TJSP 14/06/2012 - Pág. 703 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1203
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AZEVEDO - PEDRO AUGUSTOVICENTE DE AZEVEDO e outro - para a expedição do formal de partilha, faz-se necessário
a entrega das cópias restantes. Providenciem-se, pois. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE
CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP)
Processo 0621339-60.1986.8.26.0000 (000.86.621339-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ ANTONIO VICENTE
DE AZEVEDO - PEDRO AUGUSTOVICENTE DE AZEVEDO e outro - o serviço encontra-se pronto devendo ser retirado pelos
interessados - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP)
Processo 0621339-60.1986.8.26.0000 (000.86.621339-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ ANTONIO VICENTE
DE AZEVEDO - PEDRO AUGUSTOVICENTE DE AZEVEDO e outro - o serviço encontra-se pronto devendo ser retirdo pelos
interessados - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP)
Processo 0624460-18.2008.8.26.0100 (100.08.624460-3) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - LENI SANCHEZ
TZIRULNIK - Ernesto Tzirulnik - Dê-se ciência à perita Olga Ramirez Llopis do contido a folhas 585/587, para que se manifeste
sobre a necessidade, em razão dos trabalhos periciais, das providências elencadas. - ADV: JOAO ALVES DA SILVA (OAB
66331/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FERNANDES (OAB 224703/SP)
Processo 0711044-54.1995.8.26.0000 (000.95.711044-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MICHEL LEIDER
- DAVID LEIDER e outro - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados em herança por força do falecimento de David
Leider e Marcos Gregorio Leider Frankowicz, requerido por Michel Leider. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a
regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
efeitos legais, a partilha de fls.781/795, bem como a adjudicação de fls 796/802, destes autos de inventário dos bens deixados
pelo falecimento de David Leider e Marcos Gregorio Leider Frankowicz, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu
respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões
negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, fornecidas as cópias
necessárias e comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 833/04, expeça-se formal de partilha para registro da
transmissão dos bens imóveis, bem como alvarás para transferência dos bens móveis, observando-se as disposições constantes
da partilha e demais cautelas de praxe. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DIEGO CAMPOS ROCHA
(OAB 202020/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/
SP), IRENE SCAVONE (OAB 35816/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), LARISSA
PIMENTEL LILLA (OAB 268433/SP), OSWALDO LUIZ PEPE (OAB 50231/SP)
Processo 0727237-52.1992.8.26.0000 (000.92.727237-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. W. S. e outro - Certifico
e dou fé que encontra-se pronta e disponível em cartório carta de sentença expedida em favor de Vera Laize Barrichello. ADV: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB 126666/SP), ERIKA ROVARIS MORAES DE CASTILHO (OAB
154708/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CAROLINA DE MATTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA BATISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2012
Processo 0000135-86.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleuza Coelho Pintos - ANTONIO
CARLOS BURILLE - Vistos. Fls. 73/74 - Ciente. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 0000182-60.2012.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. G. - S. da S. L. M. G. - Vistos. Encaminhese ao Setor de Conciliação das Varas de Família, sala 1311, a fim de que seja designada data para a realização de tentativa
de conciliação. Com a designação, desentranhem-se e adite-se o mandado. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 0000219-58.2010.8.26.0100 (100.10.000219-5) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha Roberto Guerra de Andrade - Jose Augusto de Andrade Filho - Vistos. A presente prestação de contas já foi sentenciada (fls.
73). Assim, prestações relativas a novos períodos devem ser feitas em incidente próprio. Impugnação à inclusão de herdeiro e
a levantamento de valores, assim como pedidos de levantamento, devem ser formulados na ação principal. O valor depositado
nestes autos deverá ser transferido para a ação principal. Expeça-se ofício, solicitando a transferência. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), EDUARDO JOSE BRITTO DE
CAMARGO (OAB 19225/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUCIANO SERGIO BLASBALG (OAB
292620/SP)
Processo 0000248-40.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Constantino Netto - Maria Aparecida
Aredes Pereira Constantino - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre a petição de fls. 98/100. Intime-se. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP)
Processo 0000694-43.2012.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. L. F. - M. R. - Vistos. Dêse vista dos autos ao MP, conjuntamente com os autos em apenso. Nada mais sendo requerido, promova-se o desapensamento
e tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB
242900/SP)
Processo 0000797-50.2012.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. L. F. - M. R.
- Vistos. RICARDO LEONE FRANCESCHI ajuizou AÇÃO CAUTELAR DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO
LIMINAR contra MARINA RUBIRA, alegando, em resumo, que é genitor do menor Ryan Leone Franceschi. Em decorrência de
desentendimento com a requerida, mãe do infante, seu direito de visitas àquele vem sendo negado, razão pela qual pleiteia a
presente medida cautelar e seu liminar deferimento para que tenha o filho em sua companhia nas festividades do fim do ano de
2011, além de visitas aos finais de semana, férias escolares e outras datas comemorativas. A petição inicial veio acompanhada
de documentos. O feito foi inicialmente distribuído à 11ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Central, que reconheceu
a prevenção deste juízo. É o relatório. DECIDO. Impõe-se o indeferimento da petição inicial. De fato, vislumbra-se o caráter
satisfativo de que se reveste a pretensão cautelar deduzida, incompatível, porém, com a natureza do processo correspondente.
Realmente, o processo cautelar, embora autônomo por seu objeto, não tem um fim em si mesmo, muito menos de caráter
satisfativo. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, a medida cautelar não pode, nem deve, “antecipar a decisão sobre o direito
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