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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 1625

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

1625

ordem 727/2005) - Embargos à Execução Fiscal - EDUARDO ACCETTURI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
384/390 - Por força da sucumbência, condeno a embargada a ressarcir o embargante quanto às custas e despesas processuais,
assim como a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em 10% sobre o valor atualizado
do débito, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. Custas de preparo - cód. 230-6 - valor R$ 92, 20 - Taxa de Remessa e
Retorno (Guia F.E.D.T.J. - Cód. 0110-4 - valor R$ 25,00 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105
344.01.2010.029201-7/000000-000 - nº ordem 5549/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X MARÍLIA CARTÓRIO DE NOTAS DO TERCEIRO OFÍCIO DE JUSTIÇA - Ato Ordinatório:
Intime-se o patrono do executado para, no prazo de quinze dias, promover a juntada aos autos do comprovante de recolhimento
da taxa da OAB. No mais, sobre a petição de fls. 70/72 e documentos seguintes, manifeste-se o executado. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO OAB/SP 166314
344.01.2010.502233-9/000000-000 - nº ordem 1364/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
MARILIA X BANCO ITAU S/A - (Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para, no prazo de quinze dias, promover a
juntada do recolhimento da taxa da OAB, ficando concedido vista dos autos pelo prazo de cinco dias). - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
344.01.2010.503813-4/000000-000 - nº ordem 2528/2010 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X COHAB
E OUTROS - Fls. 45/49 - POSTO ISTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado pela executada, e o faço para excluir da execução as cobranças relativas à TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO
e EMOLUMENTOS, nos termos da fundamentação supra. Defiro, ainda, o pedido de inclusão da promitente compradora
NAIR MARTINS GERVASONI, no pólo passivo da ação. No prazo de 20 dias, traga a exequente a CDA atualizada, conforme
estabelecido nesta decisão, inclusive com o nome da nova executada, procedendo então a serventia às anotações de praxe,
e expedindo-se o necessário para a sua citação. Intime-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALINE
CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243
344.01.2010.504266-9/000000-000 - nº ordem 2324/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X ROSA MARIA FURTADO CARNELLO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos, etc. Tendo em vista a
petição de fls. 32 e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
ação de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivemse os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV DIVINO DONIZETE DE CASTRO
OAB/SP 93351 - ADV ROSANA CRISTINA HOJO DE CASTRO OAB/SP 310756
344.01.2010.507445-4/000000-000 - nº ordem 2853/2010 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X LUCILIA
COELHO DE OLIVEIRA GUIMARAES E OUTROS - Fls. 59 - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes, constante do termo de parcelamento (fls. 56/58). Aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando
consignado que, decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839
344.01.2010.507674-1/000000-000 - nº ordem 3082/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X CHALOT EMPREEND IMOB LTDA - Fls. 32 - Homologo, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante do termo de parcelamento (fls. 28/31). Aguarde-se em arquivo o prazo
avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
344.01.2010.511307-4/000000-000 - nº ordem 5521/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X EMDURB - Fls. 34/35 - Ante o exposto, declaro a nulidade da execução, posto que
fundada em título manifestamente inexigível. Fixo os honorários de sucumbência em R$ 400,00 (quatrocentos Reais), corrigidos
até efetivo pagamento. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB/SP 264825
344.01.2010.600159-4/000000-000 - nº ordem 3539/2010 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO
AGUA E ESGOTO MARILIA X COMPANHIA HABITACAO POPULAR E BAURU - COHAB - Fls. 22 - Ante a concordância da
exequente quanto à oferta de bens à penhora, expeça-se o mandado, instruindo-o com a certidão imobiliária de fls. 06. Int. ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/SP 165497
344.01.2010.601183-4/000000-000 - nº ordem 6166/2010 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO
AGUA E ESGOTO MARILIA X ANISIO CORREA - Fls. 24 - Fls. 09/15 e 19. Defiro a exclusão do(a) executado(a) EMDURB
- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 267, Inciso VIII do
C.P.C., bem como a inclusão de Anísio Correa, procedendo as anotações de praxe e citando-o na forma requerida. Em petições
incidentais não há verbas sucumbenciais. Int. - ADV LUCIANE DOS SANTOS MAGALHÃES OAB/SP 158581
344.01.2010.601371-4/000000-000 - nº ordem 6354/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO AGUA E
ESGOTO MARILIA X CHALOT EMP IMOBILIARIO LTDA - Fls. 38 - Fls. 27 e 35/36. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em cartório o prazo
avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV LUCIANE DOS SANTOS MAGALHÃES OAB/SP 158581 - ADV GUILLERMO
ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 257656 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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