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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 534

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 534 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1200

534

das providências ou diga o credor quanto à suspensão da execução nos termos do art. 791, III, do CPC, em 20 dias. Caso
comprovadas as diligências, aguarde-se resposta por 20 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544
583.00.1997.518684-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - WANDERLEI DE CAMPOS BUENO E OUTROS
X CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A - Ciência a parte interessada da resposta ARISP. - ADV ALVARO DOS SANTOS FILHO
OAB/SP 90744 - ADV ABILIO DA SILVA OAB/SP 64369 - ADV RAFAEL MAGALHÃES FLORENCE OAB/RJ 96354
583.00.1997.526533-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - AEROS FUNDO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR X FERNANDO ANTONIO NUÑEZ E OUTROS - Vistos. Fls. 2370 e seguintes: Conheço dos
embargos porque tempestivos, e os acolho para declarar a r. sentença embargada, na sua parte dispositiva, para fazer constar
que os juros moratórios relativos à condenação pelos danos materiais serão devidos a partir da data do evento danoso e não
a partir da citação e para determinar a aplicação de juros legais na condenação atinente aos lucros cessantes. Fica, quanto
ao mais, mantida a r. sentença nos termos em que proferida. Averbe-se à margem. P.R.I. São Paulo, 28 de maio de 2012.
Rogério M. P. Cimino Juiz de Direito - ADV JOSE AUGUSTO MARTINS OAB/SP 99895 - ADV ALEXANDRE DE MENDONCA
WALD OAB/SP 107872 - ADV MARIANA TAVARES ANTUNES OAB/SP 154639 - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP
103209 - ADV HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO OAB/SP 109098 - ADV LAURA FELDMAN OAB/SP 120677 - ADV
JOSE EDUARDO MOREIRA MARMO OAB/SP 46265 - ADV VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI OAB/SP 191514 - ADV ANDRÉ
GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV AFONSO CÉSAR BURLAMAQUI OAB/RJ 15925 - ADV VALDIR
PAES LOUREIRO OAB/RJ 24344
583.00.1997.604927-2/000022-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X CONSTRUCAD INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA. - Fls. 226 - Vistos. Cota de fls. 225vº: Tendo em vista a decisão proferida no v.Acórdão de fls. 211,
e diante das manifestações favoráveis do Síndico as fls. 225 e da Douta Promotoria de Justiça, ante o valor apurado pela
Contadoria do Juízo as fls. 224. Assim, a parte dispositiva da sentença de fls. 115/116, passa a ter a seguinte redação: “Isto
posto, julgo procedente a presente habitação de crédito para incluir o crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),
como privilegiado fiscal, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 43.274,93,
incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação”. P. Retificando-se o registro. São Paulo, 24 de
Maio de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425
- ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV MARCELO PAIVA PEREIRA OAB/SP 154025
583.00.1997.604927-0/000066-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Alvará Judicial - MARIA DOS PRAZERES DO COUTO BESSA NUNES X CONSTRUCAD INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS - Fls. 443 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação
do Síndico sobre fls. 441/442. - ADV VALTER DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 74775 - ADV ELAINE DE OLIVEIRA PRATES
OAB/SP 152883 - ADV GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV MARCELO PAIVA PEREIRA
OAB/SP 154025
583.00.1998.024537-6/000000-000 - nº ordem 11/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY X EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA LTDA
E OUTROS - Exatamente hoje, se encerra o certame eletrônico, destarte, aguarde-se a notícia do seu resultado. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO CARDOSO OAB/SP 29038 - ADV FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO OAB/SP 154267 - ADV Luiz
Carlos Pabst OAB/SC 6338
583.00.1998.030817-7/000000-000 - nº ordem 175/1998 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SANTA TEREZINHA X YVONNE FILIPPOS - Fls. 564 - Fls. 555/557: Proceda-se à anotação de espólio no polo
passivo. Inclua-se, também, o nome de Scarlet Filippos Zaiet, no polo passivo. Sem prejuízo, processe-se a habilitação, citandose o inventariante e a única herdeira, com prazo de cinco dias (art. 1057, do CPC), para eventual contestação. Antes, porém,
providenciem-se as peças necessárias. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA OAB/SP 98094 - ADV ANA PAULA
FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872 - ADV LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES OAB/SP 90063 - ADV JOSE
RUBENS SANTOS CAMPANA OAB/SP 20961 - ADV KARINA ARAUJO DE LIMA OAB/SP 217874
583.00.1998.036275-9/000000-000 - nº ordem 280/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R. P.
N. X K. H. E OUTROS - Houve citação. Fl. 191: atenda-se, devendo o oficial de justiça atentar que no endereço é residente
José Ferreira da Cunha, executado e proprietário dos veículos, e que, caso não localizados os veículos, deverá penhorar bens
suntuosos que guarneçam a residência. Oportuno anotar que, em relação ao veículo de fl. 177, consta queixa de furto. Int. - ADV
ANTONIO ARNALDO LOUSAS OAB/SP 48450 - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360 - ADV FÁBIO MATIAS DA
CUNHA OAB/SP 158650
583.00.1998.266020-1/000000-000 - nº ordem 72/1999 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS ZODIAC LTDA X RUM TRANSPORTES FRIGORIFICADOS LTDA - Vistos. A exequente não aceita o bens
oferecidos à penhora. Sendo preferência do exequente a indicação de bens (art. 652, § 2º do Código de Processo Civil), além de
que, os bens móveis não se encontram livres e desembaraçados, sobre eles recai bloqueio judicial, conforme extratos juntados
às fls. 601-602, motivos pelos quais declaro ineficaz a nomeação. Diante do desinteresse, determino o desbloqueio dos valores
de fls. 569-571. Lavre-se termo de penhora do imóvel (fls. 546-548), ficando intimada a devedora na pessoa de seu advogado,
e intimem-se os sócios por carta (art. 475-J, § 1º, do CPC) inclusive de sua condição de depositários (art. 659, parágrafos 4º e
5º, do mesmo diploma legal), bem como a credora hipotecária, cujo endereço foi indicado á fl. 545. Caso conste da matrícula
credor com penhora anterior, oficie-se ao juízo da causa, comunicando a penhora. Após o cumprimento das providências supra,
proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011). Int. - ADV PEDRO LUIZ GONCALVES LOYO
OAB/SP 90794 - ADV ALEXANDRE TADEU ARTONI OAB/SP 122310 - ADV SEBASTIAO BERNARDES DO NASCIMENTO OAB/
SP 76486
583.00.1998.623641-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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