TJSP 13/06/2012 - Pág. 636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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FIAMENGUI HILST IZAR SAVIO OAB/SP 193663 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123
302.01.2011.005317-3/000000-000 - nº ordem 1343/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA ANDREIA CAMARGO
X SUELI ELISABETE PADOVAN SANCHEZ VIA PORTO ME E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente
bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente
nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos,
concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917
- ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100
302.01.2011.005463-5/000000-000 - nº ordem 1388/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DORIVAL TURINI X LUCIANO
XAVIER E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Diante da concordância do exequente, intimem-se os executados, na pessoa de sua
procuradora, a comprovarem nos autos os pagamentos, na forma proposta. Int. - ADV DENIZE GISELA VALÉRIO TROFINO
OAB/SP 197666 - ADV MARIA TEREZA LOPES BELO PASCHOALLINI OAB/SP 115382
302.01.2011.006077-7/000000-000 - nº ordem 1519/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSÉ SÉRGIO DA SILVA
E OUTROS X DANIEL LIBERATO FERRARI - Fls. 69 - Vistos. Adjudico ao(à) exeqüente-credor(a) o(s) bem(s) penhorado(s),
pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista
o valor do(s) bem(s). Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de entrega em favor do
adjudicante. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV MARINALVA REINATO OAB/SP 208805 - ADV CLIBAS AUGUSTO
PERRONE OAB/SP 179127
302.01.2011.007311-8/000000-000 - nº ordem 1865/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X CELIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 32 - Vistos. Ao contador, como retro requerido. Int. ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007311-8/000000-000 - nº ordem 1865/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X CELIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 35 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO
PELO CONTADOR JUDICIAL - R$ 181,48 - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007311-8/000000-000 - nº ordem 1865/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X CELIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 37 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar
regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007326-5/000000-000 - nº ordem 1871/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - DOM
BOSCO COMERCIO E SERVIÇOS DE JAU LTDA EPP X TATIANE APARECIDA DE SOUZA - Fls. 44 - Vistos. O valor dos
bens penhorados supera o crédito do exeqüente nestes autos. Intime-se-o a requerer o que de direito, inclusive depositando a
diferença, se for de seu interesse. Após, conclusos. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
302.01.2011.007527-7/000000-000 - nº ordem 1937/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SARAH PRADO INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME X MARIA INES LOPES SILVA ROSA ME - Fls. 50 - Vistos. Providencie-se pesquisa
no sistema Bacen-Jud sobre eventual existência de saldos do executado, efetivando o bloqueio, caso positivo. Nessa hipótese,
o(a) executado(a) deverá ser intimado da providência, assinalado o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Na hipótese
de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Int. - ADV MICHEL CHYBLI
HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2011.007527-7/000000-000 - nº ordem 1937/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SARAH PRADO INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME X MARIA INES LOPES SILVA ROSA ME - Fls. 58 - Vistos. Uma vez decorrido o prazo
para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias. Int. - ADV
MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2011.007903-7/000000-000 - nº ordem 2102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FIORELLI & TUMOLO LTDA
ME X CAMILA DE SOUZA RIBEIRO - Fls. 34 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a)
em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender
penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese
daquela providência se frustrar. Int. - ADV GIOVANA CRISTINA GHISELLI OAB/SP 168518 - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE
SERRA OAB/SP 197995
302.01.2011.007934-0/000000-000 - nº ordem 2114/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 32 - Vistos. Providencie-se pesquisa no sistema
Bacen-Jud sobre eventual existência de saldos do executado, efetivando o bloqueio, caso positivo. Nessa hipótese, o(a)
executado(a) deverá ser intimado da providência, assinalado o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Na hipótese de não
existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Int.(CARTA AR EXPEDIDA) - ADV
CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.008525-7/000000-000 - nº ordem 2248/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ANTONIO DE OLIVEIRA
SOUZA FILHO X MAGAZINE LUIZA SA E OUTROS - Fls. 79/89 - Sentença nº 3325/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº
539 às Fls. 87/96: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexigibilidade da dívida apontada
pelo autor para com a empresa ré e para condená-la ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais,
corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP e com juros de mora legais a partir desta sentença. Mantenho, ainda, a
antecipação dos efeitos da tutela já deferida. No tocante ao alegado na réplica do autor à contestação, sobre a ocorrência de
novos apontamentos, tais fatos refogem aos limites desta lide, estabilizada com a contestação, e a solução desses problemas
deve ser buscada por vias próprias e adequadas. Sem custas e incidência de honorários. Transitada esta em julgado, remetamse os autos à contadoria, para liquidação, intimando-se, posteriormente a ré para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa e penhora. - ADV CELSO LUIZ MACACARI OAB/SP 61606 - ADV REGINA HELENA RODRIGUES OAB/SP 276134 - ADV
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