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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1915

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1915

77/78: Diante dos documentos (fls. 79/83) procedam-se as anotações necessárias para constar no pólo ativo da ação FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS NPL I, observando-se o nome dos novos advogados
(fl. 78). Recolha a autora a taxa destinada a carteira de previdência dos advogados. Defiro o pedido de vistas dos autos à autora
pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2009.048030-0/000000-000 - nº ordem 2067/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ONE MIDIA COMERCIO E
SERVIÇOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA X M C A LINEIRA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA - Fls. 79 - Junte-se aos autos o ofício que está na contracapa. Recolha a taxa para a pesquisa “on line” de existência
de bens em nome da executada junto ao INFOJUD. Prazo de 05 dias. Int.. - ADV ADALMIR CARVALHO MONTEIRO OAB/SP
154471
405.01.2009.048798-6/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EPIL EDITORA PESQUISA E
INDUSTRIA LTDA X PAULO MARCELO PIZZA DO CARMO - fl.50: procedo à intimação dos interessados para ciência mandado
cumprido negativo (fls.46/47), em razão da certidão da oficial de justiça com a informação de que o executado não se encontra
residindo no local, conforme informou sua ex-esposa. Foi encontrado veículo CORSA cor preta placa DGX 4538. - ADV ANDREA
SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
405.01.2009.051027-4/000000-000 - nº ordem 2175/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO FINASA S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA LOBO - Fls. 75 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos
Reis), Escrevente, digitou. Proc. nº 2175/09 Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos a
DESISTÊNCIA da presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO FINASA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
move contra CARLOS DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA LOBO , dando o feito por extinto nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do
Código de Processo Civil. Não tendo o autor no pedido de desistência, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito CERTIDÃO Publicação Oficial Certifico e dou fé que o r. despacho supra foi encaminhado para publicação em
_____/_____/_____, disponibilizado no D.J.E. em _____/_____/_____ e publicado em _____/_____/_____ (Edição ______,
fls. ________/________). Nada mais. Osasco, ______/______/______. Eu,________________, escrevente, digitei. - ADV
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
405.01.2009.051732-6/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X ILDA MIRANDA DAS NEVES E OUTROS - Fls. 149 - POR
DETERMINAÇÃO VERBAL: Para apreciação do pedido de justiça gratuita , deverão os requeridos: Adenoir J.Batista comprovar
os seus rendimentos mensais como açogueiro e AIDE IASCHITZKI BATISTA informar a profissão que exerce, comprovando os
rendimentos mensais. Manifeste-se a autora sobre a contestação (fls.127134), no prazo legal. Int.. - ADV JULIANO HENRIQUE
NEGRÃO GRANATO OAB/SP 157882 - ADV CLAUDETE PEREIRA MICHELASSI OAB/SP 210766
405.01.2009.052465-7/000000-000 - nº ordem 2237/2009 - Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X O DE
SANTI FILHO REPRESENTAÇÕES ALIMENTICIAS LTDA E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2010.002801-9/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUACYR MARQUES CORREA
X CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO pelo prazo requerido (fl. 34). Ciência ao Defensor Publico. Int..
405.01.2010.002995-7/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FIDC NP X LUNA CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 81 - Proceda-se a substituição do pólo ativo
da ação para constar como autora a ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Cumpra-se o despacho a fl.66. Int.. - ADV DARCI
NADAL OAB/SP 30731
405.01.2010.011640-2/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Procedimento Ordinário - JOSE MARCKVAM GAMA DA CRUZ X
ROGER CORTEZ DE OLIVEIRA PEÇAS ME - Fls. 126 - 1. Desde logo arbitro os honorários advocatícios para a fase executiva
em 10% sobre o valor do débito. 2. Nos termos do art. 475-J , do C.P.C., acrescido pela Lei nº 11.232 , de 22/12/2005, expeçase mandado de penhora e avaliação, ficando deferido os benefícios do Art. 172 e parágrafos, do C.P.C.. 3. Caso não encontre
bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de penhora , seus valores e onde se encontram, no
prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600,
Inc. IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material (art.601, do C.P.C.). 4. Caso o valor do bem penhorado alcance ou supere o valor do débito e, encontrando-se
o(a) devedor(a) no local, intime-se para impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 1º, do art. 475-J, do C.P.C..
5. Feito carga do mandado, publique-se para que o exeqüente possa acompanhar na diligência. Int.. - ADV THAIS ENES
FIGUEIREDO HENRIQUES OAB/SP 159534
405.01.2010.018279-8/000000-000 - nº ordem 804/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X HELIO ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 238 - JUÍZO DE DIREITO
DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP C O N C L U S Ã O Em 30 de maio de 2012, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito em exercício na Quinta Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA.
Eu, ......... Luciano Adão Carvalho, Escrevente, digitei. PROC. nº 804/10 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fl. 237), JULGO
EXTINTA, pela quitação, a execução da sentença que Helio Alexandre da Silva move contra Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento SA, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada a fl. 234 em favor da exeqüente conforme requerido a fl. 237, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. P.R.I. Osasco, data supra. Manoel Barbosa de Oliveira Juiz de direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV SONIA MARIA NHOLA REIS OAB/SP 185548 - ADV DANIELA FERNANDES ZANOVELI OAB/SP 310349

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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