TJSP 18/06/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2007
- ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2010.003205-9/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - PENTEADO E DARUIZ
LTDA - ME. X MARIA DA GLÓRIA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 44vº. onde deixou de proceder à remoção tendo em vista que as partes compuseram acordo.) - ADV HOMERO GOMES
OAB/SP 273556
370.01.2010.003215-2/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - COLÉGIO POLLYANA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME X JANAINA MUNIZ - Fls. 51
- Designo o dia 14 de agosto de 2012 às 15:15 horas, para a realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls.44,
independentemente de publicação de edital. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2010.003221-5/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PERSONA
CALÇADOS LTDA. ME. X ANDRESA DE FÁTIMA BERNARDO - Fls. 35 - Ante a informação de fls.33/34, desentranhe-se o
mandado de fls.27/29, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV MARIA PAULA
BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
370.01.2011.000174-9/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SARDINHA
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. -ME. X GILBERTO SANCHES - Fls. 36 - Proceda a Serventia a atualização do débito.
Designo o dia 14 de agosto de 2012 às 15:30 horas, para a realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls.22,
independentemente de publicação de edital. Int.
370.01.2011.000289-0/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ EDUARDO
FACHINI X ALDENIRA KATIA D BRASSICA - Fls. 54 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido
pelo(a) Autor(a) à fls.53. Findo o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a). Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.000271-5/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - ERIOVALDO AUGUSTO E OUTROS X ANTONIO CARLOS POSTILIONI E OUTROS - Fls. 60 - Vistos. Processese em forma de Execução. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa oficial, para
que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor de R$.4.453,00 (memória de calculo elaborada em 22.03.12),
sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do artigo 475-J do C.P.C, que deverá ser devidamente
corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279 - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP
201763
370.01.2011.000388-2/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
GILBERTO MELLA X MARIA DA GLÓRIA GOMES - Fls. 32 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.31) e, em conseqüência, suspendo os leilões designados à fls.26. 2)-Aguarde-se o
eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO
OAB/SP 299691
370.01.2011.000406-2/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA DE SOUZA X C.
ROGÉRIO JOVENTINO - ME. - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 35, onde constatou inexistir o numeral indicado, bem como não obteve informação dos vizinhos, sobre o endereço da firma
do(a) executado(a).”) - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523
- ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833 - ADV ELIANA GONÇALVES TAKARA OAB/SP
284649 - ADV TADAO JULIO TAKARA OAB/SP 301903
370.01.2011.000422-9/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FLÁVIO IVES DOS SANTOS X MAPFRE SEGUROS - Fls. 140 - 1)-Para a realização da audiência de instrução e julgamento,
designo o dia 05 de setembro de 2012, às 10:15 horas, oportunidade em que as partes deverão prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão e revelia. 2)-Cada parte poderá trazer na referida audiência até três testemunhas no máximo, e, caso
desejem a sua intimação via cartório, deverão apresentar o rol em cartório no mínimo cinco dias antes da audiência, devendo
ser considerado o prazo de dez dias para o protocolo integrado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
370.01.2011.000168-6/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - OSVALDO
BORTOLAN X ITAU-UNIBANCO S/A. - Fls. 59 - Vistos. 1-Recebo a apelação interposta pelo réu às fls.47/54, em seus regulares
efeitos, porque tempestiva, consoante certidão supra. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas contrarrazões
de apelação. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Barretos-SP. Int. - ADV
LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
370.01.2011.000554-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VILSON LUIZ DIAS BARREIRA
X VALDERIS DOS SANTOS - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de 05.06.2012
venceu o prazo do acordo celebrado entre as partes (fls. 11/12), sem a manifestação do Exequente sobre o seu cumprimento.)
- ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
370.01.2011.000612-4/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - WILSON RICARDO
MAGALHÃES BOMBONATO X JOAO PEDRO RODRIGUES - Fls. 71 - Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações
financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal
prevista no Art. 655-A do CPC. Em não havendo bloqueio, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a constatação dos
bens que guarnecem a residência do Executado. Havendo bens passiveis de penhora, proceda a constrição e remoção. Int. ADV PRISCILA RAQUEL BOMBONATTO CAPITELI OAB/SP 244222
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º