TJSP 12/06/2012 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1201 • São Paulo, Terça-feira, 12 de Junho de 2012
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.602/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar junto a esta Presidência a Comissão de Interlocução com a Procuradoria da Fazenda Nacional, com a
finalidade de cuidar dos interesses institucionais recíprocos.
Artigo 2º - Nomear, como membros representantes deste Tribunal, os Excelentíssimos Senhores Juízes GUSTAVO SANTINI
TEODORO e MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO e o Senhor LUIS CARLOS VILLANI DE SOUZA; e como membros
representantes da referida Instituição os Srs. Procuradores ALICE VITÓRIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE e FRANCISCO
FERNANDO MAGALHÃES PAES DE BARROS FILHO e o Senhor CLICIO LUIZ DA COSTA VIEIRA.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de junho de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.603/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizarem as atividades de comunicação interna e externa do Tribunal de Justiça
de São Paulo, bem como suas relações com as demais instituições sociais e o resguardo de sua história e tradições;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação estrutural do Gabinete de Cerimonial, Relações Públicas e Museu para
que, em parceria com as demais unidades e secretarias deste Tribunal, zelem pela imagem da Corte e de seus Membros em
suas interações com o público e com os demais órgãos do Estado e da sociedade de maneira mais eficiente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de o Tribunal de Justiça manter estrutura de padrão uniforme com os demais
setores desta Corte;
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar a Diretoria de Relações Institucionais - DRI, subordinada ao Gabinete da Presidência e que funcionará com
a seguinte estrutura:
DRI - Diretoria de Relações Institucionais
DRI
DRI
DRI
DRI
DRI
DRI
1– Coordenadoria de Cerimonial do Tribunal de Justiça
1.1 – Serviço de Cerimonial do Tribunal de Justiça
1.1.1 – Seção de Cerimonial TJ – Capital
1.1.2 – Seção de Cerimonial TJ – Interior
1.2 – Serviço de Cerimonial Escola Paulista da Magistratura
1.2.1 – Seção de Cerimonial EPM
DRI
DRI
DRI
DRI
DRI
2 – Coordenadoria de Apoio Técnico e de Logística
2.1 – Serviço de Pesquisa e Informação
2.1.1 - Seção de Cadastro de Dados
2.1.2 – Seção de Montagem
2.1.3 - Seção de Apoio Técnico e Administrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º