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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 - Página 1208

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TJSP 14/06/2012 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1203

1208

348.01.2008.000061-7/000000-000 - nº ordem 19/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. D. F. S. X E. J. S. - (Dr.
Claudio: Retirar certidão de honorários) - ADV BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 282507 - ADV CLAUDIO AMARO DA
SILVA OAB/SP 291731
348.01.2008.011254-2/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. M. D. S. S. X E. P. D. S. Fls. 103 - VISTOS. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se novo mandado
de prisão em desfavor do executado, com prazo de validade de um ano. Int. Mauá, 04 de junho de 2012. - ADV RAFAEL DA
SILVA ARAUJO OAB/SP 220687
348.01.2009.000673-1/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. C.
D. S. X S. R. M. - Fls. 179 - VISTOS. Diante da comprovação de fls. 171, defiro o pedido de fls. 156 e redesigno a audiência
de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2012, às 14:20 horas. O comparecimento pessoal dos litigantes para
depoimento pessoal deverá ser providenciado pelos respectivos patronos. Int. Mauá, 01 de junho de 2012. - ADV RODRIGO
ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741 - ADV SABRINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 211870
348.01.2002.005422-1/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Procedimento Sumário - CARLOS DA SILVA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 226 - Vistos. Diante dos novos valores apresentados pelo autor às fls. 214 e da
impugnação ofertada pelo instituto réu às fls. 222, remetam-se os autos ao Contador para apresentar novo cálculo, observandose que os valores em atraso serão corrigidos na forma estabelecida no artigo 41 da Lei nº 8.213/91 pelo IGP-DI, que incidirá até
o instante da expedição do precatório, a partir do qual a correção se dará pelo IPCA-E, índice previsto nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias (L.D.O.), que corrigem os débitos da Fazenda Pública e de suas autarquias e que são acolhidos pelas Câmaras
acidentárias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anoto, ainda, que não são devidos juros desde a expedição
do precatório até o pagamento, mas é devido o encargo nos demais períodos. Int. Mauá, 28 de março de 2012. (Vista dos
cálculos da Contadoria judicial fl. 227) - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755
348.01.2009.009680-6/000000-000 - nº ordem 1507/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. M. S.
X R. S. - Fls. 59 - Fl. 58: comprove a autora o noticiado juntando aos autos certidão de óbito de C.T.S. Comprove ainda serem
as pessoas indicadas às fls. 39/40 irmãos bilaterais do “de cujus”, por meio de juntada de documento de identificação destes.
Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para indagar se há a possibilidade da emissão de laudo conclusivo acerca
da paternidade do “de cujus” apenas com material genético da autora, de sua mãe biológica, do réu (irmão consanguíneo da
autora), da mãe biológica do réu, e de três irmãos do “de cujus”, eis que há notícia de falecimento da genitora do suposto pai, já
falecido. Int. Mauá, 02 de maio de 2012. - ADV VALDENICE DE SOUSA FERNANDES OAB/SP 158681
348.01.2009.012071-6/000000-000 - nº ordem 1775/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Concurso de Credores - AGUINALDO LIMA SANTOS E OUTROS X MASSA FALIDA DE AUTO VIAÇÃO
VITORIA SP LTDA - Fls. 184 - VISTOS. Fls. 144/183: Nada a prover ante a extinção da demanda. Tornem ao arquivo. Int. Mauá,
01 de junho de 2012. - ADV VALDIR TEJADA SANCHES OAB/SP 51009 - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863 ADV ANTONIO RUSSO OAB/SP 14596 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
348.01.2009.016582-7/000000-000 - nº ordem 2355/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE NEVES - Fls. 168 - DESPACHO 1. Em 10 (dez) dez dias,
especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem
s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato
julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de
prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade
de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de
intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicarão a presunção de que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo, as partes deverão informar se desejam a designação de audiência preliminar.
O silêncio ou a simples indiferença ou “não oposição” implicará presunção de desinteresse. 3. Providencie o autor e o réu o
recolhimento das taxas relativas à juntada de substabelecimento e procuração, respectivamente, em 48 horas. 4. Intime-se
Mauá / SP, 01 de junho de 2012. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046 - ADV RENATO COSTA
QUEIROZ OAB/SP 153584
348.01.2009.020481-3/000000-000 - nº ordem 2842/2009 - Monitória - Cheque - SERGIO THOMAZ X JOSE CLOVIS DE
SOUZA - Fls. 114 - Tendo em vista a manifestação de fls. 112/113, defiro o requerido pelo autor. Expeça-se mandado para novas
diligências no endereço indicado, utilizando o Sr. Oficial de Justiça o instituto da hora certa, se preenchidos os requisitos legais.
Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o alegado pela
patrona do autor, determino que a mesma contate o oficial designado, na data do seu plantão, para marcar dia e horário para
acompanhamento das diligências. Int. Mauá, 31 de maio de 2011. - ADV MARA LÚCIA THOMAZ OAB/SP 204058 - ADV FABIO
LISBOA OAB/SP 267137
348.01.2010.000990-2/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. V. P. X I. P. C. - (Vista da
contestação por negativa geral fls. 92/93) - ADV NIVALDO BOSONI OAB/SP 151023 - ADV ADERVAL CARREIRA MARTINS
OAB/SP 265197
348.01.2010.010347-2/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Monitória - Cheque - COFEMOBILE MADEIRAS E FERRAGENS
LTDA X JULIANA DE LIMA SILVA SANTOS - Fls. 67 - Processo nº 1420/2010 - Monitória Manifeste-se a autora, em cinco dias,
quanto ao cumprimento do acordo de fls. 63/64. Regularize a representação processual da ré, com juntada de procuração ou
providencie o comparecimento da mesma em cartório para ratificar os termos do acordo. No silêncio, sem qualquer manifestação,
os autos terão seu prosseguimento normal. Int. Mauá, 04 de junho de 2012. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/
SP 43875

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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