TJSP 14/06/2012 - Pág. 687 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1203
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o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Jaú, 30 de maio de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS
MELLO OAB/SP 40753
302.01.2012.009018-2/000000-000 - nº ordem 1048/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - ELIZABETE ANDRADE PINTO
X NICODEMUS NUNES PINTO - Com o oficial de justiça para cumprimento - ADV THAIS DE OLIVEIRA OAB/SP 206284 Número do Processo Origem: 9027-0/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Barra Bonita
302.01.2012.009055-9/000000-000 - nº ordem 1050/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Inadimplemento - J MAHFUZ LTDA X ADERVAL DE SANTANA - Fls. 31 - Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por
J MAHFUZ LTDA. contra ADERVAL DE SANTANA , formulada com base no artigo 1071 do C.P.C. Estando o pedido instruído
com os documentos necessários, que comprovam o negócio regido com reserva de domínio e a mora da ré, defiro a liminar de
busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se em mãos da autora ou pessoa que esta indicar. Feito o depósito
do bem, cite-se a ré para apresentar a defesa que tiver, em 05 (cinco) dias. Nesse prazo poderá a ré, se já houver pago mais
de 40% do preço, requerer que lhe seja concedido 30 dias para reaver o bem, liquidando as prestações vencidas (par.2º do
citado artigo). Para proceder a vistoria, nos termos do par.1º do art.1071, nomeio o sr. Milton Luiz Moreno. Fixo seus honorários
em R$-120,00 que deverão ser depositados imediatamente, sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO
BRESSAN - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
302.01.2012.008366-3/000000-000 - nº ordem 1051/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DOUTOR RAUL BAUAB JAHU X MAGDA TOETZ DUARTE ALVARENGA - Fls. 27 - Vistos. Defiro a gratuidade. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jaú,
31 de maio de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2012.008648-5/000000-000 - nº ordem 1052/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R.
M. F. X F. F. - Fls. 116 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008649-8/000000-000 - nº ordem 1053/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R.
M. F. X A. B. - Fls. 97 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008652-2/000000-000 - nº ordem 1054/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R. M.
F. X Z. M. D. O. - Fls. 89 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008668-2/000000-000 - nº ordem 1055/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R. M.
F. X N. M. D. S. - Fls. 64 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008669-5/000000-000 - nº ordem 1056/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R. M.
F. X O. A. D. S. - Fls. 71 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008671-7/000000-000 - nº ordem 1057/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R.
M. F. X S. N. - Fls. 113 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008672-0/000000-000 - nº ordem 1058/2012 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A. R. M.
F. X R. M. D. A. - Fls. 69 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. À Contadoria para conferência das contas apresentadas. Após,
vista ao M.P. e conclusos. Int. Jaú, 30/05/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2012.008678-6/000000-000 - nº ordem 1059/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO SANTANDER BRASIL SA X PAULA PERALTA CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - Fls. 35 - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º