TJSP 13/06/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1305
Industria Ltda), com endereço indicado a fl. 174, solicitando informações visando constatar se os números de motor e de série
JE8567B063412H e 3147165MI, tratam-se de um só (mesmo) veículo “trator MF 265, ano 1981”, ou se referem-se à veículos
distintos, informando-se, inclusive, para qual Concessória da marca fora ele encaminhado para revenda e, se possível, ser
informado o nome e endereço do comprador do(s) referido(s) veículo(s). Int.” - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV
LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
356.01.2004.000744-1/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Execução Fiscal - - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MIRANDOPOLIS
X FRANCO SUPERMERCADOS LTDA - Despacho de fls. 51: “Manifeste-se a exeqüente sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela executada às fls.45/50. Int.” - ADV CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI OAB/SP 194622 - ADV MARIA
CRISTINA GALVÃO OAB/SP 260611 - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV FRANKIEL SILVA MOREIRA
OAB/SP 247005
356.01.2004.000173-2/000000-000 - nº ordem 60/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Ação monitória convertida para
EXECUÇÃO JUDICIAL - PEDRO JOSE SGARBI X LINDAURA PEREIRA PINTO - Decisão de fls. 358: “Vistos. Nos termos do
artigo 475-J do C.P.C., intime-se a devedora, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue
o pagamento da quantia apurada às fls. 352/357. Em caso de não pagamento, fica o montante da condenação acrescido
de multa no percentual de 10% (dez por cento). Considerando o requerimento formulado pelo credor, não havendo depósito
judicial do montante do débito, expeça-se mandado e/ou carta precatória de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e
parágrafos, do C.P.C. Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int” ( através
desta publicação , fica a executada Lindaura Pereira Pinto INTIMADA , por intermédio de seu advogado e procurador Dr. Gabriel
Candil Junior -OAB/SP. 104.032, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 20.616,98,
devidamente atualizada, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do crédito).- - ADV FABIO SUSSUMU IKEJIRI
OAB/SP 258122 - ADV GABRIEL CANDIL JUNIOR OAB/SP 104032
356.01.2004.001528-1/000000-000 - nº ordem 157/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X IND E COM DE DOCE LABOR LT - Despacho de fls. 24: “Fls. 21/22: defiro,
oficiando-se nos termos requerido pela exeqüente. Int.” - ADV ALIETE NAKANO NAGANO OAB/SP 161944
356.01.2004.000824-9/000000-000 - nº ordem 266/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDRÉ
LUIS DIAS RODRIGUES X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 400 - Despacho de fl.
400: “Vistos. Ciência às partes. Conforme determinação de fl. 399, os autos aguardarão intactos, comunicação pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, relativamente à decisão final do Agravo de Instrumento interposto sobre o despacho denegatório
de recurso extraordinário (fls. 385/390). Int.” - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170
356.01.2004.001311-0/000000-000 - nº ordem 387/2004 - (apensado ao processo 356.01.2011.000602-4/000000-000 - nº
ordem 94/2011) - Outros Feitos Não Especificados - Execução Judicial - DURAN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X JAIME
AMADIO - Despacho de fls. 148: “Fls. 147: Para que seja deferido o pedido da exequente (penhora “on line”), por primeiro deverá
ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1,
cujo valor encontra-se inserido na tabela constante do Comunicado CSM nº 170/2011, custos esses instituídos pelo Provimento
CSM 1864/2011. Prazo: 10 (dez) dias. Comprovado nos autos o respectivo recolhimento, voltem os autos novamente conclusos
para apreciação do pedido. Int.” (deverá a exeqüente recolher o valor de R$ 10,00) - ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330
- ADV LUIZ CARLOS MUCCI OAB/SP 64299 - ADV LUIZ AURELIO ROCHA LEAO OAB/SP 122780 - ADV PAULO RENATO
ROCHA LEAO OAB/SP 88895
356.01.2005.001647-9/000000-000 - nº ordem 500/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIZ CAETANO PINA &
CIA LTDA X CLEONICE ALBINO DE ALENCAR - Despacho de fls. 123: “Vistos. Fls. 121/122 : indefiro a penhora sobre os
bens indicados pela exequente, relacionados pelo Oficial de Justiça às fls. 119, pois verifico que são estes absolutamente
impenhoráveis, já que fazem parte da dinâmica familiar e das necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de
vida (Artigo 649, inciso II, do C.P.C.). Tornem os autos à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Int.” - ADV OSWALDO TEIXEIRA MENDES OAB/SP 79113 - ADV MARCUS WAGNER MENDES OAB/SP 140141
356.01.2005.001672-6/000000-000 - nº ordem 510/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Insolvência Civil PAGAN S/A DISTRIBUIDORA DE TRATORES E VEICULOS X ROSI MEIRE MENEGANTE - Fls. 231 - Desp. de fl.231-”Vistos.
Homologo para que produze seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constantes de fls. 223/225, o qual
se regerá pelas cláusulas nele elencadas. Assim, diante da comprovação da transferência da quantia bloqueada em conta
da requerida (fls. 226/227 e 229/230), determino a expedição do competente mandado de Levantamento da referida quantia
transferida a fl. 230 (R$ 3.000,00), em favor da autora. Após, comprovado nos autos o levantamento acima deferido, venham
os autos conclusos para a sentença de extinção. Int.”- (Deverá o Patrono da requente comparecer em Cartório para retirar o
Mandado de Levantamento) - ADV MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN OAB/SP 167217 - ADV RIBERTO VERONEZ OAB/
SP 206278
356.01.2005.002149-7/000000-000 - nº ordem 608/2005 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA BARBOSA PRADO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre o laudo pericial de fls.
117/121 .” - ADV IVANI MOURA OAB/SP 87169 356.01.2005.007038-3/000000-000 - nº ordem 996/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Petição de Herança - LUIZA
HELENA ANDRADE PINI X CIRILO PINI E OUTROS - Fls. 197/200 - Despacho de fls. 197/200: “Vistos. Trata-se de ação de
Petição de Herança ajuizada por Luiza Helena Andrade Pini em face de Cirilo Pini e outros, ambos devidamente qualificados
nos autos. Inicial às fls. 02/06, com documentos às fls. 10/24. Contestação às fls. 32/39, com alegação de prejudicial de
mérito da prescrição. Juntou documento (fls. 48). Réplica às fls. 50/56, acompanhadas de documentos (fls. 56/58). Instadas a
especificarem as provas que pretendiam produzir, os requeridos pugnaram pelo depoimento pessoa da requerente e oitiva de
testemunhas. A requerente pleiteou o julgamento antecipado do pedido (fls. 61/64). A audiência de conciliação restou infrutífera
(fl. 82). O Juízo determinou a juntada de certidão de inteiro teor e de cópias de peças dos autos de Inventário nº 152/85 desta
Vara e e do feito nº 227/93 da 1ª Vara (fls. 92). Foram juntadas as peças processuais do feito desta 2ª Vara e há 06 (seis)
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