TJSP 18/06/2012 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1427
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
322.01.2010.012317-0/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO ROBERTO CARNICER
ARTERO X HERMINIA ARTERO PARRA - Fls.755/758: Defiro, comprovando o inventariante o devido recolhimento do imposto.
No mais, oficie-se ao Banco para regularizar os dados, conforme requerido ( fl.758 ). Int. - ADV FLORENTINO LUIZ FERREIRA
OAB/GO 11932 - ADV MARCUS RUBENS SIVIERO RÍPOLI OAB/SP 243800 - ADV FLORENTINO LUIZ FERREIRA OAB/GO
11932
322.01.2011.008188-3/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X ELIVAN FAGUNDES COELHO - Ao requerente: (... fui informado pela vizinhança que o morador dali
chama-se Juraci Rodrigues e dificilmente é encontrado em casa. Ante o exposto deixo de intimar o requerido...). - ADV LUIS
GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
322.01.2011.015137-2/000000-000 - nº ordem 1728/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BARREIRINHA
AGROPECUARIA LTDA X VALDECI GEREMIAS - Ficam as partes intimadas do Ofício n° 178/2012-mapt (expedido pela
Delegacia de Polícia de Guaiça/SP), cujo teor transcrevo na íntegra: “Em atenção a solicitação contida no Ofício n° 199/2012,
referente ao processo em epígrafe, informo a Vossa Excelência, que o expediente capeado por vossa requisição foi juntado para
instruir o Inquérito Policial n° 24/2012, instaurado em 13/04/2012 para apurar o delito de Invasão de Estabelecimento Industrial,
Comercial ou Agrícola/Sabotagem, tendo como vítima a empresa Barreirinha Agropecuária Ltda.”). - ADV ANA LUISA PORTO
BORGES OAB/SP 135447 - ADV ROGÉRIO SILVA FONSECA OAB/SP 166448 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP
196541 - ADV LAURINDO DE OLIVEIRA OAB/SP 212087
322.01.2011.017718-6/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AES TIETÊ S/A X
YARA TRAVALAO - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a autora. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351 - ADV ELAINE APAPRECIDA PERLES OAB/RO 2448
322.01.2012.000416-0/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. V. R. A. X K. V. G. A. Regularizar a representação processual da requerida. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP 50115
322.01.2012.005237-9/000000-000 - nº ordem 1014/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELETROLINENSE
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X PORTAL DAS FLORES RESTAURANTE - Cite(m)-se para o
pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo, poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados
da juntada do mandado aos autos. Nos termos do artigo 652-A, do CPC, fixo os honorários em 10% do valor do débito. Havendo
pagamento integral do débito, no prazo supra, a verba honorária será reduzida à metade. Não efetuado o pagamento, proceda
o oficial de justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo
655, do CPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 649, incisos II e III, do CPC, dentre outras normas
aplicáveis à espécie, intimando o(a)(s) executado(a)(s), para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação
acima mencionada. Desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá
providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas
dos bens (artigo 666, § 1º, do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado
(artigo 655, §2º, do CPC); O devedor no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A-CPC). Poderá o Oficial de
Justiça valer-se do disposto no art. 172, § 2.º, do C.P.C. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser
intimado(a)(s) a indicá-los em 05(cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão(art.600
e 601 do CPC). Int. - ADV GILBERTO ALVES TORRES OAB/SP 102132
322.01.2012.005558-2/000000-000 - nº ordem 1028/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AMIGAOLINS
SUPERMERCADO LTDA X IARA CRISTINA GONÇALVES - Cite(m)-se para o pagamento em 3 dias, sob pena de penhora,
sendo que, querendo, poderá apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos. Nos
termos do artigo 652-A, do CPC, fixo os honorários em 10% do valor do débito. Havendo pagamento integral do débito, no
prazo supra, a verba honorária será reduzida à metade. Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora de
bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo 655, do CPC) ou aqueles indicados
pelo credor, bem como a regra do artigo 649, incisos II e III, do CPC, dentre outras normas aplicáveis à espécie, intimando
o(a)(s) executado(a)(s), para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação acima mencionada. Desde já,
nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá providenciar imediatamente
sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos bens (artigo 666, § 1º,
do CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo 655, §2º, do CPC);
O devedor no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A-CPC). Poderá o Oficial de Justiça valer-se do
disposto no art. 172, § 2.º, do C.P.C. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a
indicá-los em 05(cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão(art.600 e 601 do CPC).
Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
322.01.1993.004537-0/000000-000 - nº ordem 102/1993 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento FAZENDA MUNICIPAL DE LINS X DIRCEU RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 34 - Processo nº 102/93 - 3ª Vara Redistribua-se o
feito para o Setor de Execuções Fiscais, atualmente instalado na Comarca e competente para deliberar sobre a possibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º