TJSP 12/06/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1201
1572
190272/SP)
Processo 0058150-43.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Santos de Souza - I.N.S.S.
( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Perícia Médica no Autor agendada para o dia 30 de Julho de 2012, às 08:00 horas. ADV: EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP)
Processo 0060386-31.2011.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Jose Mauricio
Goulart e outros - Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as (RT 581/88). Caso
pretendam produzir prova testemunhal ou colher o depoimento pessoal da outra parte, o rol deverá ser depositado no prazo de
10 dias a contar da publicação desta decisão, acompanhado da diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária as respectivas
intimações, sob pena de preclusão da prova. Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo 330 ou 331
do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se pretendem a realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0060414-96.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nestor do Val Neto - Vega Boats
Comércio de Artefatos de Fibr - Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as (RT
581/88). Caso pretendam produzir prova testemunhal ou colher o depoimento pessoal da outra parte, o rol deverá ser depositado
no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, acompanhado da diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária as
respectivas intimações, sob pena de preclusão da prova. Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo
330 ou 331 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se pretendem a realização de audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
Processo 0060769-09.2011.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Varejão das Tintas SJCampos Ltda M & A Materiais Hidraulicos Eletricos e Ferramentas Ltda M.E. - Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam
produzir, justificando-as (RT 581/88). Caso pretendam produzir prova testemunhal ou colher o depoimento pessoal da outra
parte, o rol deverá ser depositado no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, acompanhado da diligência do Sr.
Oficial de Justiça necessária as respectivas intimações, sob pena de preclusão da prova. Eventuais preliminares já argüidas
serão apreciadas na fase do artigo 330 ou 331 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se pretendem a realização
de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 299461/SP), ELIANA RIBEIRO DE
SOUZA (OAB 266004/SP)
Processo 0060841-93.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Osvaldo Alvino Pereira Me e outro - Diante do certificado a fls. 26, bem como do Comunicado nº 170/2011 e o Provimento CSM
Nº1.864/2011, que dispõe sobre a cobrança dos serviços de impressão junto aos Sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD,
providencie o Autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento prévio das custas, mediante Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1, no valor de R$10,00 para cada sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado (para
pesquisas de Ativos financeiros ou bens), no valor de R$10,00, para cada sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado (para busca de
Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física, Ativos Financeiros e Veículos) e, no valor de R$10,00 por exercício - pessoa
jurídica (para busca de Declaração de Imposto de Renda). Recolhida as custas, tornem os autos para consulta. Decorrido o
prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciência ao exequente, que uma vez arquivado os autos,
seu desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0060959-06.2010.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Denis Wesley de Santana - Vistos. Defiro o pedido de fls. 56/57 e 60 e determino a conversão da ação de Busca e
Apreensão em Depósito. Anote-se e retifique-se o que necessário. Entretanto, intime-se o Autor para que, em 10 (dez) dias,
emende a petição de fls. 56/57 e 60, atribuindo à causa a expressa estimativa pecuniária do valor do bem, sob pena de extinção
e arquivamento. Sem prejuízo, providencie o Autor cópia da referida emenda, para posterior citação. Oportunamente, voltem
conclusos. Int. - ADV: JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP)
Processo 0061350-58.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raelma Ribeiro Viana BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Recebo a apelação interposta pelo Réu a fls. 77/97, no efeito devolutivo quanto à tutela
concedida e no duplo efeito legal quanto ao mais, observando o recolhimento do preparo a fls. 99 e a taxa de porte de remessa
e retorno a fls. 100. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e as anotações devidas. O encaminhamento deverá ser feito ao
Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II, SEJ 2.1.2, sala 44, de conformidade com a orientação contida no Provimento
10/07. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP),
JOSÉ MARIA DE ANDRADE (OAB 185658/SP)
Processo 0293279-04.2005.8.26.0577 (577.05.293279-9) - Procedimento Ordinário - JOSE FERNANDES FILHO - PAULA
SALLUM DURAZZO - Tendo em vista o cálculo apresentado a fls. 844, intime-se o requerente/devedor pela imprensa oficial,
através de seu procurador, para pagamento do valor reclamado em 15 dias, intimando-o ainda de que: -decorrido este prazo,
sem a comprovação do pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo
475-J do CPC e será realizada penhora e avaliação, do que será intimado; -no mesmo prazo, se reconhecer o débito, poderá
aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito
devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos
de correção monetária mais juros de 1% ao mês), assinando o respectivo termo e, comparecendo em cartório para a elaboração
do cálculo e depósito, ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para impugnação. Em caso de
descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CHERUBINI (OAB
213932/SP), TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/SP), BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/SP)
Processo 0302037-35.2006.8.26.0577 (577.06.302037-9) - Execução de Título Extrajudicial - HILARIO GOMES DA SILVA
e outro - CLIMELIA RESENDE JAFET e outros - Fls. 219/220: Tendo em vista que o recurso de apelação interposto nos
embargos à execução foi recebido somente no efeito devolutivo, manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento,
promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se, em cartório, o retorno dos Embargos. Int. - ADV: AFONSO GUMERCINDO PINTO (OAB 168001/SP), ALESSANDRA
SILVA OSTAPENKO (OAB 169168/SP), PAULO NOGUEIRA LIMA (OAB 112318/SP)
Processo 0310762-13.2006.8.26.0577 (577.06.310762-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - SOLANGE
DIEMERT DOS REIS - EMPRESA DE ONIBUS SAO BENTO e outros - Tendo em vista o cálculo apresentado a fls. 203/205,
intime-se os executados pela imprensa oficial, através de seus procuradores, para pagamento do valor reclamado em 15 dias,
intimando-os ainda de que: -decorrido este prazo, sem a comprovação do pagamento, o valor reclamado será acrescido de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC e será realizada penhora e avaliação, do que será intimado;
-no mesmo prazo, se reconhecer o débito, poderá aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 745-A do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º