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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 - Página 2009

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TJSP 14/06/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1203

2009

autor se pretende utilizar as deduções de despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, permitidas nos termos
do art. 5º da Instrução Normativa 1.127, de 07.02.2011, da Receita Federal, no caso, informando o valor a ser deduzido. Após
essas providências, tornem conclusos. Int. - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV ANA CRISTINA
CORREIA OAB/SP 259360 - ADV MAURO PADOVAN JUNIOR OAB/SP 104685 - ADV FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA
OAB/SP 178585
590.01.2008.012677-3/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material JOÃO DA SILVA X SANTANDER BANESPA - Fls. 255 - Vistos. Fls.253/254; diante do supra certificado, acolho os embargos
de declaração, atribuindo-lhe excepcionalmente efeito infringente, para anular a sentença de fls.247/248vº, determinando o
cancelamento do seu registro. Renovo o despacho saneador de fls.243vº/244, designando audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 11 de setembro, às 13:45 horas. Int. - ADV LUIZ GONZAGA FARIA OAB/SP 139048 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
590.01.2009.010492-5/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO LUNA DA SILVA - Fls. 156 - manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP
165046
590.01.2009.021563-3/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SALVADOR
RUBENS FIORDELISIO E OUTROS X RADIO FM ILHA DO SOL LTDA - Sentença nº 771/2012 registrada em 04/06/2012 no livro
nº 409 às Fls. 78/85: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para: a) compelir a ré ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em promover a transferência, para
o seu nome, da titularidade do bem imóvel declinado na petição inicial, mediante o registro da escritura pública de fls. 23/24,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado, pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) condenar a ré ao pagamento ao autor da importância de R$ 75.966,07,
acrescidos de correção monetária e dos encargos moratórios incidentes e cobrados nos autos da ação de execução fiscal
mencionada na petição inicial e em trâmite na Justiça Federal, a serem apurados em posterior liquidação de sentença; c)
condenar a ré ao pagamento, ao autor, da importância de R$ 16.530,00 (dezesseis mil quinhentos e trinta reais), a título de
indenização por dano moral, corrigidos monetariamente desde a presente data (4 de junho de 2012) e com juros de mora de
1% ao mês desde a citação. Arcará a demandada, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, considerando o trabalho
realizado. Tendo em vista que o valor pleiteado na petição inicial a título de indenização por dano moral indica mera estimativa e
não havendo critérios fixos e determinados para arbitramento do montante, a imposição de valor menor do que o pleiteado não
implica sucumbência recíproca. P.R.I. - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 52406 - ADV ALEXANDRE ROBERTO
DA SILVEIRA OAB/SP 146664 - ADV MARIA MADALENA WAGNER OAB/SP 39049
590.01.2009.025499-8/000000-000 - nº ordem 1236/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - LAR FILHO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA X CARLOS DE JESUS OLIVEIRA - Fls. 146 - 1. Petição
retro, defiro, expedindo-se a competente certidão de honorários pelo valor de R$526,74, cód. 108. 2. Após, estando presentes os
pressupostos de admissibilidade do recurso, inexistindo impugnações sobre tais. 3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. Obs. Aguardando retirada da certidão de honorários p/
Dr. Reinaldo - ADV LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO OAB/SP 132062 - ADV CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO OAB/SP
209010 - ADV REINALDO DUARTE OAB/SP 39864
590.01.2010.011968-7/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Depósito - Depósito - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS SA X LUIZ MESSIAS DO NASCIMENTO - Fls. 70 - Obs.: Providencie o autor o recolhimento da complementação
de diligência do oficial de justiça, no valor de R$20,26, para cumprimento do mandado no endereço indicado a fls69. - ADV
PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP
42164 - ADV FELIPE CARRARO MELILLO OAB/SP 298021 - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS
LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV FELIPE CARRARO MELILLO OAB/SP 298021
590.01.2010.011671-8/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Despejo - Locação de Imóvel - JOEL BARBOSA DOS SANTOS X
CRISTIANE BERNADETE MATIAS SANTOS - Fls. 57 - Fls. 54, reitere-se o ofício copiado a fls. 44, para resposta com urgência,
sob pena de ser caracterizado crime de desobediência. Int. - ADV FERNANDA AMARÍLIS RUSSO MARTINS AMADO RIBEIRO
OAB/SP 210190 - ADV ANTONIO BARTHOLOMEI OAB/SP 38118
590.01.2010.015894-4/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - FÁBIO ROBERTO
DA COSTA E OUTROS X TATIANA RAFAEL - Obs.: Providencie o patrono do autor a retirada da certidão de honorários - ADV
WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 223038 - ADV PERSIDA MOURA DE LIMA OAB/SP 280081
590.01.2010.015992-3/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO EL SALVADOR X VALQUIR ALVES MOISINHO - Fls. 78 - Retro, não tendo o devedor satisfeito espontaneamente
o débito, defiro o pedido do exeqüente e, determino sua intimação, para que efetue o pagamento do débito equivalente a R$
4.487,68, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV CID RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 155690
590.01.2011.010325-0/000000-000 - nº ordem 409/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JULIA DE ALMEIDA
NASCIMENTO X REGINA HELENA PINHEIRO LOPES - Fls. 91 - Cumpra-se o despacho de fls. 77 no endereço fornecido na
petição retro, devendo constar da intimação o valor atualizado constante de fls. 87/88. Int. - ADV MANOEL RODRIGUES GUINO
OAB/SP 33693 - ADV PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU OAB/SP 226238
590.01.2011.012727-4/000000-000 - nº ordem 506/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANNA
MARIA PACHECO PESSOA X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 155 - Diante da certidão supra e do teor das petições
de fls. 113/115 e 134/146, oficiem-se ao Banco do Brasil S/A e BB Administradora de Cartões de Crédito S/A, nos termos do
ítem 07 do despacho de fls. 102 e vº Int. - ADV VERA SVIAGHIN OAB/SP 88418 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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