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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2004

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2004

- ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.002766-2/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO NASCIMENTO
FIOREZI X CONCEIÇÃO APARECIDA DE NOVAIS BARBOSA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64vº., onde deixou de efetuar à penhora, porque a executada não foi citada, porque
mudou.) - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479
370.01.2009.003438-9/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
ANTUNES SIQUEIRA X JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 44 - Designo o dia 14 de agosto de 2012 às 14:30 horas,
para a realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls. 26, independentemente de publicação de edital. Int. - ADV
CARLOS NUNES PATRICIO DE ALMEIDA OAB/SP 160004
370.01.2009.003632-1/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA
BELO & CIA LTDA - ME X CLAUDIA REGINA DA SILVA - Fls. 47 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a arrematação constante do auto de fls.46. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao Exequente
Arrematante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse
do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem
a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.003692-3/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRANCISCO JOSÉ
TEIXEIRA X FÁBIO BENTO DA SILVA - Fls. 56 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls.55). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.003797-1/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ARCIDIO FIORESE X VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ - Fls. 150 - 1)-Nomeio perito judicial, o engenheiro agrônomo
Carlos Eduardo da Silva, o qual deverá estimar seus honorários periciais no prazo de cinco dias. 2)-Faculto às partes, no prazo
de cinco dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES
FIORESE OAB/SP 82831 - ADV ALEXANDRE PANOSSO OAB/MT 6136-B
370.01.2009.003835-9/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULO ANDERSON GURJON X DEIVID SAMPAIO - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos tendo em vista que
em data de 08.06.2012 venceu o prazo de suspensão do processo de um ano, sem a manifestação do Requerente.) - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.003836-1/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WILLIAN DIAS - ME. X DEIWES SAMPAIO - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos tendo em vista que em
data de 08.06.2012 venceu o prazo de suspensão do processo de um ano, sem a manifestação do Requerente.) - ADV LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.004112-7/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANTONIO CARLOS BATISTELA X EDÉZIO INÁCIO ROSA - Fls. 95 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução. 2)-Intimese o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de
10% do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 3)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 dias a contar da efetivação da penhora. 5)-Em caso de penhora,
avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)
(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos,
indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo,
ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que
instruiu(ram) a inicial. 6)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, podendo, ainda,
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais e prudência recomendável.
7)-Proceda a inscrição do nome do Réu no cadastro da SERASA, oficiando-se. 8)-Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.000238-1/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PENTEADO E DARUIZ LTDA. - ME. X NEIDE BARLETE DEL’ARCO - (Ciência ao Dr. procurador do Exequente sobre Auto
de Penhora e Depósito de Bens de fls. 68, “uma parabólica, marca century, com receptor, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliada em 31.05.2012, em R$. 250,00.”) - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2010.000369-0/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HILARIO
JOSÉ DE MORAES X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. - Fls. 195 - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta
pelo réu às fls.172/183, em seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-Intime-se a parte contrária
para oferecimento de suas contrarrazões de apelação. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI
GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
OAB/SP 187029
370.01.2010.000590-5/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários NAIR TASSO HERNANDES E OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 172 - Vistos. 1-Recebo a
apelação interposta pelo réu às fls.154/164, em seus regulares efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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