TJSP 18/06/2012 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1736
todo dia 10 de cada mês, a partir da citação, observando haver nos autos prova do parentesco das partes. VI - Ficam deferidos
os benefícios da Lei 1.060/50 ao requerente. Int. - ADV LUCAS ANTONIO MASSARO OAB/SP 263095
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
360.01.1998.000905-0/000001-000 - nº ordem 1300/1998 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - COMPANHIA
LUZ E FORCA DE MOCOCA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Nota de Expediente de Cartório: Providencie a parte
autora, no prazo de cinco dias, a retirada dos dois precatórios, conferindo-os, instruindo-os com as cópias dos autos necessárias
e encaminhando-os. Localização física do processo: Pz 09. - ADV JOSE EDUARDO BASTOS OAB/SP 21130 - ADV ANTONIO
CARLOS GUIDONI FILHO OAB/SP 146997 - ADV KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI OAB/SP 119391 - ADV DORACY CARLOS
MAZIEIRO OAB/SP 27257
360.01.1999.001025-1/000002-000 - nº ordem 601/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CENTRO
COMERCIAL E EDUCACIONAL MOCOCA LTDA X ARLETE MARIA DE CARVALHO GERALDO E OUTROS - Nota de Expediente
de Cartório: Ciência às partes, pelo prazo de cinco dias, sobre a petição de designação do leilão e do edital do leilão, juntados
nas folhas 169/175 dos autos. Localização física do processo: Pz 08/11. - ADV RICARDO AUGUSTO POSSEBON OAB/SP
106778 - ADV HERALDO SERGIO POSSEBON OAB/SP 111330 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.1999.001025-1/000002-000 - nº ordem 601/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CENTRO
COMERCIAL E EDUCACIONAL MOCOCA LTDA X ARLETE MARIA DE CARVALHO GERALDO E OUTROS - Fls. 176 - Diligencie
a serventia a realização do leilão. Int. - ADV RICARDO AUGUSTO POSSEBON OAB/SP 106778 - ADV HERALDO SERGIO
POSSEBON OAB/SP 111330 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.2003.002823-8/000000-000 - nº ordem 969/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - SICOOB - CREDISAN X PAULO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 171 - Defiro o pedido da parte
autora e para realização de avaliação nomeio perito Hosana C. Cossi, sob compromisso, intimando-se-o para estimar seus
honorários. Int. - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2011.007717-3/000000-000 - nº ordem 1538/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOAO
HENRIQUE MARIANO X PENELOPE FERRARESI - NC(aguardando o fornecimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça.)LF
PZ 09/07 - ADV VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932
360.01.2012.002852-0/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - CLARICE VICTORINO X MARCOS VITORINO DE MORAES - Fls. 31 - Vistos
O advogado pode até discordar da postura adotado por eles, inclusive requerer alguma medida em sentido contrário à alta do
paciente, porem, se os médicos deram alta ao paciente é porque entendem que o mesmo está apto a ser desinternado, sendo
assim inócuo o pedido, Diga em termos de prosseguimento. Int. (localização física do processo - prazo dia 30/06/2012) - ADV
SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2012.003718-2/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SUPERMERCADO
PIERIM LTDA X W.O.L.M. FOMENTO EMPRESARIAL E TECNOLO E OUTROS - NC(Aguardando o fornecimento do endereço
do 2º requerido para citação.) LF PZ 09/07 - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2012.003718-2/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SUPERMERCADO
PIERIM LTDA X W.O.L.M. FOMENTO EMPRESARIAL E TECNOLO E OUTROS - Fls. 20 - Vistos O autor comprovou a remessa
dos “carrinhos” para conserto, bem como a confecção do protesto. Considerando as alegações de que não houve o conserto dos
“carrinhos”, que não há como o autor fazer prova negativa, e, ainda, considerando que a tutela somente ao final poderá acarretar
prejuízos irreparáveis ao autor, DEFIRO a liminar para suspender, por ora, o protesto do titulo, oficiando-se ao cartório, bem
como deferir a busca e apreensão dos “carrinhos”, anotando-se que, se já consertados, deverá o autor arcar com o valor dos
consertos. Sem prejuízo, cite-se. Int. - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
Nota de Expediente de Cartório: Petição de protocolo TJSP 360 MOC 240420121546 02CV 10 0019657-30, referente ao
processo 360.01.2006.003723-3/000000-000 - nº ordem 810/2006 - Ciência ao peticionante de que a petição foi remetida ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tendo em vista a seguinte certidão e o seguinte despacho proferido na
petição: Certifico e dou fé haver deixado de juntar o expediente que segue em razão de ter verificado no sistema informatizado
que o processo em epígrafe ao qual ele se refere foi remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 11 de
julho de 2011. Nada mais. e Diante da certidão supra remeta-se o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para que seja junto aos autos. Dil.. - ADV ÉRICA SOARES PINTO OAB/SP 202421
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