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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 2028

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

2028

integral do débito (R$ 729,69 - novembro/2011-folhas 42), que poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 172,
§ 2º do CPC, restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço
policial. Não realizada por qualquer motivo a penhora, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de extinção. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2010.003027-5/000000-000 - nº ordem 637/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIS CARLOS
PANTOLFI - EPP X JAQUELINE APARECIDA MONTES - Fls. 69 - Fl. 68: defiro a penhora do veículo indicado pelo exeqüente
e bloqueado nestes autos (fl. 51/53) e em caso de constar alienação fiduciária, a penhora deverá recair sobre os direitos do(a)
executado(a) sobre o bem, constando os dados do credor, podendo a penhora ser realizada de acordo com o permissivo do
artigo 172, § 2º do CPC., restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização
de reforço policial. Não realizada por qualquer motivo a penhora, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo
de cinco (05) dias. Expeça-se o necessário. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2011.001029-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MONICA CORREIA DA SILVA X INSTITUTO EDUCACIONAL CARAPICUIBA LTDA E OUTROS - Fls. 402
- Recebo o recurso e documentos anexos interpostos pelo(a) requerido(a) IEC - Instituto Educacional Carapicuíba Ltda, no efeito
devolutivo. Intime-se a parte contrária, através de seu advogado, para responder, no prazo de 10 dias. - ADV LUIS EUGENIO
VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138 - ADV EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA OAB/SP 238037 - ADV LUCIANE
REGINA NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977 - ADV RAQUEL ANDRUCIOLI OAB/SP 212324 - ADV SIDNEI MANGANELI
FILHO OAB/SP 217425 - ADV BEATRIZ PARO DE TOLEDO BARROS OAB/SP 233089
416.01.2011.001700-8/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FRANCIANE DE LAZARI X CAMARS COMERCIO DE LIVROS LTDA E OUTROS - Fls. 113 - Face à informação
de fl. 108, intime-se o(a) exeqüente para que caso pretenda o bloqueio de valores do executado abaixo mencionado, no Sistema
Bacen Jud e de veículo junto ao Sistema Renajud, deverá informar o número do CNPJ do executado CAMARS COMERCIO DE
LIVROS LTDA, visto que é inexistente nos autos. Fl. 111: Ciência ao exequente. Aguarde-se a resposta a Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores de fl. 110. - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117
416.01.2011.001913-9/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
MELHNIK X LUIZ ANTONIO DE LIMA - Fls. 64 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (fl. 62/63), nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se
o Transito em Julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo 503, parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a
prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Aguarde-se o cumprimento do acordo, podendo o(a) autor(a) em caso
de descumprimento, prosseguir com a execução nestes autos, permanecendo eventual bem(ns) penhorado(s) em garantia
à execução. Transcorrido o prazo para cumprimento da avença, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de seis (06) meses,
independente de nova intimação, sob pena de presumir que a obrigação foi satisfeita. P.R.I.C. - ADV SERGIO ROBERTO
SALVADOR OAB/SP 71932
416.01.2011.001991-2/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ
FERREIRA SOBRINHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . - Fls. 126 - Vistos. Fls. 124/125: Nada mais a ser esclarecido ou
apreciado. Aguarde-se o arquivamento dos autos, conforme determinado à fl. 114. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP
283772 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
416.01.2011.002803-6/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RABESCHINI &
RABESCHINI LTDA EPP X EMERSON LUIS BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 42 - Face à informação retro, dê-se ciência ao(a)
exeqüente. Aguarde-se o integral cumprimento do mandado de fl. 33. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP
243885
416.01.2011.003254-5/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RABESCHINI &
RABESCHINI LTDA - EPP X JOSE NELIO DE ANDRADE - Fls. 46 - Face à certidão de fl. 42 verso e informação de fl. 43, intimese o exeqüente a manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP
243885
416.01.2011.003284-6/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DE
FATIMA VIEIRA TORCATO ME X FLAVIA PEREIRA DA SILVA - Fls. 30 - Defiro a realização da penhora “on line”, através do
sistema Bacen-Jud. Baixo os autos ao Cartório, para que a serventia providencie a minuta de bloqueio, no valor de R$ 573,53
(fl. 29). Defiro ainda o bloqueio de transferência de veículos de propriedade do(a) executado(a), através do sistema Renajud.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2011.003738-1/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RABESCHINI &
RABESCHINI LTDA-EPP X OSMAR GUIRAO DOS SANTOS - Fls. 30 - Defiro o inicio da execução no próprio feito, dandose à causa o valor de R$ 3.033,82 (três mil, trinta e três reais e oitenta e dois centavos), com as anotações de praxe. Defiro
a realização de penhora “on line” de eventuais créditos existentes em nome do(a) executado(a) junto ao Sistema Financeiro
Nacional, devendo a Serventia providenciar a sua inclusão na minuta para fins de bloqueios pelo Juízo no Sistema Bacen-Jud.
Defiro ainda o bloqueio de transferência de veículos cadastrados em nome da executada, através do sistema Renajud. Int. ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2011.004172-8/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento RABESCHINI & RABESCHINI LTDA-EPP X MARIA JOSÉ MARCELINO - Fls. 26 - Intime-se o(a) Patrono(a) do(a) requerente
para manifestar se a obrigação foi ou não cumprida voluntariamente pelo(a)(s) requerido(a)(s), devendo manifestar-se no prazo
de seis (06) meses, cientificando-o(a) de que, no silêncio, os autos serão arquivados. Em caso de prosseguimento quanto a
valor pecuniário, o(a) Patrono (a) do(a) autor(a) deverá requerer a execução, apresentando o demonstrativo atualizado do
débito, os termos do artigo 614, II, do Código de Processo Civil, observando o disposto no artigo 475-J do Código de Processo
Civil. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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