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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 2007

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1201

2007

publicação do edital da relação de credores (artigo 99, inciso IV e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05), falta interesse jurídico
ao habilitante, que, somente após verificar que seu crédito não consta da relação do edital previsto no artigo 7º, §1º da Lei
11.101/2005 é que, caso queira, deverá requerer administrativamente, junto ao Administrador Judicial, o reconhecimento do
crédito. Somente aí, caso indeferida a pretensão, é que advirá o interesse do habilitante, ainda assim, nos termos e moldes
previstos na legislação falimentar. Ante ao exposto, INDEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por LUIZ CARLOS
DA SILVA, na falência de ESTRELA TERRAPLENAGEM LTDA., por falta de interesse processual, na forma do artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo habilitante. Transitada em julgado, arquive-se em caixa própria, no aguardo de
arquivamento conjunto com os autos principais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, 29 de maio de 2012. JOSÉ
CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO - ADV RONALDO DIAS LOPES FILHO OAB/SP 185371
602.01.2007.028184-2/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JOSE RIBEIRO NETO
X MERIANE ALVES FARIA - Intimada a regularizar o recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno,
complementando-os, a requerida/apelante não o fez, razão pela qual JULGO DESERTO o recurso acima referido. Intimem-se da
decisão, certificando o trânsito em julgado. - ADV MARCELO PARDUCCI MOURA OAB/SP 145060 - ADV FABIO DE OLIVEIRA
PROENCA OAB/SP 151819
602.01.2008.014119-0/000000-000 - nº ordem 607/2008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDIR BARRIO E
OUTROS - INTIMAÇÃO do contestante Bradesco para que, no prazo legal, comprove o recolhimento da taxa da nova procuração
advocatícia que trouxe à fl. 257. - ADV WILSON DA SILVA RAINHA OAB/SP 174692 - ADV BENEDITO PEDROSO CAMARA OAB/
SP 67715 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV ALESSANDRA
BATISTA OAB/SP 269280
602.01.2009.000680-4/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - SUELI
BELLA X BFE REPRESENTAÇÕES LTDA - Proc. 126/09 e 2318/08 e 1037/11 Sueli Bella x BFE Representações Homologo, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo de fls. 117/119, julgando extinto os processos supra mencionados,
nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença
importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Oficie-se ao Cartório de Protesto como requerido (fls. 118). Expeça-se M.L.J. em favor do requerente,
relativo à caução (fls. 119). Não há que se falar em desentranhamento de documentos. O comprovante do depósito acordado
já foi juntado aos autos (fls. 121). Junte-se cópia desta decisão no apenso. Regularizados, arquive-se o feito, observadas as
NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 20 de abril de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito - ADV JOÃO BENEDITO MIRANDA
OAB/SP 189583 - ADV ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI OAB/SP 81491
602.01.2009.012340-3/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - SOCIEDADE
MELHORAMENTOS JARDIM RESIDENCIAL DAS DALIAS X OSVALDO RAMOS - Fls. 106 - Proc. 617/09 Sociedade
Melhoramentos Jardim Residencial das Dálias x Osvaldo Ramos Face a petição de fls. 105, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos
termos do Artigo 267, IV, C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica),
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 23 de
abril de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito - ADV BARBARA SLAVOV OAB/SP 226086
602.01.2009.017201-0/000082-000 - nº ordem 819/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - PAULO MAURICIO BERGAMO E OUTROS X TCS - TRANSPORTES COLETIVOS
DE SOROCABA LTDA - Fls. 64 - Processo nº 819/09 - Incidente 82 (c) Tendo em vista que nos autos da ação principal ainda
não houve publicação do edital contendo a relação dos credores, verifico a falta de interesse processual e julgo EXTINTA a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que PAULO MAURICIO BERGAMO e OUTRO(S) move contra TCS - TRANSPORTES COLETIVOS
DE SOROCABA LTDA, com fundamento no artigo 267, Incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Conseqüentemente,
determino o arquivamento do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas
as formalidades legais. Autorizo o desentranhamento dos originais que instruíram a inicial. Intime-se. Sorocaba, 24/05/12. R.
P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO - ADV AILTON FERREIRA OAB/SP 91289 - ADV SADI MONTENEGRO
DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2009.024294-5/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ACM - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA X RENATO LUCAS AMARAL COSTA Ante ao arresto efetivado, manifeste-se objetivamente o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, nos termos da legislação
vigente. No silêncio, o valor bloqueado será liberado e os autos extintos. Intime-se. - ADV RENATO CAMARGO MATHIAZZI
OAB/SP 172958
602.01.2009.029559-5/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B V FINANCEIRA S/A C F I X CLÁUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA - À PARTE AUTORA para manifestar-se sobre a certidão do
sr. oficial de justiça, o qual informa não ter localizado o veículo no endereço informado. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
602.01.2010.008523-8/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - INFORTRON
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EPP X VALMIR JOSÉ DIAS ME - Nos
termos do artigo 219, § 2º, do CPC, promova o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez), a citação do(a) requerido(a). Não regularizados
os autos e a teor do que preconiza o artigo 267, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o constituinte para promover andamento
ao feito através de seu advogado, sob pena de sua extinção, atentando-se para especificar qual a providência a ser tomada pelo
mesmo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 185950
602.01.2010.010509-0/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAFAEL ANTONIO DE CAMPOS - Conforme
certidão de fl. 151, antes da remessa dos autos à conclusão apreciativa da petição do AUTOR juntada como fls. 48/50, urgente
INTIMAÇÃO sua para que: 1 - complemente o depósito que comprovou para uma nova diligência, eis que dele acabou sendo
deduzido o saldo devedor margeado por oficial de justiça na fl. 47-verso (já publicado), restando somente um crédito de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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