TJSP 13/06/2012 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1214
Recorrido: DIEGO MORAES DOS SANTOS
Adv. recorrido Dr. João Rodrigo Santana Gomes OAB SP 195.212
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por maioria de votos, vencido o 3º juiz, deram parcial provimento ao
recurso, para tão-somente afastar a devolução em dobro dos valores indevidos, e condenaram o recorrente ao pagamento das
custas e das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$200,00 nos termos do voto do Relator.
Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 477/2012 Processo de origem: 1348/2011 Jec Garça -SP.
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv. recorrente: Dr. Vidal Ribeiro Ponçano OAB SP 91.473
Recorrido: PARAMAS CHEKERDEMIAN
Adv. recorrido Dr. Hermes Luiz Santos Aoki OAB SP 100.731
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por maioria de votos, vencido o 3 juiz, deram parcial provimento ao
recurso para tão-somente afastar a condenação de repetição em dobro do indébito, e condenaram o recorrente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação nos
termos do voto do Relator. Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 482/2012 Processo de origem: 3605/2011 Jec Marilia -SP.
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINAN. E INVEST
Adv. recorrente: Dr. Matheus Arroyo Quintanilha OAB SP 251.339, Dra Ellen Martins Guilherme OAB SP 239.014
Recorrido: CELIA APARECIDA DE ALMEIDA TUDELA
Adv. recorrido Dr. Jeter Marcelo Ruiz OAB SP 230.358
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram parcial provimento ao recurso somente
para afastar a condenação de repetição em dobro do indébito, bem como condenaram o recorrente ao pagamento das custas e
das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$400,00 nos termos do voto do Relator. Marília, 06 de
junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 491/2012 Processo de origem: 3573/2011 Jec Marilia -SP.
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv. recorrente: Dr. Marcelo Tesheiner Cavassani OAB SP 71.318, Alessandro Moreira Sacramento OAB SP 166.822
Recorrido: CARINA REJANE FERNANDES BIFFE
Adv. recorrido Dr. Larissa Toribio Campos OAB SP 268.273
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime deram provimento ao recurso para reconhecer
a ocorrência da prescrição da pretensão do autor, nos termos do voto do Relator. Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE
FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 494/2012 Processo de origem: 2469/2011 Jec Marilia -SP.
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv. recorrente: Dr. DELTON CROCE JUNIOR OAB SP 103.394
Recorrido: BENVINDO GONÇALVES DE SOUZA
Adv. recorrido Dr. Flávio de Almeida Pontinha DEFENSOR PÚBLICO
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por votação unânime negaram provimento ao recurso, sem condenação
do recorrente nas verbas de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO
DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 507/2012 Processo de origem: 2095/2011 Jec Garça -SP.
Recorrente: CIFRA S/A- CREDITO, FINANC., E INVEST
Adv. recorrente: Dr. Darcio Augusto OAB SP 95.240, Dr Andre Lopes Augusto OAB SP 239.766
Recorrido: MÁRCIO JOSE DOS SANTOS SOUZA
Adv. recorrido Dr. Leandro Brandão Gonçalves da Silva OAB-SP nº 198.791
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por maioria de votos, vencido o 3 juiz, deram parcial provimento ao
recurso para tão-somente afastar a condenação de repetição em dobro do indébito, e condenaram o recorrente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$200,00 nos termos do voto do Relator.
Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 511/2012 Processo de origem: 1122/2011 Jec Garça -SP.
Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv. recorrente: Dr. Dalila Galdeano Lopes OAB SP 65.611, Dra Taís Vanessa Monteiro OAB SP 167.647
Recorrido: ANDERSON RAMOS BREGULA
Adv. recorrido Dr. Diogo Simionato Alves OAB SP 195.990
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por maioria de votos, vencido o 3º juiz, deram parcial provimento ao
recurso para tão-somente afastar a condenação de repetição em dobro do indébito, e condenaram o recorrente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação nos
termos do voto do Relator. Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Recurso CÍVEL: 515/2012 Processo de origem: 1590/2011 Jec Garça -SP.
Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Adv. recorrente: Dr. Ricardo Neves Costa OAB SP 120.394, Dr Flávio Neves Costa OAB SP 153.447
Recorrido: DANIEL REINALDO DE OLIVEIRA
Adv. recorrido Dr. Edison Pereira da Silva OAB SP 68.364
Texto de publicação para fins de intimação das partes: por maioria de votos, vencido o 3º juiz, deram parcial provimento ao
recurso para tão-somente afastar a condenação de repetição em dobro do indébito, e condenaram o recorrente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$200,00 nos termos do voto do Relator.
Marília, 06 de junho de 2012 MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º