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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 2017

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

2017

o endereço para a citação em tempo hábil para audiência maracada para 27 de junho de 2012. - ADV JEFERSON DE PAES
MACHADO OAB/SP 264934
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Cartório do Juizado Especial Cível
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: LUCIANA CONTI PUIA.
414.01.2008.000523-1/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
MINGORANCI E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 138 - PROC. Nº (112/2008) Vistos. Aguarde-se nos termos
da decisão de fls. 129. Int. - ADV JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR OAB/SP 220832 - ADV MARCOS PAULO FAVARO OAB/SP
229901 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP
161979
414.01.2008.002585-0/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HOSSAIN CHARAFEDDINE X
AIRTON MARQUES DE RESENDE-TRANSPORTE-ME - Fls. 418 - Proc. nº 564/2008. Vistos. Efetue-se o bloqueio do veículo
indicado à penhora a fls. 397 pelo sistema RENAJUD. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a indicação da localização do veículo
para regular penhora do bem, considerando a celeridade exigida pela Lei 9.099/95. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, manifestese o requerente em termos de prosseguimento da execução em relação ao imóvel penhorado nestes autos. Int. - ADV MARCUS
VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2011.002238-0/000000-000 - nº ordem 434/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
SANTANA AÇOUGUE-ME X CLEONICE VIEIRA SANTOS SOUZA - Fls. 60 - Autos nº (434/2011). Vistos. Fls. 57/59: Comunica
a autora o não cumprimento do acordo firmado nestes autos, bem como requer a penhora de bens da executada. Defiro,
expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação, na forma da Lei. Int. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP
280024 - ADV FABIANA BISPO PERUCHI OAB/SP 282573
414.01.2012.000330-0/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDER LEANDRO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 77 - PROC. Nº (55/2012) Vistos. 1. Satisfeitas as exigências
legais, recebo o recurso interposto pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a recorrida ré a apresentar as
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades
legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV GIOVANI RODRYGO ROSSI OAB/SP 209091 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
414.01.2012.000440-9/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Execução de Título Extrajudicial - NATALIA CRISTINA MOSSOLETO
PONCE X LUCIANA LAURI DOS SANTOS - Fls. 43 - Proc.nº (72/2012) Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento nos termos lá definidos. 2. Findo o prazo
para o cumprimento da avença, o(a) exeqüente terá dez dias para informar ao juízo eventual descumprimento, sendo certo que
seu silêncio será entendido como cumprido o acordo, dando azo à extinção do feito nos termos do art. 794, II, do Código de
Processo Civil. 3. Em tempo, desnecessária a extinção do processo nos termos requeridos, uma vez que se trata de ação de
execução de titulo extrajudicial e não de conhecimento. Int. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV FABIANA
BISPO PERUCHI OAB/SP 282573
414.01.2012.000489-8/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FERNANDO ALVES DE LIMA E OUTROS X AIRTON LOPES DA SILVA - Fls. 40 - PROC. Nº (96/2012) Vistos. 1. Satisfeitas
as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a recorrida ré a
apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação
nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as
formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV
ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 284312 - ADV MARCELO FERNANDO DACIA OAB/SP 296491
414.01.2012.000587-7/000000-000 - nº ordem 126/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTÔNIO
ROBERTO BRUNASSI X JOSÉ ORLANDO MERICI - Fls. 17 - Proc.nº (126/2012) Vistos. Fls. 15/16: Aguarde-se o pagamento do
débito pelo prazo requerido. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS
OAB/SP 258328
414.01.2012.000588-0/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico ANTÔNIO ROBERTO BRUNASSI X MARIO APARECIDO DE ASSIS - Fls. 15 - Sentença nº 185/2012 registrada em 11/06/2012
no livro nº 42 às Fls. 7: Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Embora regularmente
citado/intimado(fls.12vº), o réu não compareceu à audiência de conciliação(fls. 13), bem como, não apresentou justificativa
de sua ausência conforme informação supra. Desta maneira, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, devem ser reputados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Ademais, ainda que a presunção de veracidade prevista não seja absoluta, as
alegações do(a) autor(a) e os documentos que acompanharam a inicial dão credibilidade à sua versão, sendo forçosa assim
a procedência da ação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno MARIO APARECIDO DE ASSIS a pagar ao(à)
autor(a) a importância de R$ 287,11 (duzentos e oitenta e sete reais e onze centavos.), acrescida de juros de mora de 1% ao
mês desde a citação e correção monetária a partir da data final do cálculo de fls. 03. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios indevidos nesta fase processual. P.R.I. e C. - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283 - ADV VANESSA
CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328
414.01.2012.000592-7/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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