TJSP 18/06/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2191
405.01.2010.013407-9/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. M. W. L. X
A. T. C. L. - Fls. 53 - 5. Nessa conformidade, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. 6. Revogo os alimentos arbitrados anteriormente, oficiando, se o caso. 7. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. 8. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO OAB/SP 229662
405.01.2010.016351-2/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. A. D. S. E OUTROS
X J. J. D. S. - Fls.107- Aguarde-se notícias da decisão do processo mencionado (fls.99). Int. - ADV NANCI CARVALHO DOS
SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVELISE DELLA
NINA OAB/SP 195319 - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS
BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV KATIA CRISTINA FREGONA GRASSI OAB/SP 291100
405.01.2010.022436-8/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. W. S. A. X R. V. S. D.
S. A. - Fls. 41 - 1. Considerando o silêncio do exeqüente (fls.38v) e o parecer ministerial (fls.40), declaro extinta a presente
Execução de alimentos, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI OAB/SP 245303
405.01.2010.023086-3/000000-000 - nº ordem 1630/2010 - Alvará Judicial - F. A. D. - Processo nº 1630/10 Atenda a Serventia
a cota ministerial (fls.158), promovendo o encarte de certidão do processo nº 1226/11 (fls.86). Após, encaminhem-se os autos
ao Contador Judicial para conferência da prestação de contas. Cumprida as determinações supra, dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV JOSE ALVES DA SILVA OAB/SP 268567
405.01.2010.032931-3/000000-000 - nº ordem 2327/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. C. X E. C. F. D. C. - 1.
A presente ação segue o rito ordinário desde o início, apenas com a antecipação da audiência de tentativa de conciliação, de
modo que cabível a reconvenção. 2. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por
saneado. 3. Defiro a produção de prova oral pleiteada pelo Ministério Público e designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 15 de agosto de 2.012, às 16:30 horas. 4. Os procuradores das partes deverão providenciar o seu comparecimento
na audiência, inclusive para depoimento pessoal. 5. Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Defiro, outrossim,
o pedido do Ministério Público de verificação das declarações de imposto de renda do autor, estendendo a determinação à
representante legal em respeito ao princípio da isonomia, dando-se ciência às partes das três últimas declarações ora juntadas.
7. O ponto controvertido da presente ação é a revisão dos alimentos. - ADV ANDRE FRANCISCO DONHA FERNANDES OAB/
SP 290145 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2010.049839-5/000000-000 - nº ordem 3657/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. T. C. L. X V. C. D. A. R. Mantenho a decisão agravada. Verifique a Serventia se a requerida compareceu na entrevista com a psicóloga, tendo em vista
que o mandado não foi expedido com seu endereço atual. Em caso negativo, deverá ser marcada nova data. Int. - ADV EDISON
IOSSI DE LIMA OAB/SP 292194 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV FABIANA APARECIDA
DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2010.055239-2/000000-000 - nº ordem 4067/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.014970-3/000000-000 - nº
ordem 1043/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. M. D. C. X D. A. D. C. - Fls.62/63- Regularize a representação do
executado, juntando procuração outorgada em favor do patrono que subscreve o acordo, devendo o acordo ser aditado, a fim
de que dele conste a imposição da prisão civil, em caso de descumprimento do quanto acordado. Sobrevindo, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV ANA LUCIA DE SOUZA LIMA MUND OAB/SP 298688 - ADV AGUSTINHO R. DE O. ARAUJO OAB/BA
8169 - ADV ANA LUCIA DE SOUZA LIMA MUND OAB/SP 298688
405.01.2011.004259-2/000001-000 - nº ordem 437/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - R. D. C. B. X J. C. D. S. - Vistos. Rayham de Candido Batista, por sua representante legal, apresentou impugnação
à assistência judiciária nos autos da ação negativa de paternidade que lhe move Julio Candido da Silva. Fundamentou sua
pretensão aduzindo que o autor é aposentado por tempo de serviço como soldador, continua trabalhando na mesma empresa,
tem um automóvel e contratou advogado particular, tendo condições de pagar as custas do processo. O autor, ora impugnado,
apresentou manifestação (fls. 12/13), afirmando que precisa trabalhar para poder arcar com suas despesas mensais no valor
de R$ 3.900,00. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (fls. 15/17). É o breve relatório. Decido. O autor, em
sua petição inicial, afirmou ser pobre e sem condições econômicas de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu
sustento, juntando declaração de pobreza (fls. 06). É o que basta para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Além disso, o impugnante, apesar de intimado, não se manifestou sobre as provas de suas alegações, ou seja, de que o autor
tem rendimentos suficientes para arcar com as custas do processo, máxime que o mesmo apresentou rol de suas despesas
mensais. Não há no processo principal nenhum documento relativo aos rendimentos do autor e suas despesas, de modo que
deve prevalecer a declaração de pobreza por ele juntada. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à assistência
judiciária. Osasco, 11 de junho de 2.012. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV ELOISA GOMES OAB/SP 126932 - ADV
JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA OAB/SP 111422
405.01.2011.009824-0/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE MARIA DA SILVA COSTA
X ELIDIO ANTONIO DA COSTA - Fls.82- Considerando a concordância do Ministério Público, defiro a expedição de alvará,
para levantamento do saldo existente na conta indicada (fls.42). Prazo de validade 60 dias. Intime-se a Fazenda Estadual,
para manifestação. Comprove o inventariante o valor do mercado atualizado dos veículos deixados pelo falecido. Cumprida as
determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA OAB/SP 211363
405.01.2011.012543-0/000000-000 - nº ordem 990/2011 - Arrolamento Comum - NEUZA COSTA MACEDO X GILBERTO
RODRIGUES MACEDO - Processo nº 990/11 Fls.178- Sobre a informação do Contador Judicial (imposto recolhido está correto),
intime-se a Fazenda Estadual, para manifestação. Int. - ADV CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI OAB/SP 169551 - ADV
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR OAB/SP 301935
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º