TJSP 13/06/2012 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). VII - Em sendo o caso, oficie-se
à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos
provisórios; e para que preste as informações de que trata o parágrafo 7º, do art. 5º, da referida Lei. VIII - Os expedientes de
chamamento consignarão o inteiro teor deste. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA
OAB/SP 206042
362.01.2011.019339-8/000000-000 - nº ordem 3605/2011 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - BENEDITO TEODORO GONÇALVES X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI
GUAÇU E OUTROS - Fls. 64 - I - Recebo a apelação interposta a fls. 50/63, no(s) efeito(s) devolutivo. II - Ao(s) apelado(s)
para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Após, ao Ministério Público. IV - Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO
DE DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO OAB/SP 101848 - ADV
ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530
362.01.2011.019293-9/000000-000 - nº ordem 3608/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
C. M. X F. M. D. S. - Fls. 30 - Processo: 3608/2011 VISTOS. AMANDA CAROLINE MARTINS, qualificada nos autos, ajuizou
a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra FELIPE MELONI DA SILVA. Noticiado a fls 25/26 a sentença
proferida nos autos da ação de alimentos que tramitou junto à Egrégia Terceira Vara local, que homologou o acordo das partes,
e regulamentou as visitas. Após, os autos vieram-me conclusos. È o relatório. Fundamento e decido. De rigor a extinção do
feito. A presente medida cautelar não pode prosseguir, ante o acordo noticiado nos autos. Destarte, diante da ausência de uma
das condições da ação, impõe-se a extinção do presente feito. Isto posto, com esteio no artigo 267, inciso VI, do CPC., JULGO
extinta a presente ação de Regulamentação de Visitas. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar os honorários, em virtude do
Enunciado nº 08, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivemse os autos. P.R.I. M.Guaçu, data supra. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP
105274 - ADV MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
362.01.2011.019488-8/000000-000 - nº ordem 3653/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOP DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE MOGI GUACU E REGIAO SICOOB CREDIAC X JACIR DE CARVALHO - Fls. 36
- Para apreciação do pedido de fls 32, em dez (10) dias emende o(a) exequente a juntada nos autos de documento hábil que
comprove a representação do Espólio de Jacir de Carvalho, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. - ADV
DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.019742-0/000000-000 - nº ordem 3694/2011 - Alvará Judicial - Família - R. M. G. - Fls. 42 - Em cinco (5) dias,
atenda a requerente nos termos da manifestação de fls 36. Após, tornem os autos ao Ministério Pùblico. - ADV JOSE ALVES
BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV JOSE VITOR GOULART OAB/SP 27549
362.01.2011.019742-0/000000-000 - nº ordem 3694/2011 - Alvará Judicial - Família - R. M. G. - Fls. 47 - Em dez (10) dias,
emende a requerente a petição inicial com a certidão atualizada do imóvel, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV JOSE VITOR GOULART OAB/SP 27549
362.01.2011.019742-0/000000-000 - nº ordem 3694/2011 - Alvará Judicial - Família - R. M. G. - Fls. 53 - Fls 52: defiro pelo
prazo solicitado (06 (seis) meses). - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV JOSE VITOR GOULART OAB/
SP 27549
362.01.2011.020217-8/000000-000 - nº ordem 3741/2011 - Procedimento Ordinário - ERILEIDE MOREIRA DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - EM DEZ DIAS MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) SOBRE CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV JOSE DARCI NOGUEIRA OAB/SP 37956 - ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/
SP 293036 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.020309-4/000000-000 - nº ordem 3756/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. A. H. X O. K. - Fls.
14 - Processo nº 3756/2011 I - Fls. 13: acolho como emenda à petição inicial. Anote-se. II - Cite(m)-se, com as advertências
legais. - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2011.020262-2/000000-000 - nº ordem 3768/2011 - Monitória - ITAUCARD S/A X FABIO DE JESUS COUTO - Fls.
18 - No prazo suplementar e derradeiro de dez (10) dias, cumpra-se o autor a segunda parte do despacho de fls. 11. - ADV
ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
362.01.2011.020349-9/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO X MICHEL CARLOS ALVES PEREIRA - Fls. 35 - Processo: 2/2012 Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida
pela FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO contra MICHEL CARLOS ALVES PEREIRA, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente
citada(o)(s) (fls 34) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos
(certidão acima). Assim, nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento
da sentença), do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os
honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. P.R.I. Data supra
SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720 - ADV DAIRUS
RUSSO OAB/SP 227611
362.01.2011.020352-3/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO
X MARIANA BRITO NEVES - Fls. 37 - Processo: 3/2012 Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida pela FUNDAÇÃO
HERMÍNIO OMETTO contra MARIANA BRITO NEVES, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 36) porém,
deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão acima). Assim,
nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento da sentença),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º