TJSP 18/06/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2012
JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 794, I, C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto
recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se M.L.J. ao credor. Arquivese o feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 23 de abril de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo
R$ 97,85 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 - ADV ALEX DEL CISTIA DA SILVA OAB/SP 198352 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
602.01.2007.013942-5/000000-000 - nº ordem 618/2007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARCELO
TIBURCIO CAMARGO X SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 216 - Proc. 618/07 Marcelo Tiburcio Camargo x
Soletrol Industria e Comercio Ltda Em face da petição de fls. 215, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 794, I, C.P.C.
Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no
aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se M.L.J. ao credor. Em
havendo saldo credor de diligência de oficial de justiça, fica DETERMINADA a expedição de mandado de levantamento em favor
do depositante. Regularizados, arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 10 de maio de 2012 JOSE CARLOS
METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$ 222,01 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 - para cada volume e apenso. - ADV
EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES OAB/SP 275372 - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP
154938 - ADV RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ OAB/SP 253445
602.01.2008.009130-4/000000-000 - nº ordem 409/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito PROCÓPIO BATISTA DA SILVEIRA FILHO X EGYDIO THOMÉ DE SOUZA - (...) que o patrono do executado não comprovou
o recolhimento da taxa previdenciária (01 substabelecimento). Encaminho os autos à publicação para regularização. - ADV
VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR OAB/SP 249400 - ADV ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR OAB/SP 148199
602.01.2008.017954-4/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material NUTRIÇÃO PET CENTER LTDA ME - NUTRIÇÃO PETE CENTER X STREANI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME - SOROMÍDIA
COMUNICAÇÃO VISUAL - Fls. 425 - Proc. 766/08 Nutrição Pet Center Ltda ME x Streami Comunicação Visual Ltda ME
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo de fls. 422/424, julgando extinto o processo, nos
termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença importa
no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença. No caso de haver descumprimento, basta o autor comunicar o fato, requerendo, então o desarquivamento do feito,
e o prosseguimento, como execução de título judicial. Expeça-se M.L.J. como requerido (fls. 423). Regularizados, arquive-se o
feito, observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 07 de março de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$
92,20 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 - para cada volume e apenso - ADV CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS OAB/
SP 226525 - ADV ERIVELTO DINIZ CORVINO OAB/SP 229802 - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP
170769 - ADV BRUNO ALVES BUGANZA OAB/SP 209004
602.01.2008.022487-0/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X WILSON MARTINS DINIZ E OUTROS - Autos desarquivados, os
mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após os mesmos retornarão ao arquivo - ao exequente. - ADV
IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376
602.01.2008.023521-1/000000-000 - nº ordem 1007/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - ORLANDO
CANAVEZI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 210 - Proc. 1007/08 Orlando Canavezi x Banco do Brasil S/A Face a petição de fls.
209, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 794, I, C.P.C. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no
aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se M.L.J. em favor do
credor, observando-se fls. 209. Não há que se falar em desentranhamento de documentos. Regularizados, arquive-se o feito,
observadas as NSCGJ. R.P.I. Sorocaba, 29 de fevereiro de 2012 JOSE CARLOS METROVICHE Juiz de Direito Preparo R$
92,20 Porte de remessa e retorno R$ 25,00 - para cada volume e apenso - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP
199327 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
- ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
602.01.2008.026903-4/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Temporária PATRICIA SILVA MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Declaro encerrada a instrução e concedo
às partes o prazo de dez dias para manifestarem-se em alegações finais, primeiro o autor e, após, o requerido. Int. - ADV
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739
602.01.2008.030229-1/000001-000 - nº ordem 1345/2008 - Renovatória de Locação - Cumprimento Provisório de Sentença
- MARIA TERESA VERRONE QUILICI E OUTROS X VIA ALTERNATIVA CONFECCOES E COMERCIO LTDA ME - Esclareça
o exeqüente seu pedido de execução provisória do julgado, eis que a apelação nos autos principais foi recebida em duplo
efeito. Intime-se.x-x-x-x trata-se de segunda publicação. - ADV MARCIO VIEIRA ESCANHOELA OAB/SP 134077 - ADV FLÁVIA
SILVEIRA DE ALBUQUERQUE ESCANHOELA OAB/SP 157179 - ADV CÍCERO CAMARGO SILVA OAB/SP 231882
602.01.2009.013871-5/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANO
TIAGO MANENTE X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Deixo, por ora, de apreciar o pedido de
fl.165, tendo em vista o efeito suspensivo concedido pelo Agravo de Instrumento (fls.168). Aguarde-se a decisão desse recurso.
Int. - ADV RENATA SANTOS VIEIRA OAB/SP 192647 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
602.01.2009.015171-4/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CASABELA SOROCABA LTDA EPP X CRISTIANE KEIKO SASAOKA - Ainda não foi diligenciado
junto ao Bacen para verificação de endereço do executado. Determino que o exeqüente recolha a taxa necessária, em cinco
dias, para que possa ser realizada a consulta. Int. - ADV FÁBIO HADDAD DE LIMA OAB/SP 174236
602.01.2009.043538-5/000000-000 - nº ordem 2095/2009 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ASSOCIACAO
DOS MERCADORES DE SOROCABA X DIODI GUSKAMA ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver expedido Mandado de
Levantamento, disponível para que o autor/exequente o retire, dentro do prazo, que expira em 45 dias. Sorocaba, 14 de junho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º