TJSP 13/06/2012 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
624
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será
reduzida pela metade. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o pagamento
de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Em caso de não pagamento, desde já, fica
deferido nos autos a realização de pesquisa junto aos sistemas eletrônicos disponíveis em Juízo (RENAJUD, BACENJUD e
INFOJUD), através de simples petição acompanhada da respectiva taxa. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Jaú, data supra. - ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185576 - ADV ANDRE LUIZ BOLONHA
FERREIRA OAB/SP 246140
302.01.2012.008558-4/000000-000 - nº ordem 1069/2012 - Monitória - Nota Promissória - LUIZ CARLOS CORREIA DE
MOURA ME X ALINE F B DE LIMA ROCHA - Fls. 16 - Proc. nº 1069/12 Vistos. Tratando-se de pessoa jurídica indefiro a
gratuidade judiciária. Nos termos da Lei 11608/2003, regularize o autor no prazo de 30 dias o recolhimento das custas iniciais
(Capítulo II, artigo 4º,§ 1º), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). No silêncio, intime-se pessoalmente
e tornem conclusos. Int. - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272
302.01.2012.009003-5/000000-000 - nº ordem 1070/2012 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - MARIZA FADINI
RAMOS ME E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO SA - Fls. 69 - Proc. nº 1070/12 Vistos. Tratando-se de pessoa jurídica indefiro a
gratuidade judiciária. Nos termos da Lei 11608/2003, regularize o autor no prazo de 30 dias o recolhimento das custas iniciais
(Capítulo II, artigo 4º,§ 1º), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). No silêncio, intime-se pessoalmente
e tornem conclusos. Int. - ADV JOSE FERRI FILHO OAB/SP 56405 - ADV ANNA CAROLINA VENDRAMINI SCHULZ OAB/SP
252745 - ADV JOSE AUGUSTO ZEN FERRI OAB/SP 266027 - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710
- ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
302.01.2012.009016-7/000000-000 - nº ordem 1073/2012 - Exibição - Provas - EDIVA APARECIDA COLOGNESI X
IRMANDADE DE MISERICORDIA DE JAÚ SP SANTA CASA - Fls. 19 - Processo nº 1073/2012 Vistos. Defiro nos termos da
Lei 1060/50 os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. Trata-se de ação cautelar de exibição , pretendendo
a requerente a apresentação pelo requerido de documentos que se encontram em seu poder. Cite-se e intime-se o requerido
para oferecer a sua resposta em cinco dias nos termos do art .357 do CPC. Int. Jaú, data supra. - ADV ANDERSON ROGERIO
BELTRAME SANTOS OAB/SP 267994
302.01.2012.009094-0/000000-000 - nº ordem 1078/2012 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - L. S. B.
X A. S. D. S. C. - Fls. 39 - Proc. n° 1078/12 Defiro gratuidade. Segundo as afirmações da própria representante da requerente
quando da audiência de alimentos, a permanência da criança com a requerida era consentida. Ao que parece, o interesse
da requerente em retornar o filho somente surgiu após o óbice ao recebimento dos alimentos, surgido quando da audiência.
Com efeito, a intervenção do Conselho Tutelar foi posterior ao ato. Prematura, portanto, a concessão da liminar pretendida.
Aguarde-se o resultado do estudo social requisitado na ação de Alimentos, juntando-se cópia neste. Oficie-se ao Sr. Assistente
Social para que se intere desta lide. Cite-se. Int. - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ROGÉRIA
ANDRIETE COIMBRA VICENTE OAB/SP 280373
302.01.2012.008692-7/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO SA X PAULA PERALTA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 18 - Proc. 1085/12. Vistos.
Citem-se os executados para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando
o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Em caso de não pagamento, desde
já, fica deferido nos autos a realização de pesquisa junto aos sistemas eletrônicos disponíveis em Juízo (RENAJUD, BACENJUD
e INFOJUD), através de simples petição acompanhada da respectiva taxa. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil. Intimem-se. Jaú, data supra. (Aguarda recolhimento de diligências ao Sr. Oficial de Justiça para
expedição do mandado: R$ 13,59 por ato / endereço em Jaú.). - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
302.01.2012.009137-1/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X KELI ANDRIETE BORTOLUCCI - Fls. 23 - Processo
nº 1086/12. Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do
contrato, nos moldes do artigo 3º do Decreto Lei 911/69 com redação da Lei 10931/04, expedindo-se mandado de BUSCA E
APREENSÃO e depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele indicar. Fica autorizado o arrombamento (Artigo 842,
§1º do CPC), a requisição de auxílio policial se necessário for e ainda os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do
CPC. Efetivada a medida cite-se o requerido para em quinze (15) dias contestar a ação, ou ainda, no prazo de cinco (05) dias,
após a execução da liminar, promover o pagamento integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial,
caso pretenda a restituição do bem livre de ônus. Int. (MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO EXPEDIDO). - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2012.009147-5/000000-000 - nº ordem 1087/2012 - (apensado ao processo 302.01.2005.009258-9/000000-000 - nº
ordem 2182/2007) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X VENANCIO ANTONIO BELTRAME - Fls. 06 - Proc. nº 1087/12 Vistos. Apense-se estes aos autos nº 2182/07,
fazendo as anotações necessárias. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. Intime-se o embargado, na
pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão.
Int. Jau, d.s.. - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV EDSON LUIZ GOZO OAB/SP 103139
302.01.2012.009104-2/000000-000 - nº ordem 1090/2012 - (apensado ao processo 302.01.2010.004028-2/000000-000 - nº
ordem 484/2010) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
MARIA REGINA PAVANELLI BRANDÃO - Fls. 18 - Proc. nº 1090/12 Vistos. Apense-se estes aos autos nº 484/10, fazendo as
anotações necessárias. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. Intime-se o embargado, na pessoa de
seu advogado, via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º