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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1892

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1892

Fornecimento de Medicamentos - PEDRINA PAIFFER X DIRETOR DA XVI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - Vistos.
Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a tutela antecipada
para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde, dentro de trinta dias, passe a fornecer à autora o medicamento: erlotinibe
150 mg (tarcerva). Notifique-se a autoridade coatora Diretor Regional de Saúde a cumprir a decisão, enviando-lhe cópia
dos documentos de fls. 25 a 32, inclusive solicitando-se informações no prazo legal, com envio de cópia da petição inicial à
PGE - Sorocaba. Após ao Ministério Público e conclusos para sentença. Defiro a gratuidade. Int. - ADV DANIELLE CRISTINA
NOGUEIRA OAB/SP 290210
602.01.2012.027471-0/000000-000 - nº ordem 30803/2012 - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - OBRAGEM
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS X MUNICIPIO DE SOROCABA - Vistos. Defiro o pedido de antecipação da
tutela para que o Município de Sorocaba se abstenha de exigir o ISSQN sobre os valores dos materiais e das subempreitadas
contidas nos preços de serviços prestados em obras de construção civil, porque pacífica a jurisprudência sobre a matéria (STF
- Recurso Extraordinário nº 603.497). Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal. Int. - OBS. providenciar o depósito de
01 diligência para o cumprimento do mandado. - ADV RONALDO DIAS LOPES FILHO OAB/SP 185371
602.01.2012.027469-8/000000-000 - nº ordem 30804/2012 - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo OBRAGEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS X MUNICIPIO DE SALTO DE PIRAPORA - Proc. nº
60201201202746980000000000 Vistos. Defiro o pedido de antecipação da tutela para que o Município de Salto de Pirapora se
abstenha de exigir o ISSQN sobre os valores dos materiais e das subempreitadas contidas nos preços de serviços prestados
em obras de construção civil, porque pacífica a jurisprudência sobre a matéria (STF - Recurso Extraordinário nº 603.497). Citese o réu na pessoa de seu representante legal. Int. - OBS. providenciar o depósito de 01 diligência + 03 complementos para o
cumprimento do mandado. - ADV RONALDO DIAS LOPES FILHO OAB/SP 185371
602.01.2012.027470-7/000000-000 - nº ordem 30805/2012 - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - OBRAGEM
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS X MUNICIPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA - Vistos. Defiro o pedido de
antecipação da tutela para que o Município de Araçoiaba da Serra se abstenha de exigir o ISSQN sobre os valores dos materiais
e das subempreitadas contidas nos preços de serviços prestados em obras de construção civil, porque pacífica a jurisprudência
sobre a matéria (STF - Recurso Extraordinário nº 603.497). Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal. Int. - OBS.
providenciar o depósito de 01 diligência + 04 complementos para o cumprimento do mandado. - ADV RONALDO DIAS LOPES
FILHO OAB/SP 185371
602.01.2012.027725-6/000000-000 - nº ordem 30808/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - ROBERTO MASTROCINQUE SILVA X EXMO DIRETOR REGIONAL DE SAUDE XXIII
SOROCABA DR ANTONIO CARLOS NASI E OUTROS - Vistos. Considerando o postulado constitucional que resguarda o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na
demora, porque se trata de doença grave, defiro a liminar para ordenar que O Diretor Regional de Saúde, dentro de trinta dias,
passe a fornecer ao impetrante os medicamentos: tartaro de metoprolol 100mg, espironolactona 50mg, alendronato de sódio
70mg, muvinlax - sache, prednisolona 20mg, maleato de enalapril 10 mg, hidroclorotiazida 25mg, AAS 100mg, dayvit, ranitidina
150mg, Omega 3 1000 mg, beclometasona dipripionato 250mcg spray oral, litocit - 10meq. Intime-se o Secretário Municipal de
Saúde a cumprir a decisão, solicitando-se informações, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 20/21 com envio de cópia
da Secretaria Jurídica Municipal. Intime-se o Diretor Regional de Saúde a prestar informações dentro do prazo de dez dias,
enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 20/21, com envio de cópia da petição inicial à petição inicial à PGE. A seguir ao MP
e conclusos para sentença. Int. - ADV ALINE SCUDELER DE MORAES OAB/SP 215441
602.01.2012.027776-7/000000-000 - nº ordem 30812/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - REGIS NUNES SALES X DIRETOR REGIONAL DE SAUDE DA DRS DE SOROCABA - Vistos.
Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a liminar para ordenar
que a impetrada, dentro de trinta dias, passe a fornecer à impetrante os medicamentos: cobertura de silicone mefitex 20x30 cm,
cobertura hidropolimero e silicone mefitex transfer 20x50 cm, cobertura de hidropolimero e silicone mefitex life 20x50, linóleo
200ml, soro fisiológico 0,9 % 250ml, gaze não tecido (viscose), atadura de crepe 6cm, 12cm, 20cm, agulha descartável 40x12,
clortexidine 4% degermante, mefitex A-6 10x20, cubitan 30 folhas. Oficie-se à autoridade coatora, comunicando-se a decisão
e solicitando-se informações, com o envio de cópia dos documentos de fls. 25 e verso, com envio de cópia da petição inicial
à PGE - Sorocaba. A seguir ao MP e conclusos para sentença. Int. - ADV NEIDE DESSOTTI DE FREITAS MASZNAK OAB/SP
244671
602.01.2012.027855-1/000000-000 - nº ordem 30824/2012 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - MULTI MIX
INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTA LTDA X ILUSTRISSIMO SR DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA
DE SOROCABA SP E OUTROS - Vistos. Defiro a liminar para suspender a decisão administrativa que cassou a inscrição
estadual, mormente considerando o perigo na demora e a alegação de impedimento de acesso aos autos. Oficie-se à Autoridade
comunicando-se e solicitando-se informações no prazo de dez dias, remetendo-se cópia da inicial à PGE - Sorocaba. Após ao
MP e conclusos para sentença. Int. - OBS. Depositar 01 diligência ou retirar o ofício comprovando nos autos a entrega. - ADV
LEANDRO LUCON OAB/SP 289360

FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA
Criminal

1ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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