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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 724

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

724

- ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.016071-0/000000-000 - nº ordem 1033/2012 - (apensado ao processo 309.01.2012.013894-5/000000-000 nº ordem 921/2012) - Procedimento Ordinário - Oferta - H. P. X M. C. D. P. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. 1. Fls. 30 : Recebo
como aditamento da inicial, anotando-se. 2. Apensem-se os presentes aos autos sob nº 921/12. 3. Fixo alimentos provisórios
em favor da menor no montante de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de inexistência de vínculo
empregatício ou trabalho autônomo, ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos se houver vínculo, incidindo sobre todas
as verbas de natureza salarial, tais como férias, verbas rescisórias e 13º salário, com exclusão das verbas referentes às horas
extraordinárias e FGTS. Expeça-se ofício à empregadora do genitor, informada às fls. 16, para os descontos dos alimentos em
folha de pagamento. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia
17/07/2012 às 10:10 horas. 5. Cite-se e intime-se a requerida, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 6. Intime-se o autor. 7.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV IDALIANA CRISTINA ROBELLO FORNEL OAB/SP 186251
309.01.2012.016915-0/000000-000 - nº ordem 1108/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
C. A. X A. R. M. S. - Fls. 11 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, anotando-se. 2. Cite-se, ficando
a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV CLÁUDIA REGINA DE SALLES OAB/
SP 162572
309.01.2012.017150-0/000000-000 - nº ordem 1128/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. C. M. D. S. X T. P. D. S.
E OUTROS - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Para o prosseguimento válido do feito, imprescindível
seja, pelo autor, trazido aos autos a cópia do título em que fixados os alimentos que pretende ele sejam revistos. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV IONE LEMES DE OLIVEIRA OAB/SP 156159
309.01.2012.017344-6/000000-000 - nº ordem 1138/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. R. C. X R. D. C. S. C. - Vistos.
1. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 12/07/12 p.f., às 10:10
horas. 2. Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para
contestar, de 15 dias, passará a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LEUNIR ERHARDT OAB/SP 39642
309.01.2012.017405-9/000000-000 - nº ordem 1140/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. P. O. E OUTROS - Fls.
24: 1. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. 2. Atendam os requerentes ao item 2 da cota do MP de fls. 23. Prazo: 10 dias.
Int”. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
309.01.2012.017598-4/000000-000 - nº ordem 1145/2012 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - RAFAEL
MACHADO DE OLIVEIRA X A. P. C. E OUTROS - 1. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2. Cite-se, ficando os réus
advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV LUCIANA CHAVES
PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2012.017711-5/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. D.
S. G. E OUTROS X L. D. S. G. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Considerando o descrito no último
parágrafo de fls 04, esclareça a peticionante se pretende que a presente execução prossiga pelo rito do artigo 733 ou 732 do
CPC, adequando-se o pedido. Prazo: 10 dias. Int. - ADV SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO OAB/SP 221891
309.01.2012.017894-7/000000-000 - nº ordem 1153/2012 - Interdição - Família - E. S. L. X H. P. M. - Fls. 16 - Vistos. 1. Cota
do MP de fls. 15 : Ciente. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, anotando-se. 3. No prazo de 10 dias,
providencie a autora a juntada aos autos da declaração médica de fls. 10 original ou cópia autenticada. No mesmo prazo, deverá
juntar cópia de sua certidão de nascimento, a fim de restar comprovado o parentesco. Com a juntada dos documentos será
apreciado o pedido de nomeação de curadora provisória. 4. CITE-SE, nos termos do artigo 1.181 e 1.182 do CPC, devendo o Sr.
Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação da requerida, ficando dispensado por ora o interrogatório.
Advirta-se a autora e a requerida de que o prazo de 05 dias para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado
devidamente cumprido. 5. No prazo de 15 dias, deverá a requerente cumprir o item 3, letras “a”,”b” e “c” da cota ministerial de
fls. 15. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV HELIO
MADASCHI OAB/SP 72608
309.01.2012.017893-4/000000-000 - nº ordem 1162/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M. R. D. S. X M. F. D. S. - 1.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Considerando o atestado médico de fls 11 e anuência ministerial de fls.
18, nomeio curadora provisória a requerente, sob compromisso, inclusive para os fins específicos narrados na inicial. 3. CITESE, nos termos do artigo 1.181 e 1.182 do CPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e
alienação do interditando, ficando dispensado por ora o interrogatório. Advirta-se a curadora nomeada e o interditando de que
o prazo de 05 dias para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. 4. Defiro a cota
retro ministerial, devendo a curadora provisória, no prazo de 15 dias, informar a existência de bens e rendimentos em nome do
interditando, juntando inclusive documentos a respeito deles, ficando certo de que não poderá deles dispor, sem autorização
judicial. No mesmo prazo, deverá informar sobre a existência de outros parentes (filhos da interditanda) com respectivos
endereços, bem como se têm conhecimento do pedido e se concordam que a requerente exerça o cargo de curadora, juntado
eventuais anuências. Deverá, por fim, juntar aos autos cópia da certidão de nascimento ou casamento da interditanda. Int. - ADV
LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS OAB/SP 223114 - ADV GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA OAB/SP 298397
309.01.2012.018185-0/000000-000 - nº ordem 1164/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. A. D. S. T. X N. C. F. T. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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