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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 - Página 1323

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TJSP 15/06/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1204

1323

Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X CEMONT CONSTRUCOES METALICAS LT - Fls. 74 - Apresente a exeqüente, em trinta
dias, demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, nos termos da Súmula 128 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
designe a Serventia datas para a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s). Expeça-se o necessário. Facultado ao Oficial
de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. (Fica a(o)executada(o) intimado(a) de
que foram designados os dias 10/09/2012 e 24/09/2012, ambos as 13:00 horas para a realização do primeiro e segundo leilão,
respectivamente dos bens penhorados nos autos). - ADV RENATA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340
348.01.2004.008830-0/000000-000 - nº ordem 1331/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA ESTADUAL X COFADE SOC FABRICADORA DE ELASTOMEROS LTDA - Fls. 93 - Pedido retro: Susto o leilão
designado e, dado a concordância da Fazenda ali manifestada, suspendo o curso destes autos pelo prazo de 60 dias. Ao
final desse prazo, à exequente para manifestação. Sem prejuízo disso, providencie o peticionário retro a regularização da
representação processual no prazo de 15(quinze) dias com a juntada da cópia do contrato social da executada e a comprovação
do recolhimento da taxa do mandato judicial. - ADV RICARDO FERNANDES NADALUCCI OAB/SP 218340 - ADV MARISTELA
ANTONIA DA SILVA OAB/SP 260447
348.01.2005.013431-2/000000-000 - nº ordem 1322/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X UNIMAUÁ INDÚSTRIAS QUÍMICAS SA - MASSA FALIDA - Fls. 47 - Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2006.014402-8/000000-000 - nº ordem 1248/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X BRIDGESTONE FIRESTONE BRASIL IND COM LTD - Fls. 141 - Vistos. Considerando que não houve
interposição de Embargos à Execução quanto ao valor apresentado pelo(a) exequente, Homologo, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado a fl. 102/104 e 132. Assim, e nos termos do artigo 730, inciso I do CPC, determino seja
expedido Requisição de Pequeno Valor (RPV), providenciando a credora, Bridgestone do Brasil, cópias necessárias para instruir
o ofício. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. P. Int. - ADV LUIZ FERNANDO DE
PALMA OAB/SP 46381 - ADV THIAGO CERÁVOLO LAGUNA OAB/SP 182696
348.01.2006.015965-6/000000-000 - nº ordem 1455/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA DE PORC TEC CHIAROTTI LTDA - Fls. 70 - Nos termos da Súmula 128 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, designe a Serventia datas para a realização de leilões do(s) bem(ns) penhorado(s). Expeça-se
o necessário. Facultado ao Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int.
(Fica a(o)executada(o) intimado(a) de que foram designados os dias 10/09/2012 e 24/09/2012, ambos as 13:00 horas para a
realização do primeiro e segundo leilão, respectivamente dos bens penhorados nos autos). - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA
OAB/SP 95654 - ADV ANA CLARA DOS SANTOS FERREIRA OAB/SP 129081
348.01.2006.015974-7/000000-000 - nº ordem 1464/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT INDUSTRIA E COM IMP EXPORT LTDA - Fls. 73 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV
ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2009.014444-2/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X OSWALDO DIAS - Fls. 150 - Considerando o retro certificado, nos termos do artigo 730, inciso I do
CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), providenciando o ora exeqüente Oswaldo Dias, cópias necessárias, no
prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se útil provocação no arquivo. - ADV IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS OAB/
SP 173163
348.01.2009.014447-0/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
ESTADUAL X OSWALDO DIAS - Fls. 159 - Considerando o retro certificado, nos termos do artigo 730, inciso I do CPC, expeçase Requisição de Pequeno Valor (RPV), providenciando o ora exeqüente Oswaldo Dias, cópias necessárias, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se útil provocação no arquivo. - ADV IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS OAB/SP 173163
348.01.2009.014488-8/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA ESTADUAL X VIAÇAO BARAO DE MAUA LT - Fls. 63 - Fls. 61/62: Cite-se a executada Fazenda
Estadual, conforme o preceituado no artigo 730 do C.P.C., devendo, para tanto, ser expedida carta precatória. Expedida, intimese a Viação Barão de Mauá para que providencie: 02(duas) vias das principais peças dos autos para instruir a carta precatória;
Sua retirada; Comprovação de entrega no setor competente. Feito isso, aguarde-se a devolução da deprecata. (Ato ordinatório:
Fica a executada Viação Barão de Mauá regularmente intimada a proceder a retirada da carta precatória em cartório. Prazo 05
(cinco) dias. - ADV FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO OAB/SP 254903
348.01.2009.014489-0/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA ESTADUAL X VIAÇAO BARAO DE MAUA LT - Fls. 60 - Fls. 58/59: Cite-se a executada Fazenda
Estadual, conforme o preceituado no artigo 730 do C.P.C., devendo, para tanto, ser expedida carta precatória. Expedida, intimese a Viação Barão de Mauá para que providencie: 02(duas) vias das principais peças dos autos para instruir a carta precatória;
Sua retirada; Comprovação de entrega no setor competente. Feito isso, aguarde-se a devolução da deprecata. (Ato ordinatório:
Fica a executada Viação Barão de Mauá, regulamente intimada para proceder a retirada da carta precatória em cartório. Prazo
05 (cinco) dias). - ADV FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO OAB/SP 254903
348.01.2009.014497-9/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA ESTADUAL X VIAÇAO SAO CAMILO LT - Fls. 60 - Fls. 58/59: Cite-se a executada Fazenda Estadual,
conforme o preceituado no artigo 730 do C.P.C., devendo, para tanto, ser expedida carta precatória. Expedida, intime-se a
Viação Barão de Mauá para que providencie: 02(duas) vias das principais peças dos autos para instruir a carta precatória; Sua
retirada; Comprovação de entrega no setor competente. Feito isso, aguarde-se a devolução da deprecata. (Ato ordinatório: Fica
a executada Viação Barão de Mauá, regularmente intimada para proceder a retirada da carta precatória em cartório, prazo 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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