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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 2197

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

2197

ANTONIO GOMES RIBEIRO X DEIVID OLIVEIRA RIBEIRO - Fls. 151 - Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento. Int.
- ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955
444.01.2009.001058-9/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reitengração de
Posse c Pedido Liminar - MUNICIPIO DE PILAR DO SUL X MARIA BEZERRA DOS SANTOS E SEUS FAMILIARES - Fls. 49 Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
444.01.2009.001158-3/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. A. D. S. V. X P. S. P. G.
V. - Fls. 128 - Fls. 126: Indefiro, nos termos do despacho de fls. 109/110. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256 - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV RODRIGO LUIZ
PEREIRA OAB/SP 230256
444.01.2009.001330-3/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANA MARIA DE PAULA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417 - ADV JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 277480 - ADV LEILA
ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
444.01.2009.001654-5/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - ELZA DA SILVEIRA DINIZ DIAB
E OUTROS X BECHARA DIAB - Fls. 121 - Proc. 752/2009. Vistos. Trata-se de arrolamento, no qual há herdeiros maiores e
menores. A documentação ofertada encontra-se em ordem. O imposto “causa mortis” foi devidamente recolhido, tendo a Fazenda
do Estado tomado ciência do recolhimento (fls.81), não havendo qualquer impugnação. O Ministério Público se manifestou
favoravelmente ao pedido (fls.119/120). Isto Posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a partilha de fls.29/30 destes autos de ARROLAMENTO nº 752/2009, dos bens deixados por falecimento de BECHARA DIAB no
qual figura como inventariante ELZA DA SILVEIRA DINIZ DIAB, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão, ressalvados os direitos de terceiros. Decorrido o prazo recursal e pagas as eventuais custas em aberto, expeçase o Formal de Partilha, providenciando o inventariante as fotocópias necessárias, arquivando-se os autos posteriormente.
P.R.I. e ciência ao Ministério Público. Pilar do Sul, 04 de maio de 2012. KARINA JEMENGOVAC Juíza de Direito - ADV JUAREZ
MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
444.01.2009.001757-8/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. D. Z. X J. C. A. Z. Fls. 41 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, voltem-me. Int. - ADV JOSE EDUARDO
KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955 - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA
OAB/SP 185165 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955
444.01.2009.002135-3/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X JOEL MENDES VIEIRA - Recolher o autor o valor de R$ 24,88 referente a Carteira Previdência dos Advogados de SP
(GARE Cód. Receita 304-9 - Mandato Judicial) e R$ 10,00 referente ao custos do serviço de impressão dos sistemas: INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD (FEDTJ - Cód. da Receita 434-1) - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
443.01.2009.001579-5/000000-000 - nº ordem 1011/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. C. D.
S. X C. L. F. - Retirar a autora a guia de levantamento expedida nos autos de nº 29/2012 - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP
162825 - ADV ANGELO ROJO LOPES OAB/SP 33112
444.01.2009.002385-0/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Invest.de Paternid/e c/c Negat.
de Paternid/e Retif.de Regist - MARIA DOS PRAZERES MENDES X STEFANO PASLAR E OUTROS - Fls. 100/102 - Sentença
nº 315/2012 registrada em 02/05/2012 no livro nº 116 às Fls. 121/123: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em
relação a Stefano Paslar e, por conseguinte, extinta a fase de conhecimento, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Por sua vez,
JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO o feito em relação a Suzana Costa Mendes, em virtude da sua ilegitimidade
passiva, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e verba
honorária, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos
patronos nomeados pelo Convênio Defensoria/OAB. P.R.I. - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV FABIO
ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
444.01.2009.002393-9/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reconhecimento de
União Estável c/c Dissolução - CÉLIO MARTINS X ESPÓLIO DE DIVA PEREIRA DA SILVA - Fls. 108 - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 20 de julho de 2012, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento na audiência
aprazada. Intimem-se e ciência ao MP. (Manifestem-se os “curadores especiais” referente ao teor da certidão cartorária de fls.
110) - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171 - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973 - ADV LÍDIA
ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955
444.01.2009.002610-5/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelec.de Benef.Previdenc.
Aux.Doença c/c Aposent.p/Inval - SILVANO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
164/167 - Vistos. SILVANO DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação, processada pelo rito ordinário, contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a requerer a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, seja
restabelecido o benefício de auxílio-doença. Para tanto, argumenta que em meados de 2003, sofreu Acidente Vascular Cerebral
- AVC, por tal motivo passou por cirurgia, tendo ocorrido perda auditiva como sequela da doença. Em razão disso, a Autarquia
Federal concedeu-lhe o benefício de auxílio-doença, prorrogado por várias vezes, bem como foi colocado em processo de
reabilitação profissional. Contudo, mesmo sem sucesso sua reabilitação a Autarquia cessou a benesse anteriormente concedida
sob o argumento de que o requerente encontrava-se reabilitado profissionalmente. Requereu por várias vezes o restabelecimento
do benefício na seara administrativa, sendo todos negados, sob o fundamento de que foi retomada a capacidade laborativa.
Argumenta, entretanto, que permanece impedido de retomar o trabalho, motivo pelo qual pleiteia a concessão do benefício
legal. Acostou procuração e documentos (fls. 22/101). O pedido liminar foi indeferido a fls. 102. Deferida a gratuidade da
justiça (fls. 102), a Autarquia Federal foi devidamente citada (fls. 106vº) e ofereceu contestação (fls. 115/122). Pugna pela
improcedência da demanda, a aduzir que o autor não mantem a qualidade de segurado, bem como não demonstrou de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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