TJSP 13/06/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1569
ADVOGADO:106167/SP - WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI
Requerido:J. H. D. N.
VARA:2ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUIZ: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
362.01.1985.000013-1/000000-000 - nº ordem 4880/1985 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - MUNICÍPIO
DE MOGI GUAÇU X ANTONIO CARLOS PANCIEIRA - Fls. 295 - 1 - Defiro o pedido retro. Expeça-se carta de sentença e
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 288. 2 - Int. (Para o requerido retirar alvará no prazo de 10 dias, bem como para
o município recolher as taxas necessárias para a expedição da carta de sentença requerida) - ADV SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV JOSE CARLOS BRUNELLI OAB/SP
57689 - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247
362.01.1988.000034-6/000000-000 - nº ordem 882/1988 - Reintegração / Manutenção de Posse - IMOBILIÁRIA FRANCO &
GODOY LTDA X MANOEL CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS - Ficam os interessados intimados para manifestação no prazo de
10 (dez) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV FATIMA BEATRIZ ABUD OAB/
SP 105270 - ADV MUTSUO GOMI OAB/SP 120384 - ADV YARA ABUD DE FARIA OAB/SP 30573 - ADV JOSE LUIS DA SILVA
OAB/SP 92321 - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV AGEU APARECIDO GAMBARO OAB/SP 104597 - ADV
JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV ANDRÉA BOTELHO PRADO OAB/SP 159060 - ADV SILVANIA BARBOSA
FELIPIN OAB/SP 159482 - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP 154525 - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO OAB/SP 101848
362.01.1982.000068-9/000000-000 - nº ordem 42/1989 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - JULIA KOTANI X
MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Para a requerente retirar alvará no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem a providência, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
OAB/SP 87137 - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV JOSE CARLOS BRUNELLI OAB/SP 57689
362.01.1990.000065-6/000000-000 - nº ordem 82/1990 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BANDEIRANTE
S/A - GRÁFICA E EDITORA X MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Processo nº : 82/90 - Execução Vistos. 1 - Satisfeito o débito,
julgo extinta a presente execução de sentença. Com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado
de levantamento, se o caso. 3 - Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I. Mogi
Guaçu, 31 de maio de 2012. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV NEVINO ANTONIO ROCCO OAB/SP 12902
- ADV JOSE EMYGDIO SILVA OAB/SP 39039 - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV JOSE CARLOS
BRUNELLI OAB/SP 57689 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530
362.01.1991.000393-3/000000-000 - nº ordem 818/1991 - Execução de Título Extrajudicial - LAZARO FIRMINO DE SOUZA
X JUAREZ DAMASCENO DE ARAUJO - Fls. 281 - 1 - Fls. 280: Esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que não há prova
testemunhal deferida nestes autos. 2 - Int. - ADV FATIMA BEATRIZ ABUD OAB/SP 105270 - ADV YARA ABUD DE FARIA OAB/
SP 30573 - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JULIANO ANDRADE ALVES OAB/SP 111572 - ADV JOSE
CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.1992.000434-7/000000-000 - nº ordem 71/1992 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
DOS REIS X JOSÉ PEDRO DOS REIS FILHO - Fls. 49 - Vistos. 1 - Fls. 46/48: Acolho a retificação da partilha. 2 - Aditese o Formal e tornem os autos ao arquivo. 3 - P.R.I.C. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV BENEDITA
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 80290 - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225 - ADV JUDITH ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP 197774
362.01.1994.004260-6/000000-000 - nº ordem 161/1994 - Procedimento Ordinário - MASSA FALIDA DA CERAMICA MOGI
GUACU S/A X O MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Fls. 444 - 1 - Manifestem-se o Sr. Síndico e o Ministério Público. 2 - Int. - ADV
JOSE ROBERTO STABILE OAB/SP 43831 - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV ANA LUCIA VALIM
GNANN OAB/SP 138530
362.01.1994.000500-6/000000-000 - nº ordem 408/1994 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - ANGELO
ALBERTO CALMASINI E OUTROS X D E R DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Fls. 425/428 - Vistos. FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe-se à expedição de mandado de levantamento de quantia depositada para liquidação de
precatório em favor de ANGELO ALBERTO CALMASINI. Aduz que, na verdade, passou a ser credora da parte contrária, haja
vista a necessária observância da Emenda Constitucional nº 62/2009 e da Súmula nº 17 do STF. Pede, então, a sustação
do levantamento e a determinação de que a parte contrária restitua valor “pago a maior” (fls. 380/409). ANGELO ALBERTO
CALMASINI impugnou o pedido da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sustentando, em síntese, que o proceder indicado
pelo ente estadual redundaria em ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Insistem no levantamento do
valor depositado (fls. 413/421). É o Relatório, Decido: As questões postas pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não
são novas e a respeito colhe-se da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Mandado de segurança. Precatório.
Procedimento de sequestro de rendas públicas. Extinção pelo Presidente do Tribunal em razão do advento da Emenda
Constitucional nº 62/2009. Inadmissibilidade de sua aplicação retroativa. Precatório já expedido. Ato jurídico perfeito e direito
adquirido. Concessão da segurança. Antes mesmo do advento da Emenda Constitucional nº 62/09, o precatório já havia sido
expedido, cuidando-se, assim, de título liquido, certo e exigível, não se admitindo sua aplicação retroativa sob pena de ofensa ao
inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, autorizando, dessa forma, concessão da segurança para afastar a extinção
do procedimento, autorizando prosseguimento do pedido de sequestro (Mandado de Segurança nº 01828382.8.2011.8.26.0000
- Rel. Kioitsi Chicuta - j. 15.2.2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PRECATÓRIO EXPEDIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º