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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 2247

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

2247

CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
408.01.2009.011217-3/000000-000 - nº ordem 2584/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - WALDIR MANSANO X COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Fls. 159 - Vistos. Manifeste-se o autor, acerca do
comprovante de depósito judicial de fls. 158. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
408.01.2010.000683-4/000001-000 - nº ordem 149/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JOSE LUIZ NOGUEIRA X LUCIDIO PEREIRA ILARIO - CERTIDÃO E AUTO DE PENHORA DE FLS. 51 VERSO E 52:
Diga o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/
SP 174239 - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359
408.01.2010.001086-9/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - HENRIQUE ALVES CHIACHIA X BV FINANCEIRA SA CRED FINAN - Fls. 146 - Processo nº 294/10 Vistos. Manifeste-se
o autor, acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 145. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza de Direito - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2010.002060-0/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARIA WILMA CURY SANCHES X UNIBANCO - Intimação do autor para retirada de Mandado de Levantamento Judicial - ADV
GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
408.01.2010.002119-3/000001-000 - nº ordem 494/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - IVANISE ZANOTTO BREVE X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 130 - C O N C L U S Ã O Aos 24 de maio de
2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos/SP, Dra. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE. Eu, _______ Escrevente, subscrevi. Processo nº 494/10-1 Vistos. Considerando a satisfação da
obrigação em face da petição às fls. 128, na qual a requerida requer a extinção do feito, e do documento de fls. 129, na qual
a requerida comprova o cumprimento integral da obrigação, depositando o valor informado pelo requerente, Julgo extinto o
presente feito nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, em que são partes IVANISE ZANOTTO BREVE contra
BANCO NOSSA CAIXA S/A. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada intimando-se a autora a
retirá-lo em cartório. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
408.01.2010.003667-2/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- RITA DE CASSIA GARIA MARIANI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 172 - Vistos. Petição de fls. retro: nada a deferir. Cumprase despacho de fls. 165. Int. Ourinhos, 04/06/12. Bárbara Tarifa Mordaquine Juíza de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV LEONARDO DELLA COSTA OAB/SP 270821 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
408.01.2010.003965-0/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- GILBERTO BENEDITO DE SOUZA X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS - Vistos. Dê-se ciência, ao autor, da
petição e documento de fls. 168/169. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data
supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV EVANDRO VAZ DE ALMEIDA OAB/SP 298812 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FERNANDO MOMESSO MILANEZ OAB/SP 274060
408.01.2010.004154-3/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- JOSÉ FERNANDES LOPES FILHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 172 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.
92/102 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela
requerida, consoante v. Acórdão de fls.158, o qual manteve a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando
o recorrente vencido ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação. Considerando que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 6.382,29 (seis mil,
trezentos e oitenta e dois reais, vinte e nove centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.
162/164. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 162,
manifestada na certidão de fls. 170, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada, intimando-se
pessoalmente o autor, no endereço fornecido na inicial, a retirá-lo em cartório. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que
não reclamados por quem de direito. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra.
BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV LEONARDO
DELLA COSTA OAB/SP 270821 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
408.01.2010.004612-8/000001-000 - nº ordem 1274/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - LAÍS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN X PAULO DELLA PASQUA - Fls. 43 - Vistos. Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que a requerente se manifeste acerca da certidão de fls. 42, advertindo-a de que, decorrido 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, os autos serão arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito
- ADV WALDIR FRANCISCO BACCILI OAB/SP 39440
408.01.2010.006619-8/000001-000 - nº ordem 1365/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ANA CRISTINA LORDELLO DE AGUIAR WOLMER E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Fls. 130 - C O N C L U S Ã O
Aos 24 de maio de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos/
SP, Dra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu, _______ Escrevente, subscrevi. Processo nº 1365/10-1 Vistos. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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