TJSP 12/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2015
441.01.2012.000732-7/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Arquivem-se os autos procedendo as anotações
de praxe. Int. - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886
441.01.2012.000734-2/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - NERICO
RODRIGUES DIAS X BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Arquivem-se os autos procedendo as anotações de praxe. Int. - ADV
ARIEL MARTINS OAB/SP 78886
441.01.2012.000863-5/000000-000 - nº ordem 233/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOSUÉ CORDEIRO
NOVAES X MARCELO DE OLIVEIRA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação
retro juntado aos autos (requerido não localizado). - ADV LILIAN FERNANDES NICODEMOS COSTA OAB/SP 209922
441.01.2012.001227-0/000000-000 - nº ordem 313/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES
BOURQUIN X JEAN DANIEL BOURQUIN - Fls. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 8 de junho de
2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante da Portaria nº
4/2009, deste Juízo, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que o
autor requereu a suspensão do processo, pelo motivo que declina. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009,
deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, como corolário do princípio da economia processual, evitando-se a extinção de
processos com conseqüente propositura de nova ação, INFORMO QUE O PEDIDO FOI DEFERIDO, SENDO DECRETADA A
SUSPENSÃO DA AÇÃO PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS. - ADV ROSA CLEIDES DE OLIVEIRA OAB/SP 214907
441.01.2012.001460-4/000000-000 - nº ordem 383/2012 - Monitória - Cheque - ANTONIO RODRIGUES VERGUEIROS X
SORAYA LOPES PIORNOS - Os documentos juntados nos autos fazem prova da hipossuficiência do autor, visto que aufere renda
mensal inferior a três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o
processo. Cite-se para pagamento ou entrega da coisa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1102b do Código de
Processo Civil. Poderá o réu no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial
em mandado executivo. Int. - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822
441.01.2012.001567-8/000000-000 - nº ordem 404/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDREA
ORANGES CALLADO X RICARDO CORREA DOS SANTOS - Vistos. Os documentos juntados nos autos fazem prova
da hipossuficiência do autor, visto que aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo. Cite-se o réu para responder em quinze dias, consignando
no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos
termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Também deverá ser intimado para, no mesmo prazo, apresentar
manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela, posto que a petição inicial traz apenas a versão parcial dos fatos, sendo
necessárias as versões das partes adversas para uma completa elucidação do caso sob julgamento e prolação de decisão
interlocutória. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação
de tutela. Intime-se. - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2012.002081-1/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - OTILIA
ROSA DE JESUS X SUPERMERCADO KRILL PERUÍBE LTDA - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos
de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. Junte o requerido a procuração e taxa de mandato, no prazo de 05 dias,
sob pena de desentranhamento da contestação. - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369 - ADV ANDRÉ LUIS
SIQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 187228 - ADV JOÃO BOSCO DE SOUZA OAB/SP 184715
441.01.2012.002145-2/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - LUCIANO MOURA DE
ASSIS X MARIA BERNADETE VIEIRA FIORITO SCHIMITZ - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos
de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457 - ADV MARINA
PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
441.01.2012.002234-0/000000-000 - nº ordem 573/2012 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - KEIGO
MINAMI E OUTROS X RENATO PIRES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
para designação de audiência (foi designado o dia 02 de outubro de 2012, às 11:15 horas, as partes deverão ser intimadas
através de seus procuradores constituídos). Citem-se e intimem-se os requeridos para os fins previstos no parágrafo 2º, do
artigo 277 e artigo 278, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV FABIA RAMOS PESQUEIRA OAB/SP 227798
441.01.2012.002395-0/000000-000 - nº ordem 624/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. R. D. S. X
D. D. S. - (NOTA DE CARTÓRIO: INFORMAR O Nº DA CONTA CORRENTE O MAIS BREVE POSSÍVEL, POIS SEM ELE NÃO
SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Fixo os alimentos
provisórios em ½ salário mínimo. Providencie a representante da requerente informação do número da conta que deseja que
seja creditada a pensão alimentícia. Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Com a data, intime-se a representante
legal da autora, para que compareça a audiência a ser designada, cientificando-a de que o não comparecimento implicará
no arquivamento do pedido. Cite-se o requerido para os atos e termos da presente ação, e intime-o da audiência designada,
implicando seu não comparecimento em revelia, além de confissão da matéria de fato. Não havendo acordo, deverá nesse ato
apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Ciência ao M.P. Int. - ADV IRINEU
DOS SANTOS FILHO OAB/SP 88024
441.01.2012.002440-2/000000-000 - nº ordem 633/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOÃO
VITOR AMÉRICO ALENCAR FERRAZ X TAII - FINANCEIRA CBD S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Apense-se a medida cautelar mencionada. Cite-se e intime-se o requerido
para responder em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV
JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ OAB/SP 135010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º