Certifico e dou fé que os
autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de
seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, - Cód. 14-”j” do CPDOE.) - ADV CELSO DA
COSTA KUBO OAB/SP 213140 - ADV CASSIO RAUL ARES OAB/SP 238596 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP
202501. CX. 06/07/2012.
223.02.2003.004249-1/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO GISELE X MERCIO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 312 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé
que decorreu o decurso de prazo, sem qualquer manifestação das partes. Certifico e dou fé que os autos estão com “vistas”
as PARTES para manifestação sobre o prosseguimento do feito, ante o término do prazo de suspensão requerido pelo Autor
para procurar bens. - Cód. 15-”i” do CPDOE.) - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV RAMIRO DE
ALMEIDA MONTE OAB/SP 146980. CX. 06/07/2012.
223.02.2006.007958-5/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL X ALGE - EMPREENDIMENTO PARTICIPAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA - fls.137 (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR, ante a devolução da carta precatória sem
cumprimento. Certifico e dou fé que os autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, - Cód.
14-”j” do CPDOE.) - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV SORAYA ROZO MATIAS DUARTE OAB/SP
187726 - ADV CAROLINE RODRIGUES CRESPO DIZIOLI OAB/SP 177965 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA
OAB/SP 172842 - ADV SERGIO LUIZ DIZIOLI DATINO OAB/SP 145043. CX. 06/07/2012.
223.02.2008.000021-2/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAUCARD S/A
X JESUS DOS SANTOS SILVA - Fls. 175 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que
houvesse qualquer manifestação do Autor sobre a certidão negativa do Ofc. de Justiça. Certifico e dou fé que os autos estão
com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito,
sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC. - Cód. 14-”j” do CPDOE.) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296. CX. 06/07/2012.
223.02.2008.007717-5/000000-000 - nº ordem 1582/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A X MIRIAN DE OLIVEIRA DE SOUZA - fls.65 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo
legal, sem qualquer manifestação do AUTOR, ante o resultado da pesquisa TER-SIEL. Certifico e dou fé que os autos estão
com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito,
sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, - Cód. 14-”j” do CPDOE.) - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568 - ADV
FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 227639 - ADV EMERSON CANETTE OAB/SP 256466 - ADV ADRIANO
MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465. CX. 06/07/2012.
223.02.2008.007861-1/000000-000 - nº ordem 1587/2009 - Procedimento Ordinário - ENEAS FERREIRA DA SILVA X BANCO
ITAÚ S/A E OUTROS - fls.165 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação do AUTOR, ante a
não citação do RÉU. Certifico e dou fé que os autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento
do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC,
- Cód. 14-”j” do CPDOE.) - ADV IVAN VIEIRA AMORIM OAB/SP 112599 - ADV FRANCISCO EDILSON DOS SANTOS OAB/
SP 76092 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296. CX. 06/07/2012.
223.01.2009.005141-5/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Procedimento Ordinário - RITA DE CASSIA COSTA RAMOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 844/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 241 às Fls.
60/62: Fls. 80/84 - Sentença em separado em 04 (quatro) laudas - “Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela, para: a) Determinar o restabelecimento do
beneficio de auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/90, com implantação imediata, independemente do recurso a ser interposto.
Oficie-se com urgência, comunicando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela; b) Condenar a Ré a pagar os valores
atrasados do benefício de auxílio-doença, desde a cessação até a apresentação da laudo pericial nos autos, monetariamente
corrigidos desde o vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) Condenar a Ré ao pagamento de
eventuais custas e despesas processuais adiantadas pela parte adversa, bem como ao pagamento de honorários advocatícios
da patrona da parte adversa, que ora fixo em 10% do valor das parcelas vencidas até a presente sentença. Nos termos do
art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.352/2001 e inexistindo valor certo de
condenação, após o prazo para apresentação de recursos, com ou sem eles, encaminhem-se os autos ao segundo grau, com as
homenagens de praxe. P. R. Intimem-se.” - ADV ALVARO PERES MESSAS OAB/SP 131069. CX. 06/07/2012.
223.01.2009.005147-1/000000-000 - nº ordem 1744/2009 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ORLANDO
IGNACIO DOS SANTOS X ROSA DE JESUS CRAVO E OUTROS - Fls. 50 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal, sem que houvesse qualquer manifestação das Partes sobre a certidão de término do prazo de
suspensão. Certifico e dou fé que os autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC. - Cód. 14”j” do CPDOE.) - ADV ÁUREA CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 170533. CX. 06/07/2012.
223.02.2001.004751-0/000000-000 - nº ordem 1834/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE DOS SANTOS X
FRANCISCO DA SILVA SANTOS E OUTROS - fls.254 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º