TJSP 13/06/2012 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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774/12. V. etc.. Considerando-se que até a presente data não houve a apreensão do bem e a citação do requerido, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 25 revogando a liminar anteriormente
concedida e, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão movida por BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra HAMILTON DE CARVALHO. Transitada esta em
julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P. R. I.. Jaú, 21/05/2012 DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO Juíza de Direito
- ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2012.006294-3/000000-000 - nº ordem 782/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DONIZETI CONDE E OUTROS X BENEDITO ANTONIO THOMAZ - CERTIDÃO Certifico e dou
fé, para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica o embargado Benedito Antonio Thomaz,
CITADO, na pessoa de seu procurador, para apresentar resposta. - ADV HERACLITO LACERDA NETO OAB/SP 172908 - ADV
CID LACERDA OAB/SP 248066 - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO
FELIPE OAB/SP 171344 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2012.006310-8/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - CARLOS
ROBERTO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23 - Processo nº 784/2012 Vistos. Tendo-se
em vista que se trata de ação na qual o Instituto Nacional de Seguridade Social é réu e em tese não formaliza acordo, pois
a própria rotina processual assim demonstra, deixo de designar audiência de conciliação. Defiro a gratuidade. Anote-se. Por
outro lado, convém antecipar a perícia e por isso nomeio perito do juízo desde logo o Dr. SÉRGIO LUIS RIBEIRO CANUTO,
para apresentar o laudo em trinta dias. Fixo os salários dele em R$ 400,00 , oficiando-se ao INSS para antecipá-los nos termos
do § 2º da Lei 8620/93; mediante depósito judicial . Cite-se o INSS para resposta e intime-se para que, em cinco dias a contar
da juntada do mandado de citação aos autos, caso queira, ofereça quesitos e indique assistente técnico Oficie-se ao INSS e à
empregadora para que em dez dias forneçam todas as informações disponíveis sobre a evolução do valor do salário do autor,
o período do contrato de trabalho, a função exercida, o acidente, comunicação ao INSS, requerimentos administrativos de
benefícios, benefícios concedidos, período de concessão, valores, etc.. Oportunamente, intime-se o perito nomeado e aguardese a produção do laudo. Int. - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978
302.01.2012.006337-4/000000-000 - nº ordem 790/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. C. G. X
P. S. P. - Fls. 27 - Proc. 790/2012 Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A fixação de alimentos
provisionais em ações de investigação de paternidade, só é possível em situações excepcionais como antecipação de tutela,
se presente a verossimilhança do alegado ( artigo 273 do CPC) . Assim, inexistindo nos autos indícios suficientes do alegado
parentesco , o que nesta fase processual não se encontra ainda demonstrado de forma segura, indefiro o pedido de alimentos
provisórios. . Neste sentido: “ DIREITO DE FAMÍLIA - PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Se as provas
carreadas aos autos não são suficientes para gerar uma forte presunção de paternidade, não cabe a fixação de alimentos
provisionais no curso da investigatória de paternidade. (TJMG - AG 000.275.953-8/00 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Isalino Lisbôa - J.
14.11.2002) “. Cite-se o requerido para resposta, no prazo de 15 dias. Int. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2012.006446-0/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DOUTOR RAUL BAUAB JAHU X LEILIANE DE CASSIA MAZZETTI - FLS.28: REQUERIDA NÃO FOI CITADA- MUDOU-SE ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2012.006449-8/000000-000 - nº ordem 808/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HAYLGTON
SEBASTIÃO BUENO DE ARRUDA X BANCO DO BRASIL SA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA
AYRES PEREIRA OAB/SP 194309 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ERICK DA SILVA OAB/SP 305421
302.01.2012.006878-4/000000-000 - nº ordem 850/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSEANE
POLATTO X LUIZACRED SA SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI OAB/SP
183862 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
302.01.2012.006918-7/000000-000 - nº ordem 854/2012 - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens - ANA LUCIA
GASPAROTTO BORGES X ELZA FELIZARDA GASPAROTTO - Fls. 46 - Processo nº 854/12 V. etc.. Fls. 44/45. Acolho como
aditamento à inicial. Façam-se as alterações e anotações necessárias. Após, aguarde-se a vinda do ITCMD. Int. - ADV
BENEDITO ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283 - ADV TATIANA STROPPA OAB/SP 210003
302.01.2012.006743-5/000000-000 - nº ordem 856/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DOUTOR RAUL BAUAB JAHU X LUIZ CARLOS ZANCHETA ASSIS - Ato Ordinatório: Fls. 34: Executado citado
- penhora não procedida Sr. Oficial de Justiça não localiza bens pertencentes ao mesmo - em termos de prosseguimento
manifeste-se a exequente. - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO
OAB/SP 298019
302.01.2012.006743-5/000000-000 - nº ordem 856/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DOUTOR RAUL BAUAB JAHU X LUIZ CARLOS ZANCHETA ASSIS - Fls. 32 - Proc. 856/12. Vistos. Tendo em
vista as provas trazidas aos autos onde se constata a porcentagem do faturamento mensal reservado para o custeio de bolsas
de estudo, defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o executado para pagamento do débito em
03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos,
o executado, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá
requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês. Em caso de não pagamento, desde já, fica deferido nos autos a realização de pesquisa junto aos
sistemas eletrônicos disponíveis em Juízo (RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD), através de simples petição acompanhada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º