TJSP 12/06/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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a avaliação como a sua hasta pública devem ser realizadas no juízo deprecado. Por esta razão, a determinação de fls.204,
fica reconsiderada no tocante a avaliação do bem, que já foi realizada e deverá apenas e tão somente atualizada. Deprequese, pois, a hasta pública do bem. Int. - ADV ARGEU JORGE VIEIRA OAB/SP 183810 - ADV JOSÉ RICARDO DOS SANTOS
BAGANHA OAB/MG 85610 - ADV LUIS HENRIQUE SANTOS FADUL OAB/SP 158308
363.01.2004.001111-9/000000-000 - nº ordem 1377/2004 - Interdição - Capacidade - M. C. X M. A. D. O. C. - Considerando a
concordância do D. D. Representante do Ministério Público e da anuência dos demais filhos, nomeio para o cargo de curador de
M. A. D. O. C. a Sra. M. C. M. em substituição ao Sr. M.C., por prazo indeterminado. Intime-se-a a prestar o compromisso. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV DJAIR THEODORO OAB/SP 153678
363.01.2005.011671-8/000000-000 - nº ordem 1782/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - MÁRIO MASANOBU
SAKAMOTO X ÁUREA DIAS SAKAMOTO - C O N C L U S Ã O Aos 05 de junho de 2012, faço conclusos estes autos ao MM(a).
Juiz(a) de Direito, Dr(a). CLÁUDIA REGINA NUNES.Eu escr. subscrevi. Processo nº1782/2005 VISTOS, ETC. Homologo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação constante às fls.203, dos autos de ARROLAMENTO dos bens
deixados pelo falecimento de AUREA DIAS SAKAMOTO, processo nº1782/2005. Em consequência adjudico ao Sr. AUGUSTO
FRANCISCO BORDIGNON e MARIA CREUZA ALVES TEIXEIRA BORDIGNON o bem descrito às fls.203, ressalvados direitos de
terceiros. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. PRI. Mogi Mirim, 05 junho de 2012. RICARDO AUGUSTO
RAMOS Juíz(a) de Direito R E C E B I M E N T O Aos 05/06/2012, recebi estes autos em cartório. Eu esc. Subsc. P U B L I C A
Ç Ã O Aos 05/06/2012, faço publica em cartório a sentença supra.Eu esc., subscrevi. - ADV ADEMIR DE LIMA OAB/SP 148987
- ADV CELSO REHDER DE ANDRADE OAB/SP 18414 - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260 - ADV SEBASTIÃO
CLAUDIO FIRMINO OAB/SP 248357 - ADV SERGIO PARENTI OAB/SP 78130
363.01.2005.013125-9/000000-000 - nº ordem 1985/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. A. D. S. X P. G. D. S. F. Fls.166: Indefiro por ora, o pedido de levantamento. Como há informação de que o executado está em cárcere, necessária a sua
citação do processado e da penhora realizada com a advertência do prazo para embargos. Dessa forma, informe a exequente
onde o executado está preso. Oportunamente será nomeado curador ao executado nos termos do art.9º, inc.II do CPC. Int. ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204 - ADV JOSE CARLOS FURIGO OAB/SP 120220
363.01.2006.003125-0/000000-000 - nº ordem 452/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GILMAR CARDOSO
DE MORAIS X LÁZARO CARDOSO DE MORAES - RETIRAR formal de partilha - ADV LUCIANA BICHARA BATTAGLINI OAB/
SP 198797 - ADV ROBERTO ROCHA BARROS OAB/SP 54301 - ADV RUBEM JOSE BATTAGLINI OAB/SP 16698
363.01.2006.010667-3/000000-000 - nº ordem 1351/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LILIANA DEUCHER DUTRA E OUTROS - Ao autor: recolher a taxa referente ao sistema Renajud/Bacenjud/Infojud - Código
434-1 (R$ 10,00 por pessoa física ou R$10,00 por exercício por pessoa jurídica) - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
363.01.2006.016118-8/000000-000 - nº ordem 1878/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. M. D. O. G. X F. G. D. S.
- Proc. nº1878/2006 Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls.77.
Por consequência, JULGO EXTINTA ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida por F. M. D. O. G. contra F. G. D. S., processo
nº1878/2006, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Aos
procuradores nomeados pelo convênio, arbitro os honorários no valor máximo previsto no convênio. Ocorrendo o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC - ADV EDSON DOVIGO OAB/SP 129088
363.01.2006.016393-2/000000-000 - nº ordem 1896/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AURORA GUIDINI
QUAGLIO X ROMUALDO QUAGLIO - Fls.92: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o seu termo,
requeira a inventariante o que de direito. Int. - ADV ANGELO PAULO QUAGLIO OAB/SP 109201
363.01.2007.014301-1/000000-000 - nº ordem 2067/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X R C DOS SANTOS SOARES - ME E OUTROS - Fls.117: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o seu termo, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
363.01.2008.010355-7/000000-000 - nº ordem 1651/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VIRLEY FERRARINI
DA SILVA X SYLVIO ANTONIO DA SILVA - RETIRAR formal de partilha - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS OAB/SP
198780
363.01.2009.001195-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - DAIANE CRISTINA
VIEIRA CATELLAN X PÉROLA DE JESUS VIEIRA - Fls. 89/90: Cite-se o herdeiro Diego por edital. No mais, arbitro os honorários
da Ilustre Procuradora no valor máximo previsto na Tabela da Defensoria Pública. Oficie-se à OAB solicitando novo procurador.
Int. - À autora: RETIRAR certidão de honorários - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV LUCIANA
BICHARA BATTAGLINI OAB/SP 198797
363.01.2010.002521-5/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Interdição - Capacidade - F. C. D. O. G. X R. X. G. - Fls.68vº:
Providencie a serventia com urgência. Diligencie a serventia via fone no sentido de obter informações acerca das respostas dos
ofícios expedidos às fls.64/65. Fls.68: Com razão o representante ministerial. A autora está no múnus de curadora provisória do
requerido. Logo, pode e deve exercer as medidas necessárias para o seu bem estar, sem necessidade de autorização judicial
para interná-lo. Int. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
363.01.2010.003122-5/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARIA JOSÉ BARBOSA
X BENEDITO APARECIDO DE ALENCAR - Manifestar as partes sobre os honorários estimados pelo perito: R$ 1.100,00 - ADV
KATIA CILENE ADAMO OAB/SP 127030 - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º