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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 978

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 978 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

978

320.01.2011.017016-6/000000-000 - nº ordem 2303/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - AGNALDO
DIAS LINO E OUTROS X NELSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
Limeira, data supra. - ADV ELISEU DANIEL DOS SANTOS OAB/SP 139373
320.01.2011.015729-9/000000-000 - nº ordem 2305/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ARMANDO HENRIQUE
MARTENSEN X RONE FERRARI - Fls. 64 - Fls. 62 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intimese pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV NOEDY DE CASTRO
MELLO OAB/SP 27500 - ADV ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR OAB/SP 42529
320.01.2011.017269-1/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDIO CORDEIRO QUEIROZ - Fls.
44 - Manifeste-se a requerente no prazo de 05 dias acerca do primeiro parágrafo do despacho de 36. No silêncio, intime-se
pessoalmente a requerente a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV SERGIO RAGASI
JUNIOR OAB/SP 225347
320.01.2011.017683-0/000000-000 - nº ordem 2375/2011 - Procedimento Ordinário - JOSÉ FERMINO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, etc. A arguição de prescrição será apreciada oportunamente, no mérito.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Não ocorre hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou
julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, vez que há necessidade de produção de prova técnica para
verificação do alegado na inicial. Determino a realização de prova pericial, nomeando perito JOSE ADAUTO JOVANINI, o qual
deverá ser intimado da presente nomeação, ficando desde já arbitrados seus honorários periciais três vezes o limite máximo da
tabela da Resolução 541, artigo 3º, parágrafo único, do Conselho da Justiça Federal, o que se justifica diante da complexidade
dos trabalhos a serem realizados, a requerer conhecimento especializado e razoável disponibilidade de tempo, devendo ser
solicitada reserva dos honorários ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da citada Resolução, de modo
a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo o zelo e a efetividade da prestação jurisdicional. Após, intimese o Sr. Perito a iniciar seus trabalhos, assinalando-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. Faculto às partes,
no prazo legal, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, com observância de que os assistentes técnicos
apresentarão parecer de acordo com o previsto na lei. Desde já determino ao perito que esclareça se foram aplicados os
seguintes índices: o INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 31 da Lei 8.213/91, redação original); IRSM, de janeiro de
1993 a fevereiro de 1994 (art. 31 da Lei 8.213/91 c/c art. 9º, § 2º, da Lei 8.542/92; URV, de março de 1994 a junho de 1994 (Lei
8.880/94); IPC-r de junho de 1994 a junho de 1995 (art. 21, § 2º, da Lei 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º
da Medida Provisória nº 1.398/96) e IGP-DI, a partir de maio de 1996 (MP 1.480/96 e art. 10 da Lei 9.711/98); a partir de 1997,
os índices previstos nas Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022/00 (5,81%)
e pelos Decretos nºs. 3.828/01 (7,66%), 4.249/02 (9,20%) e 4.709/03 (19,71%). Int. - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
VENTURELLI OAB/SP 177761
320.01.2011.018125-7/000000-000 - nº ordem 2430/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGRESSO RICARDO FELIPE VALLE REGO DE ARAGÃO E OUTROS X RUBENS WASHINGTON SCHWANDNER E OUTROS - Fls. 107
- Concedo aos autores o prazo de 10 dias para que informem o cumprimento ou andamento da carta precatória de fls. 100. Int.
- ADV MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO OAB/SP 237217
320.01.2011.018698-3/000000-000 - nº ordem 2499/2011 - Procedimento Ordinário - MARIANA CRISTINA FERREIRA
X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS - Fls. 97 - Vistos, etc. As partes são legítimas e estão bem
representadas. A preliminar de carência da ação deve ser afastada vez que o interesse de agir é identificado pelo binômio
necessidade-adequação - necessidade concreta do processo e adequação do provimento e do procedimento para solução
do litígio - e, de acordo com Liebman, consiste na relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento
de tutela jurisdicional do pedido, ou seja, é a necessidade de se recorrer ao judiciário para se obter o resultado pretendido,
verificado no presente caso. Também deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a ré faz parte do Convênio
DPVAT, pertencente à FENASEG, sendo parte legítima a figurar no pólo passivo da presente relação processual, por ser
empresa integrante deste Convênio. No mais, não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou
de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova pericial para
verificação do alegado na inicial. Não se vislumbra nesta fase a necessidade de produção de prova oral. Para realização de
prova pericial para comprovação do mal que acomete o autor, expeça-se ofício ao ARE, solicitando a designação de data para
a perícia, intimando-se as partes, devendo o autor comparecer munido de documento de identidade, facultando às partes a
indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 dias. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP
105185 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
320.01.2011.018783-0/000000-000 - nº ordem 2517/2011 - Procedimento Ordinário - WALDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 96 - Deixo de designar à audiência a que alude o art. 331, do C.P.C., a fim de não sobrecarregar
a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo percentual de composições
verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência para tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes,
que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, indicando-as e justificando sua necessidade de
produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo acima, juntar aos autos proposta
de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP
275226 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2011.020017-7/000000-000 - nº ordem 2623/2011 - Procedimento Ordinário - Posse - BRADESCO LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ATILA PACHECO SILVA - Fls. 54 - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, concedo ao
réu o prazo de 10 dias para que junte aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Sem prejuízo, manifestese o autor, em 10 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 49/50. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV
KARINA HELENA ZAROS OAB/SP 297792
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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