TJSP 12/06/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2093
451.01.2012.007997-7/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X IMEDI PIRACICABA - INSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EPP E OUTROS
- Proc. 413/12 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Itaú Unibanco S.A. Executados: Imedi Piracicaba - Instituto de
Medicina e Diagnostico por Imagem Ltda. EPP, Valter Pires da Silva e Fabio Luis da Silva. Vistos. Ante o cumprimento do acordo
noticiado a fls. 38, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794 II do CPC. Oficie-se ao Serasa. Intimem-se os
executados para pagamento das custas finais em cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não
recolhidas as custas expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV
ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146 - ADV FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW OAB/SP 137261 - ADV
FREDERICO ALBERTO BLAAUW OAB/SP 34845
451.01.2012.008815-3/000000-000 - nº ordem 453/2012 - Procedimento Sumário - UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS X JULIANA APARECIDA FURONI MARTO - Fls. 82 - Processo n.º 453/12 Requerente:
UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS Requerido: JULIANA APARECIDA FURONI
MARTO Vistos. Recebo o pedido de fls.80 como de desistência da ação e o homologo, por sentença, para produzir efeitos
processuais, julgando, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc.
VIII, do CPC, sobretudo porque não contestada a ação pela acionada (fls.81). Já decidido: “Ação rescisória. Desistência.
Réu revel. Possibilidade independentemente de seu consentimento. Exegese do art. 267, § 4.º, do CPC” (Ação Rescisória
n.º 70005774690, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça RS, Rel. Irineu Mariani, Julgado em 07/11/2003).
“Desnecessária intimação do réu revel da desistência do autor, art. 267, VIII, CPC. Inaplicável o § 4º (Apelação Cível n.º
70000360222, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em
27/08/2001). Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (REL. 85)
- ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
451.01.2012.009416-3/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO LUIZ VERÍSSIMO
X FERNANDA ROBERTA DE OLIVEIRA E OUTROS - FLS. 27/30: “Manifeste-se o autor sobre as correspondencias devolvidas
informando que os acianados José Luiz e Josceli estavam ausentes por 3 tentativas em dias e horarios diferentes. “ (REL. 85) ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2012.009425-4/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Procedimento Sumário - ALINE DE MORAES ARIETA CORRER
X JOSÉ CARLOS BASSETO E OUTROS - Fls. 108 - “Vistos. Informe a autora se satisfeito o débito nos moldes do acordado,
entendido o silêncio como concordância tácita, para fins de extinção definitiva do processo. Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto
Xavier Juiz de Direito” (REL. 85) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO
OAB/SP 39166
451.01.1994.011573-6/000000-000 - nº ordem 490/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
MERIDIONAL DO BRASIL S.A. X LUIZ FLAVIO BARBOSA CANCEGLIERO E OUTROS - (rel 170) Proc. 490/12. Vistos. Ante
a certidão retro reitere-se a intimação, entendido o silêncio como concordância tácita. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de
Direito (manifeste-se a parte credora em cinco dias) - ADV AYRTON PINASSI OAB/SP 18772 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2012.009919-4/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL HIDRÁULICA
PIRACICABA LTDA X WEMERSON ALVARENGA - (rel 170) Fica intimada a parte autora da certidão da oficial de justiça
informando que deixou de citar o acionado pois ali trabalhou mas há cerca de três anos se desligou da empresa, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2012.010312-5/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PODIUM MERCANTIL FOMENTO
LTDA. X C P R INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRATARIOS E METAIS LTDA EPP - (rel 170) fica intimada a autora a recolher
o valor de R$20,34 a título de diligências - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
451.01.2012.011217-0/000000-000 - nº ordem 562/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NOVELLO EXPRESS SERVIÇO DE ENTREGAS
RÁPIDAS - Fls. 23 - Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar. Expeçam-se precatórias e
mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão. Cientifiquem-se os avalistas,
se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias, querendo, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º., par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com
alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba,
d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito” (REL. 85) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2012.011241-4/000000-000 - nº ordem 563/2012 - Monitória - Cheque - GEANE APARECIDA DA SILVA X DEBORA
ROSICLER ALVES TEMPORIM - Fls. 26 - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos benefícios
da assistência judiciária, a autora deverá providenciar, nos termos do art. 5º, LXXIX, da CF, a juntada de cópia da última
declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de declaração de isenção, no prazo de 10 dias, advertida de que,
se verificado que a declaração de pobreza não corresponde à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em
lei, de acordo com o art. 4.º, § 1.º, da Lei 1.060/50. Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito” (REL. 85) - ADV
REINALDO ENOC FUENTES OAB/SP 62029
451.01.2012.011287-5/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 29 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anotese. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento
comum ordinário. ___2___Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido,
aguarde-se provocação por 30 dias e, não ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º