TJSP 12/06/2012 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
628
BANCO ITAÚ S/A X INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS ALTA MOGIANA LTDA E OUTROS - Fls. 180 - Vistos. Fls. 176
e seguintes: anote-se e prossiga-se nos ulteriores termos do despacho de fls. 175. Int. (Despacho de Fls. 175 - Vistos. Aguardase pelo prazo de 30 dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Int.) - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA
OAB/SP 224891 - ADV ROGERIO DINIZ BENTO OAB/SP 253462 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
288.01.1999.000423-4/000001-000 - nº ordem 1180/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ALCEBIADES RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 208 - Sentença
nº 726/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 215 às Fls. 228: Tendo em vista o executado efetuou o depósito do valor
cobrado na presente execução, e ante o levantamento efetuado pelo(a) exeqüente, JULGO EXTINTA a presente execução
de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I do C.P.C. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a fim de que seja encaminhada
a este Ofício Judicial a comunicação de todos os pagamentos dos alvarás expedidos, se o caso. Com o trânsito em julgado,
efetuem-se as comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV
GLAUCO SANDOVAL MOREIRA OAB/SP 52977 - ADV HELENA ANGÉLICA CORRÊA MOREIRA OAB/SP 80607 - ADV DANIELE
CORREA SANDOVAL BACARO OAB/SP 220828 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/MG 86267 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.1999.001223-9/000000-000 - nº ordem 1360/1999 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VICENTE DA SILVA E
OUTROS - Fls. 256 - Vistos. Acolho o requerimento Ministerial retro. Note-se que, apesar da citação por edital do confrontante
Luiz Francisco da Silva (fls. 128-129) efetuada em abril de 2004, o óbito do requerido deu-se em 11 de março de 1980 (fls. 237).
Portanto, imprescindível a citação da herdeira do confrontante, Sra. Maria do Carmo da Silva Andrade, sobretudo diante do
teor da certidão de fls. 114v. Informem os requerentes o atual endereço da herdeira, em seguida, expeça-se o necessário para
citação. Int. - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829 - ADV JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP 189584 ADV SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
288.01.2000.002795-7/000000-000 - nº ordem 251/2001 - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- ESPOLIO DE JOAQUIM INACIO BARBOSA X JOSE FRANCISCO VIDAL FILHO E OUTROS - Aguardando Manifestação do
Autor acerca da resposta de Fls. 361. - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829 - ADV CLEBER ILÁRIO DE PAULA OAB/
SP 225210
288.01.2002.003287-0/000001-000 - nº ordem 1157/2002 - Prestação de Contas - Cumprimento de sentença - LUIZ SERGIO
NOGUEIRA X JOAO ANTONIO DINIZ - Fls. 181 - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente. Proceda-se,
pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito
atualizado (fls.179). Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência a conta judicial e proceda-se à penhora,
intimando-se o(s) executado(s) acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme caso. Em seguida,
intime-se o requerido/executado via mandado para que, no prazo improrrogável de 48 horas, apresente as contas, sob pena
de impossibilidade de impugnação àquelas apresentadas pelo requerente/exequente. (Aguardando manifestação acerca do
Detalhamento do BACENJUD de Fls. 184/185) - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV HERMES
PROCOPIO DOS SANTOS OAB/SP 70009
288.01.2002.004076-8/000000-000 - nº ordem 1303/2002 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - REUDES FERNANDO OLIVEIRA MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 154 - Vistos.
Face a manifestação de fls. 153 requisite-se o pagamento junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ato contínuo, deverá
a serventia encartar aos autos a confirmação do agendamento e aguardar o efetivo pagamento. Int. - ADV EDNESIO GERALDO
DE PAULA SILVA OAB/SP 102743 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/MG 86267 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2003.004324-0/000002-000 - nº ordem 1160/2003 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cumprimento de
sentença - MINISTERIO PUBLICO DE SAO PAULO X LUCIO ADALBERTO LIMA MACHADO E OUTROS - Fls. 942 - Vistos. 1.
Fls. 941: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns) livre(s), depositando-o(s) em nome do executado(a). 2.
Efetuada a penhora e a avaliação, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha
advogado constituído nos autos, acerca do prazo de embargos. 3. Caso não sejam localizados bens, efetue-se a constatação
na forma do art. 659, § 3º, do CPC. Int. - ADV PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES OAB/SP 108110 - ADV CLODOMIRO
CORREIA DE TOLEDO OAB/SP 154422
288.01.2003.004324-0/000002-000 - nº ordem 1160/2003 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cumprimento de
sentença - MINISTERIO PUBLICO DE SAO PAULO X LUCIO ADALBERTO LIMA MACHADO E OUTROS - Fls. 951 - Vistos. Fls.
949: Expeça-se certidão de objeto e pé, na forma de praxe, através do sistema informatizado SIDAPI, devendo o interessado
promover a extração das cópias que lhe convier. Prossiga-se nos ulteriores termos de fls. 942. Int. - ADV PEDRO CARLOS DE
PAULA FONTES OAB/SP 108110 - ADV CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO OAB/SP 154422
288.01.2003.004870-8/000001-000 - nº ordem 1277/2003 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - Cumprimento de sentença - SUELI MARIA DA SILVA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 148 - Vistos. Ante o teor de fls. 146, expeça-se alvará judicial em seu nome, com a expressa indicação de que o
valor depositado poderá ser levantado pelo advogado constituído nos autos, mediante apresentação de cópia da procuração
ad juditia, da qual constem poderes específicos para dar e receber quitação, devidamente autenticada pela serventia do Ofício
Judicial, sendo tudo certificado nos autos. Consigno, por fim, que assim que confeccionado, o alvará judicial poderá ser retirado
pelo beneficiário ou por seu advogado constituído nos autos. Após, manifeste-se o exeqüente acerca da extinção e arquivamento
do feito. Intime-se e cumpra-se. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/
SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG 86267
288.01.2004.004097-4/000000-000 - nº ordem 1191/2004 - Execução de Título Extrajudicial - OSANIA COSTA DA SILVA
X JANIO DA SILVA FERNANDES - Aguardando Manifestação do Autor acerca da Certidão Oficial de Justiça de Fls. 58. - ADV
SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594 - ADV REINALDO GUTIERRES DA SILVA OAB/SP 289917 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º