TJSP 13/06/2012 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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certifique a serventia e retornem os autos ao escaninho do prazo, aguardando o devido pagamento. Caso o débito ultrapasse o
valor de 60(sessenta) salários mínimo, requisite-se o pagamento, por precatório. Int.-se. - ADV LEONARDO GOMES DA SILVA
OAB/SP 113231 - ADV JOSE CARLOS APARECIDO LOPES OAB/SP 57241 - ADV KATIA DE MASCARENHAS NAVAS OAB/SP
292796 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000374-0/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - SÉRGIO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a
Autarquia para a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, informando que já implantado o benefício. Com
a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exeqüente. Concordando o exeqüente com os cálculos, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000486-3/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ
APARECIDO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142 - Requisite-se ao Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que liquide diretamente o débito, sem a necessidade de expedição de Precatório,
nos termos da Resolução nº 154/06 - CJF/STJ, no prazo de sessenta (60) dias (art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01). Decorrido
o prazo, certifique a serventia e retornem os autos ao escaninho do prazo, aguardando o devido pagamento. Caso o débito
ultrapasse o valor de 60(sessenta) salários mínimo, requisite-se o pagamento, por precatório. Int.-se. - ADV JAIR CESAR
NATTES OAB/SP 101352 - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ROBERTO DE SOUZA CASTRO OAB/
SP 161093 - ADV KLEBER ELIAS ZURI OAB/SP 294631 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000670-2/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ÉLCIA GONÇALVES
DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 111 - 1- Tendo em vista a juntada dos extratos de fls. 109/110;
considerando que não existe nenhum recurso pendente, DETERMINO a expedição dos alvarás judiciais, de levantamento do
valor depositado, em nome da parte autora e de seu advogado separadamente, observando-se as formalidades legais. 2Apresente o patrono da parte autora cópia do contrato ou concordância da parte quanto ao percentual de honorários informado
pelo advogado. 3- Após, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para comparecer em cartório e retirar o alvará e arquivem-se os
presentes autos. Int.-se. - ADV EDER ANTONIO BALDUINO OAB/SP 123061 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP
135327
128.01.2009.000734-3/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - GILSON
SOARES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 120 - 1- Tendo em vista a juntada dos extratos
de fls. 118/119; considerando que não existe nenhum recurso pendente, DETERMINO a expedição dos alvarás judiciais, de
levantamento do valor depositado, em nome do autor e de seu advogado separadamente, observando-se as formalidades
legais. 2- Apresente o patrono da parte autora cópia do contrato ou concordância da parte quanto ao percentual de honorários
informado pelo advogado. 3- Após, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para comparecer em cartório e retirar o alvará e
arquivem-se os presentes autos. Int.-se. - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO BARELA NAMBA
OAB/SP 247629 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000793-2/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - CÍCERA
RAMIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 169 - Requisite-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, para que liquide diretamente o débito, sem a necessidade de expedição de Precatório, nos termos da Resolução
nº 154/06 - CJF/STJ, no prazo de sessenta (60) dias (art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01). Decorrido o prazo, certifique a serventia
e retornem os autos ao escaninho do prazo, aguardando o devido pagamento. Caso o débito ultrapasse o valor de 60(sessenta)
salários mínimo, requisite-se o pagamento, por precatório. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV
EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000857-3/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ADELINO
MUNIZ DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 147 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a
Autarquia para a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, informando que já implantado o benefício. Com
a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exeqüente. Concordando o exeqüente com os cálculos, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000928-0/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
BELARMINA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - 1- Tendo em vista a juntada dos extratos
de fls. 126/127; considerando que não existe nenhum recurso pendente, DETERMINO a expedição dos alvarás judiciais, de
levantamento do valor depositado, em nome da parte autora e de seu advogado separadamente, observando-se as formalidades
legais. 2- Apresente o patrono da parte autora cópia do contrato ou concordância da parte quanto ao percentual de honorários
informado pelo advogado. 3- Após, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para comparecer em cartório e retirar o alvará e
arquivem-se os presentes autos. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.000927-7/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MAURÍLIO
NUNES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 161 - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a
Autarquia para a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, informando que já implantado o benefício. Com
a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exeqüente. Concordando o exeqüente com os cálculos, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil. Int.-se. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352 - ADV EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135327
128.01.2009.001356-3/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - DORIVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º